DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo
da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios,
obstrutivos 
ou 
restritivos,
hiperreatividade 
brônquica, 
história 
de
crises 
de
broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na
infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação
específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e
pleura, anormalidades
radiológicas, exceto se
insignificantes e
desprovidas de
potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a
CIV e a PCA corrigidas
cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções,
inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação
intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de
ramo direito de primeiro grau; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação;
hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; doenças venosas, arteriais e
linfáticas(são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de
vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu,
arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de
Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein,
crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite..
O prolapso valvar
sem regurgitação e sem
repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros,
é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as
expensas do candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde
que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose
e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de
forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição
do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa;
doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex:
Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou
quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias,
exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações
demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada;
a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a
ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é
condição de inaptidão.
k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o
candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição
ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de
inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de
Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º
Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que
em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por
goniômetro ou,
na ausência de material
para aferição, confirmado
por parecer
especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido
por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior
a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra
lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos
membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros,
superior a 10 mm (0,10) constatado através de escanometria dos membros inferiores
para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de
escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral,
como
protrusões
e
hérnias discais,
dentre
outras,
espondilólise,
espondilolistese,
hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de
cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença
de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo
as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit
funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses
articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou
anormalidades dos ossos e articulações,
congênitas ou adquiridas, inflamatórias,
infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso
sistêmico, artrite reumatoide, doença de Stll do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite
juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e
artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por
parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária
e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de
etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações,
tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a
idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de
etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em
que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e
paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham
demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo
esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser
observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos
mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID)
atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso pela JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo
da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes
pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os
candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo,
cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser
comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios
médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao
longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os
Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A
presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da
capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de
inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou
desprovidas de potencialidade mórbida.
r) Outras Condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se,
a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades
militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção
constitui causa
de inaptidão, assim como
a validade de pós
operatório cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação
por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado
poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica
que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital
do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático
deverá 
ser
comprovada 
mediante
relatório
médico 
ou
parecer
especializado, bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e máxima de
1,95m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006
acrescida pela lei 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30.
Os limites de peso, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com
outros dados do exame clínico massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade,
biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
c) Acuidade Visual
A Acuidade Visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho , sem
correção (S/C), corrigida para 20/20 em cada olho com a melhor correção óptica
possível.
d) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha,
definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste
empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e
número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico,
registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro.
Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e
Quadros.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS =
Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°;
PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de
pinça digital; e
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL =
Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO =
Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdio-Vasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou
menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o
candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida
novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas,
sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das
frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa nº 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo
90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos;
anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos;
heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e
metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da
IS.
No exame toxicológico deverão constar, obrigatoriamente, as informações
sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do
candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se
menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso
administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser
apresentado na IS em grau de recurso.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imumocromatografia (teste rápido); e
- VDRL ou sorologia para Sífilis.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período

                            

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