DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
prova escrita ensejará a não correção desta prova. 7.6.5 No dia da prova didática,
juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope
contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6
O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um)
candidato para a prova escrita. 8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada
em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num
prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação
em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por
qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca
examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas
vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos
celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado
para anotações. 8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os candidatos
que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova didática
constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta)
minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático,
único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1
O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito
cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova
didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo
observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização
da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo
sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos
didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o
início da realização da prova didática. 8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos
deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de
aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material
didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão
lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2
O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias
estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são proibidas
a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não pública e
constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado
dos correspondentes documentos devidamente numerados. 9.1.1 Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última
prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma)
via, 
impressa
e 
encadernada, 
acompanhado 
dos
correspondentes 
documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae
deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da
prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae
e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3
Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum
documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o
Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1
O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também
no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 A DIPS
poderá disponibilizar ao candidato a pontuação obtida em cada título, em até 24h após a
divulgação do resultado da prova de títulos, desde que o candidato o faça por meio de
solicitação protocolizada na Seção de Protocolo do Campus em que estiver sendo realizado
o concurso. 9.4 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo IX. 9.4.1 Não é necessária a autenticação dos documentos
comprobatórios em cartório. 9.5 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:
9.5.1 Área do concurso: Medicina (40100006). 9.5.2 Área correlata: Não serão levadas em
consideração para fins de pontuação na prova de títulos. 10 DO JULGAMENTO DAS
PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do
Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das
provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada
candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de
títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos
devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme
o
Art.
38 
§
3º
da
Resolução
Consuni 
nº
27/2018,
observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de
cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a
nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio
eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em
ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato
que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e
houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de
prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da
UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de
Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em
cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS,
Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5
(cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo
menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica
(§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada
pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora
serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área
ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior
àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar
grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou
ter 
sido 
sócio 
com 
interesses 
comerciais 
diretos; 
d) 
ser 
ou 
ter 
sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada,
no sítio eletrônico
da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e
da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora
constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1
Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS
DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e
condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O
candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua
divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos
Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1
Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do
Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição
expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público
será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por
ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá
ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao
número de vezes de reabertura. 15.4 A critério da Administração, após o preenchimento
das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para
provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de
Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento
seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e
titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até
que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser
convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da
Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a
homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O
currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da
prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso
Público no
Diário Oficial
da União,
e no
endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 
15.13 
O 
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretora de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.086489/2023-34.
Dispensa Nº 90286/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
Objeto: Contratação direta da FAPEX com a finalidade de dar apoio ao projeto
"Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no Âmbito do SUS ao nível
Municipal, Estadual e Nacional", condições, forma e prazos constantes no plano de
trabalho cadastrado no SIPAC/UFBA sob o nº 477/23, parte integrante do presente
contrato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 08/02/2024 a
06/07/2026. Valor Total: R$ 3.616.000,00. Data de Assinatura: 05/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024 - UASG 158195
Nº Processo: 23096.003587/2024-78.
Pregão Nº 57/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
Contratado: 22.817.242/0001-05 - NOVA SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços de apoio escolar (cuidador) e tradutor e intérprete
de libras a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com
fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individuais necessários e
adequados à execução dos serviços para a universidade federal de campina grande,
que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do
edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 19/02/2024 a
19/02/2025. Valor Total: R$ 38.331,24. Data de Assinatura: 06/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2024).

                            

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