Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020800023 23 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.14 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva. 6.14.1 - Após iniciada as provas, não será permitido empréstimo de material. 6.15 - Não será permitido, durante a realização das provas o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. 6.15.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso. 6.15.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas. 6.15.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização das provas. 6.16 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados. 6.17 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação. 6.17.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído. 6.17.2 - Para a apuração do resultado das PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão- Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame. 6.17.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida. 6.17.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora. 6.17.5 - Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas. 6.17.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas, com a assinatura de duas testemunhas, devendo ser dada ciência ao respectivo representante ou responsável legal. O candidato deverá se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo, conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, de acordo com o subitem 6.15. 6.18 - Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificado, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim: a) atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) fazer uso de banheiro; ou c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas. 6.18.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 6.19 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças. 6.20 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC. 6.21 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a folha de redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta e da Fo l h a de Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entregado Cartão- Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame. 6.21.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja às 15h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de provas levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação. 6.21.2 - Será disponibilizada uma folha rascunho de gabarito para anotação, a fim de que o candidato preencha e realize a conferência posteriormente. Ressalta-se que a folha rascunho de gabarito é de preenchimento facultativo, não será válido para efeito de pontuação e só poderá ser levada pelo candidato após a entrega do Cartão- Resposta e da Folha de Redação. 6.21.3 - As Provas Escritas Objetivas (PO) serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos. 6.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo. 6.23 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas em consideração o candidato que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal; b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, antes de 15h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta; h) ausentar-se da sala/setor de provas com a folha rascunho de gabarito, antes da entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação ao Fiscal; i) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei; j) cometer ato grave de indisciplina; ou k) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto. 6.24 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros. 6.25 - Não será permitida a entrada nos locais de realização das provas e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 6.26 - Caso seja observado, durante a realização das provas ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado. 6.27 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes. 6.27.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato. 7 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório) 7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021. 7.3 - O candidato autodeclarado que optou por concorrer à vaga reservada, classificado de acordo com o subitem 6.5.1, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não. 7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa. 7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos. 7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. 7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) e não for comprovada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que as notas da Provas Escritas Objetivas (PO) o classifique para isso. 7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP. 7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH. 7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros. 8 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO 8.1 - Caberá Recurso contra: a) questões das PO; b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetivas (PO); e c) resultado da Redação. 8.2 - No caso de recursos contra questões das PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL. 8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação: a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente ou por meio de procuração específica, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da Redação na página do SSPM; b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista; c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM. d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.7 do Edital. 8.4 - Os recursos deverão ser: I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; III) apresentados com argumentação lógica e consistente; IV) um para cada questão; e V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c do subitem 7.3. 8.5 - O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no gabarito das Provas Escritas Objetivas (PO) ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. 8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final. 8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.Fechar