DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
13.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
na eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Preparação de
Aspirantes.
13.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas
as sanções previstas na legislação vigente.
13.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos
aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no
Calendário de Eventos, constante do anexo II.
13.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
13.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
13.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar
as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listadas no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.
13.7 - Após o início do Curso de Preparação de Aspirantes, o candidato não
matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento
entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do
curso. Após esse prazo e não
havendo manifestação, esses documentos serão
destruídos.
13.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no Curso de
Preparação de Aspirantes poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de
desligamento.
13.9
- A
entrega dos
documentos
poderá ser
realizada pelo
próprio
candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração especifica.
Esta procuração deverá ser anexada aos documentos entregues.
14 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
14.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.
No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
14.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista
será publicada em ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), observando os
critérios estabelecidos para candidatos cotistas na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD,
de 4 de novembro de 2021, conforme o subitem 2.2.
14.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média nas Provas Escritas serão
posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota em Matemática e Inglês;
b) maior nota em Estudos Sociais, Ciências e Português; e
c) maior idade.
14.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de
validade deste certame.
14.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 15.9. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
14.6 - No caso de desistência de candidato de vaga reservada, será chamado
o candidato de vaga reservada posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº
12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
14.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, às vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021.
14.8 -
No caso
de convocação
de candidato
da ampla
concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), considerando os critérios de
desempate previstos no subitem 14.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
14.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Preparação de Aspirantes,
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de
uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos
titulares.
15 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
15.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do curso, na
data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
15.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Formação (CF), durante a
qual os candidatos se concentram no CN, a fim de que possam verificar, na prática, sua
adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina
militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar,
razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF).
15.2 - O Período de Adaptação do Curso de Preparação de Aspirantes terá
caráter eliminatório para a carreira e seguirá as normas do Colégio Naval para o PA.
15.3 - O PA destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as
atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Ciclo Escolar.
15.4 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Colégio Naval (CN), no
endereço: Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis - Rio de Janeiro/RJ
- CEP.:23.909-070, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
15.5 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará
o PA e o CF no Colégio Naval (CN), ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas
pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CN.
15.6 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso a qualquer
momento.
15.7 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CN, correrão por conta do candidato.
15.7.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de
família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela
Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR),
ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
15.7.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CN.
15.8 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos
a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do
Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice
Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
15.9 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e horário
marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua
matrícula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval,
pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens
14.5, 14.6 e 14.8, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro
da validade do CP.
15.9.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CN ou durante o PA, será considerado desistente e deverá
preencher o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregar diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I ou no CN.
15.10 - Os candidatos que não possuíam Certificado/Declaração de conclusão
do Curso de Ensino Fundamental e o Histórico Escolar do Curso de Ensino Fundamental
antes da Verificação de Documentos (que apresentaram o modelo constante do anexo III
por ocasião da VD) deverão apresentar tais documentos até a data da matrícula no Curso
de Preparação de Aspirantes. A não apresentação desses documentos, ainda que por
motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no curso, ensejando sua
eliminação no CP.
15.11 - Durante o Curso de Preparação de Aspirantes, terá a matrícula
cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos
ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma,
aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de
artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
15.12 - Caso seja observado durante o PA ou do Curso de Preparação de
Aspirantes o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que
comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma
nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
16 - MATRÍCULA
Após concluir o PA, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de
Preparação de Aspirantes como Praça Especial, na condição de Aluno, por Ordem de
Serviço do Comandante do Colégio Naval, ficando sujeito às exigências do Regulamento
e do Regimento Interno daquele Colégio.
17 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-
lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo
I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e
comprovante de inscrição.
17.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá
contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
17.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC)
localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de
assuntos referentes ao CP.
17.3 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem nenhum vínculo
com qualquer curso ou escola preparatória, nem participação na confecção de material
didático comercializado por essas instituições.
17.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de
Preparação de Aspirantes, conforme anexo II.
17.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na
página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
17.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo
de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se no direito de reprogramar o
mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração
Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste
Ed i t a l .
Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS
Diretor
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES
E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
. Cidades 
de
realização 
das
provas 
ou 
eventos
complementares
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
.
Rio de Janeiro / RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio
de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060 - www.ingressonamarinha.mar.mil.br
.
Angra dos Reis / RJ
Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP: 23.909-
900 - Tel.: (24) 3421-3018 - https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-orel
.
Nova Friburgo / RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° -
Centro 
- 
Nova 
Friburgo/RJ 
- 
CEP: 
28.613-140 
- 
Tel.: 
(22) 
2525-9586 
-
https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos
.
São Pedro da Aldeia / RJ
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Bairro
Fluminense, 
São
Pedro 
da
Aldeia-RJ 
-
CEP: 
28.944-054
Tel.: 
(22)
2621-4047 
-
https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos
.
Vila Velha / ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha -
Vila 
Velha/ES 
- 
CEP: 
29.100-900
- 
Tel.: 
(27) 
3041-5417 
-
https://www.marinha.mil.br/eames/node/194
.
Belo Horizonte / MG
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 - B. Belvedere
-
Belo Horizonte/MG
- CEP:
30.320-400 -
Tel: (31)
3567-0729 e
(31) 98309-3121
-
www.marinha.mil.br/cfmg/
.
Salvador / BA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus,
s/nº
- 
Comércio
- 
Salvador/BA
- 
CEP:
40.015-270 
Tel.:
(71) 
3507-3825
-
https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento
.
Natal / RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel
Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (84) 3216-3083/3087 - Divisão
de Concurso e Processos Seletivos - https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923
.
Olinda / PE
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom Hélder Câmara,
s/n, 
Salgadinho,
Olinda/PE 
-
CEP: 
53.110-901
Tel.: 
(81)
3412-7615 
-
https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245
.
Fortaleza / CE
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Filomeno Gomes, nº 30, Jacarecanga
- 
Fortaleza/CE
- 
CEP:
60.010-280 
-
Tel.: 
(85)
3288-4726 
-
https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341
.
Belém / PA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Praça Carneiro da
Rocha, s/nº, Cidade Velha - Belém/PA - CEP: 66.020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042 -
h t t p s : / / w w w . m a r i n h a . m i l . b r / c o m 4 d n / c o n c u r s o s - p % C 3 % BA b l i c o s - e m - a n d amento
.
São Luís / MA
Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) -
Complexo do Jenipapeiro - Avenida José Sarney, s/nº, Centro - São Luís-MA - CEP: 65.020-720 -
Tel.: (98) 2107-0150 - https://www.marinha.mil.br/cpma/node/94

                            

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