DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho
Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento
na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo
assinatura do profissional de saúde responsável; e
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo
caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.
3.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado
digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar Laudo
emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VIII deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo
caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público
Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo
do candidato.
(...)
3.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23 horas e 59
minutos do dia 09/02/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-
br/concursonacional/), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital.
3.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de concorrer
aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
(...)
3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
(...)
3.2.1.2 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência
( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VIII deste
Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da inscrição.
3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela Fundação Cesgranrio por ocasião da
realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma.
(...)
3.2.1.3 (...)
b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório);
c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
(...)
3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, dos candidatos
classificados deverão obedecer às seguintes exigências:
(...)
d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência
contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a
necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;
(...)
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador
de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital;
caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência
contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame
que comprove a deficiência.
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas
comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades
adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma
delas; e
(...)
3.2.1.6 (...)
b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo
com a legislação vigente, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
(...)
Leia-se:
Alteração: ampliação de comprovação da documentação de caraterização da deficiência, incluindo "documentação (atestado ou Laudo; ou relatório"; e modelo do Anexo
VIII preferencial
3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD)
(...)
3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD).
(...)
3.1.4 (...)
(...)
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora da deficiência, emitida
nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de
2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do
candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado, com o número
de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem, e, preferencialmente, conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital, ou, no caso de
relatório, por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), bem como
a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora de deficiência é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão, desde que legível
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por
profissional habilitado) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.
3.1.4.1 - Caso a documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora de deficiência seja emitida em meio eletrônico,
deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.1.4.2 - - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar atestado
ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados, preferencialmente de acordo com o item 4 do Anexo VIII deste Edital. A validade da documentação (atestado
ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) ou caracterizadora de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
3.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora de deficiência é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.4 - A imagem da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) ou caracterizadora de deficiência terá validade somente
para este Concurso Público Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.4.5 - O arquivo da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) enviada pelo candidato deverá ser identificado com o
nome completo do candidato.
(...)
3.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido
por profissional habilitado) caracterizadora de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
3.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23 horas e 59
minutos do dia 09/02/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-
br/concursonacional/), imagens legíveis da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) caracterizadora a que se refere o subitem 3.1.4
deste Edital.
3.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar a documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional
habilitado), conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas
e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. (...)
3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
(...)
3.2.1.2 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de
documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie
e o grau ou o nível de deficiência (se conhecida), bem como a provável causa da deficiência, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VIII deste Edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no
ato da inscrição.

                            

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