DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.14 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia,
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, com caneta
esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em
material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta
reserva.
6.14.1
- Após
iniciada
as provas,
não
será
permitido empréstimo
de
material.
6.15 - Não será permitido, durante a realização das provas o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de
protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné
ou gorro.
6.15.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos
no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no
envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na
sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.15.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das
orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam a local a ser
indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata
de Provas.
6.15.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante
a realização das provas.
6.16 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.
6.17 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.17.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.17.2 - Para a apuração do resultado das PO, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de
marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta
(preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-
Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.17.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos
pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.17.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos
por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.17.5 - Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.17.6 - Os candidatos deverão
ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas, com a
assinatura de duas testemunhas, devendo ser dada ciência ao respectivo representante
ou responsável legal. O candidato deverá se retirar do local da prova, permanecendo em
área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido
para a prova, visando garantir o sigilo, conforme previsto no subitem anterior, sem fazer
uso de qualquer aparelho eletrônico, de acordo com o subitem 6.15.
6.18 - Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se
retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificado,
devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.18.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
6.19 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.20 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e
sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.21 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a folha de redação ao
Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta e da Fo l h a
de Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as
respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entregado Cartão-
Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.21.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30(trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja
às 15h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de provas levado pelo
candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou
avaliação.
6.21.2 - Será disponibilizada uma folha rascunho de gabarito para anotação,
a fim de que o candidato preencha e realize a conferência posteriormente. Ressalta-se
que a folha rascunho de gabarito é de preenchimento facultativo, não será válido para
efeito de pontuação e só poderá ser levada pelo candidato após a entrega do Cartão-
Resposta e da Folha de Redação.
6.21.3 - As Provas Escritas Objetivas (PO) serão disponibilizadas na página do
SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.
6.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao
mesmo tempo.
6.23 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão
levadas em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, antes dos
30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do
concurso, ou seja, antes de 15h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de
provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) ausentar-se da sala/setor de provas com a folha rascunho de gabarito,
antes da entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação ao Fiscal;
i)
contrariar
determinação
da Comissão
Fiscalizadora
ou
perturbar,
de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade
do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
j) cometer ato grave de indisciplina; ou
k) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.24 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos
banheiros.
6.25 - Não será permitida a entrada nos locais de realização das provas e EVC
de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar
e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.26 - Caso seja observado, durante a realização das provas ou EVC de
candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto
e este estará, automaticamente, eliminado.
6.27 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes.
6.27.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.
7
- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art.
8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado que optou por concorrer à vaga reservada,
classificado de acordo com o subitem 6.5.1, será convocado para o PH através de
comunicado publicado na página do SSPM, a fim de que tenha sua respectiva
autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do
resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do
PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins
de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente
para aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação (PH) e não for comprovada a má-fé da autodeclaração, concorrerá
à vaga de ampla concorrência, desde que as notas da Provas Escritas Objetivas (PO) o
classifique para isso.
7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não
obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do
CP.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.7.9 - Não serão apreciados recursos
contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das PO;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das
Provas Escritas Objetivas (PO); e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra questões das PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente
ou por meio de procuração específica, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2
(dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas
da Redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data
seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL
em que o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o
6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do
SSPM.
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado
para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação
divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.7 do Edital.
8.4 - Os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que
informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e
assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30
às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c do subitem 7.3.
8.5 - O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no
gabarito das Provas Escritas Objetivas (PO) ou contra o resultado da Redação será dado
a conhecer coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter
irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

                            

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