DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 177/2023, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
2ª Reabertura
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao
cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei
12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº
11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o §
2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº
12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e
da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem
como das normas que regem este edital.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente
Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será
regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da
UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados,
considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para
investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação.
1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível
atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art.
5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº
12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam
ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas
reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no
Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a
uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste
certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam
concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo
II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-
MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-
mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer
informação 
será
publicada 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUADRO 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Clínica Médica - Reumatologia: Semiologia Médica, Diagnóstico Médico,
Urgência e Emergência e Laboratório de Habilidades, Internato em Clínica
Médica. Bases Integradas da Medicina.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede e Santa Clara - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação exigidas
para posse - conforme classificação
da CAPES
Graduação
em Medicina
e Especialização
ou
Residência Médica
em
Reumatologia reconhecida pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou pela
Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou pelo Ministério da Educação(MEC).
. Área
Medicina (40100006)
. Subárea
Não se aplica
. Número de vagas por disciplina
(Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do
Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação
e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A
ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O
ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura
remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes
estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a
esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
QUADRO 2
. Regime de Trabalho
40h
. Vencimento Básico
R$ 3.412,63*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 511,90
R$ 3.924,53
. Mestrado
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
. Doutorado
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES
QUADRO 03
. Período 
data
de 
inscrição
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 08/02/2024 até as 18h do dia 05/04/2024
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 98,00 (noventa e oito reais)
. Divulgação 
das 
inscrições
homologadas
Até o dia 17/04/2024 no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-
superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da
isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência, 
exclusivamente 
via 
Sistema 
de 
Inscrições 
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou
sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização
da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para
pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar
e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFA L - M G ,
informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional
e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio
de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload"
/
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou
pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal,
condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída,
exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da
Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da
inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira
prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem
avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PR OV A S
5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases
do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato
que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira
de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod,
agenda eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante
a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos
presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto
que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook
pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde
que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora,
conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela
realização da prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de
alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será
automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5
Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do
candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da
banca examinadora e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e
títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza
e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será
avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto igual para todos
os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo
programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para
consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a
anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade Acadêmica
onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de
textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1
Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as
Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis
após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que se sentir impossibilitado de usar
computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme
item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as
provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação
a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos
candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos
procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5 A correção da prova escrita pela banca
examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se
ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou
de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita
considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o
conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova
escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler
as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo
específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão
todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença
dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da

                            

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