DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO), na
Redação e no PH, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição,
observando o subitem 2.2, de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou
contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para
os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro
do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo
I. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos
EVC deverá interpor
requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-
documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data
de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de
Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
SSPM na internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo
do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada
EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original,
em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e
assinatura na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não
realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos
do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas
Fo r ç a s .
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção
inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos
de aptidão para a Carreira Militar na MB.
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de
acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos descritos no anexo V, no período previsto
no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada
pelas OREL (dia, horário e local).
10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja
agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período
previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá
entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e
assinada, 
conforme 
modelo 
constante 
na 
pagina 
do 
SSPM 
na 
internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-
%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato na
ocasião do comparecimento para IS NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será
permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS.
10.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da
IS e apresentar,
obrigatoriamente, todos os exames
médicos complementares
relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No
caso de não apresentação dos exames/pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio
de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido na
Tabela de Evento, podendo ser autorizado desde que seja exequível. A não apresentação
de
qualquer dos
exames
relacionados no
respectivo Edital,
na
data inicial
de
comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará a não realização da
IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros
Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não
apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os
candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no
prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de
agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta
recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização
da IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada
por não comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet 
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) 
e
disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser
circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade
competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às
pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
10.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
10.6 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante a IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce
ou remota, durante a carreira naval.
10.6.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.7 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.8 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS,
bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e sua IS não será apreciada, por falta
de comparecimento.
10.9 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de
saúde e, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da
apresentação para o Curso de Preparação de Aspirantes, durante o Período de
Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade,
pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de
solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB
e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário
de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da
convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino,
levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou
de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de
comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo
superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da
piscina. Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para
o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em
qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-
á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de
Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-
i, previsto no Calendário de Eventos do anexo II.
11.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.7 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
11.7.1 Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e
camiseta para ginástica.
11.8 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VI, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há,
no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar
que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a
serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à
Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
11.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
12.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego
de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
12.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
12.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo VII.
12.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
12.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação original, em
meio físico com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou
preta), dois lápis 2B e borracha.
12.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP portando o material solicitado.
12.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda,
calção ou short.
12.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
12.6 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar
por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de
Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme
modelo disponível no
link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-
documentos) poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis
após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de
Recurso Administrativo, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
12.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares
a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da
Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
12.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e,
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis
após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
12.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por Psicólogos do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição
reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas
realizadas ou correspondentes.
12.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
12.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
12.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar pessoalmente cópia autenticada ou simples dos documentos
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a
finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser
devidamente 
autenticada 
pelo 
militar/civil 
responsável 
pelo 
recebimento 
dos
documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou
acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não
serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato.
Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento do Registro Civil ou documento equivalente;
b) Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Fundamental,
esta acompanhada do Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão
do Curso de Ensino Fundamental deverão apresentar a declaração constante no anexo
III, sendo que neste caso o Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico
Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no
curso. A não apresentação do Anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Para os candidatos não emancipados:
I) Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se no Colégio
Naval, 
conforme 
modelo 
constante
no 
site 
do 
SSPM
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
II) Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada,
responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais;
III) Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser
reconhecido;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
e) Documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura
e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.

                            

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