Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020800037 37 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 3.11 Lucro/Prejuízo Consolidado do Período . 3.11.01 Atribuído a Sócios da Empresa Controladora . 3.11.02 Atribuído a Sócios Não Controladores . 3.99 Lucro por Ação - (Reais / Ação) . 3.99.01 Lucro Básico por Ação . 3.99.01.01 ON . 3.99.02 Lucro Diluído por Ação . 3.99.02.01 ON . Conta Descrição Valores em R$ . 01/01/2020 a 31/12/2020 01/01/2021 a 31/12/2021 01/01/2022 a 31/12/2022 . 6.01 Caixa Líquido Atividades Operacionais . 6.01.01 Caixa Gerado nas Operações . 6.01.01.01 Lucro Antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social . 6.01.01.02 Depreciação e Amortização . 6.01.01.03 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa . 6.01.01.04 Provisão (Reversão) para Perdas Tributárias, Trabalhistas e Cíveis . 6.01.01.05 Provisão para Perdas dos Estoques . 6.01.01.06 Encargos Financeiros de Empréstimos, Debêntures e Prêmios por Antecipação . 6.01.01.07 Encargos Financeiros de Aquisição . 6.01.01.08 Rendimento de Títulos e Valores Mobiliários . 6.01.01.09 Outorga de Opções de Ações . 6.01.01.10 Resultado na Venda ou Baixa de Ativos Não Circulantes . 6.01.02 Variações nos Ativos e Passivos . 6.01.02.01 (Aumento) em Contas a Receber . 6.01.02.02 (Aumento) Redução nos Estoques . 6.01.02.03 (Aumento) Redução em Adiantamentos . 6.01.02.04 (Aumento) Redução em Tributos a Recuperar . 6.01.02.05 (Aumento) Redução em Depósitos Judiciais . 6.01.02.06 (Aumento) Redução nos Demais Ativos . 6.01.02.07 Aumento (Redução) em Fornecedores . 6.01.02.08 Aumento (Redução) em Obrigações Sociais e Trabalhistas . 6.01.02.09 Aumento (Redução) em Obrigações Fiscais . 6.01.02.10 Aumento em Adiantamento de Clientes . 6.01.02.11 (Redução) em Impostos e Contribuições Parcelados . 6.01.02.12 (Redução) em Provisão para Perdas Tributárias, Trabalhistas e Cíveis . 6.01.02.13 Aumento (Redução) nas Demais Contas a Pagar . 6.01.03 Outros . 6.01.03.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Pagos . 6.01.03.02 Juros de Empréstimos, Debêntures e Prêmio . 6.02 Caixa Líquido Atividades de Investimento . 6.02.01 Resgate (Aplicação) de Títulos e Valores Mobiliários . 6.02.02 Adições de Imobilizado . 6.02.03 Adições de Intangível . 6.02.04 Contas a Pagar Aquisição . 6.02.05 Caixa Proveniente de Adquirida . 6.02.06 Recebimento pela Alienação de Ativo Não Circulante . 6.02.07 Contas a receber de ex-proprietários . 6.03 Caixa Líquido Atividades de Financiamento . 6.03.01 Alienações (Aquisições) de Ações em Tesouraria . 6.03.02 Aumento de Capital Líquido dos Custos de Emissão . 6.03.04 Contratação de Empréstimos e Financiamentos . 6.03.05 Pagamentos de Empréstimos e Financiamentos . 6.03.06 Pagamento de Dividendos aos Acionistas . 6.04 Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes . 6.05 Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes . 6.05.01 Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes . 6.05.02 Saldo Final de Caixa e Equivalentes ..................................................................................................................................." (NR) "ANEXO III ANÁLISE DO MÉRITO DAS PROPOSTAS ................................................................................................................................... P3.13 - Espaço de Convivência Existência de espaço de convivência aos estudantes que contemple espaço de alimentação e descanso de dimensões adequadas ao número de vagas ofertadas. ................................................................................................................................... PLANO DE CONTRAPARTIDA À ESTRUTURA DE SERVIÇOS, AÇÕES E PROGRAMAS DE SAUDE DO SUS (P4) ................................................................................................................................... 5. Haverá pontuação adicional (0,3) para proposta cuja sede do curso esteja localizada em município classificado como de alta ou média-alta necessidade, nos termos do Anexo I. ..................................................................................................................................." (NR) "ANEXO IV ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA REGULATÓRIA Pontuação dos quesitos da análise da experiência regulatória . Item Quesito Critério de Pontuação Pontuação Máxima no Quesito . Experiência regulatória da mantenedora de IES Quesito M1 - Conceito Institucional e localização da IES IES no município onde será instalada a sede do curso: CI 4 = 1,2 e CI 5 = 1,5 IES na unidade territorial onde será instalada a sede do curso: CI 4 = 0,7 e CI 5 = 1,0 - Até o limite de 1 IES 1,5 . Quesito M2 - Curso de Medicina Oferta de curso de Medicina: CC 4 = 1,0 e CC 5 = 1,5 - Até o limite de 1 curso 1,5 . Quesito M3 - Cursos na área da saúde Oferta de cursos na área de saúde: CC 4 = 0,4 e CC 5 = 0,6 - Até o limite de 3 cursos 1,8 . Quesito M4 - Programas de Mestrado e/ou Doutorado na área de saúde Oferta de Programas de Mestrado na área de saúde: 0,3 Oferta de Programas de Doutorado na área de saúde: 0,5 - Até o limite de 3 programas 1,5 . Quesito M5 - Programas de Residência Médica Oferta de Programa de Residência Médica: 0,4 - Até o limite de 10 programas 4,0 ..................................................................................................................................." (NR) "ANEXO V ................................................................................................................................... 2.3 O município e o Gestor Local de Saúde declaram ainda, para todos os fins legais e sujeitando-se seus representantes a responsabilização civil, administrativa e penal em caso de declaração inverídica ou omissão de informações, que, na região de saúde em que se localiza o município, existem e, caso necessários à execução da proposta vencedora, encontram- se disponíveis nas redes de atenção à saúde do SUS equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de Medicina, incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas: a) atenção básica; b) urgência e emergência; c) atenção psicossocial; d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e e) vigilância em saúde. ................................................................................................................................... 3.3 Ao se comprometer com o fiel cumprimento da proposta por ela apresentada e declarada vencedora no Chamamento Público 2023, a Mantenedora se compromete com a efetivação do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Medicina; Programa de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde; Plano de Infraestrutura da Instituição de Educação Superior; Plano de Contrapartida à Estrutura de Serviços, Ações e Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde; e Plano de Implantação de Residência Médica e o Plano de Oferta de Bolsas para Alunos, inclusive, quando houver necessidade de melhoria indicada pelo Ministério da Educação. ................................................................................................................................... 3.5.1 A reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas de Residência Médica e a estrutura de serviços de saúde pode ser efetivada mediante a celebração de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde - Coapes com o Gestor Local de Saúde, previsto no art. 12 da Lei nº 12.871, de 2013. ..................................................................................................................................." (NR) Ficam revogados os seguintes itens do Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023: I - alínea "c" do item 9.4.1; e II - item 9.4.2. A versão consolidada do Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023, será disponibilizada no portal do Ministério da Educação. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação VITOR MONTEIRO Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior substitutoFechar