DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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109
Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11724156000301, G001124464, 07/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
11724156000131, G001124465, 07/12/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
11724156000301, G001124466, 07/12/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res.
5998/22 ANTT, 05/04/2024;
71441661000109, G000195015, 07/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
61602199028475, G000195016, 07/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
03049991000195, G001182279, 07/12/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
16714777000158, G000327420, 07/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
04169215002054, G000327421, 07/12/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
16714777000158, G000327422, 07/12/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
04169215002054, G000327423, 07/12/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res.
5998/22 ANTT, 05/04/2024;
16714777000158, G000327424, 07/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
04169215002054, G000327425, 07/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
14299733000183, G002222991, 07/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
02411147139, G001879663, 07/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
21849120000308, G002803041, 03/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 02/04/2024;
21849120000308, G002803043, 03/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 02/04/2024;
33931174000127, G002803044, 03/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 02/04/2024;
21849120000308, G002803045, 03/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 02/04/2024;
33931174000127, G002803046, 03/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 02/04/2024;
33931174000127, G002803042, 03/12/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22
ANTT, 02/04/2024;
13143803000147,
G002482650, 06/12/2023,
art. 43,
§6°,
XXIII -
Res.
5998/22 ANTT, 05/04/2024;
13143803000147, G002482652, 06/12/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
45628110000130,
G002338386, 07/12/2023,
art. 43,
§2°,
XVIII -
Res.
5998/22 ANTT, 05/04/2024;
45628110000130, G002338387, 07/12/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
04588246000187, G002338388, 07/12/2023, art. 43, §6°, XXXVII - Res.
5998/22 ANTT, 05/04/2024;
45628110000130, G002338389, 07/12/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
04588246000187, G002338390, 07/12/2023, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
45628110000130, G002348049, 07/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
04588246000187, G002348050, 07/12/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
45628110000130, G002348051, 07/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
04588246000187, G002348052, 07/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
45628110000130, G002355307, 07/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
04588246000187, G002355308, 07/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
45628110000130, G002355309, 07/12/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
10486497000153, G002355314, 06/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
10486497000153, G002355315, 06/12/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
10486497000153, G002355316, 06/12/2023, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
10486497000153, G002355317, 06/12/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
10486497000153, G002355318, 06/12/2023, art. 43, §6°, VIII - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
10486497000153, G002355319, 06/12/2023, art. 43, §4°, V - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
10486497000153, G002355320, 06/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
10486497000153, G002355796, 06/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
03064982000173, G002355797, 06/12/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
03064982000173, G002355798, 06/12/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
03064982000173, G002355799, 06/12/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
03064982000173, G002355900, 06/12/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22
ANTT, 05/04/2024;
Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e
Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V,
CTB - Dec. 1.665/95:
05272565000141, D000124884, 01/12/2023, Art. 99, XI, 29/03/2024;
16666775000130, D000109497, 05/12/2023, Art. 99, VI, a, 04/04/2024;
16666775000130, D000109498, 05/12/2023, Art. 99, VI, c, 04/04/2024;
16666775000130, D000109496, 05/12/2023, Art. 99, XI, 04/04/2024;
16666775000130, D000109499, 05/12/2023, Art. 99, XIII, 04/04/2024;
16666775000130, D000109500, 05/12/2023, Art. 99, XI, 04/04/2024;
16666775000130, D000109501, 05/12/2023, Art. 99, XIII, 04/04/2024;
34499571000134, D000209104, 07/12/2023, Art. 99, VI, c, 05/04/2024;
Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei
11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Intimamos a empresa O Fazendão Serviços Agrícola Ltda, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.770.857/0001-30, vencedora do Pregão Eletrônico nº 08/2018, sendo a
contratação formalizada por meio do Contrato nº 37/2018, para que tome ciência da
DECISÃO
ADMINISTRATIVA Nº
157/2023/CGAN, proferida
no
bojo do
Processo
Administrativo
nº
08655.036755/2020-10,
em sede
recursal,
considerando
que a
supracitada empresa não foi devidamente notificada acerca da referida Decisão
Administrativa já em sede recursal como faz prova o documento Aviso de Recebimento -
AR Não recebido (50744646), o instrumento notificatório não foi entregue pela EBCT ao
seu destinatário, retornando ao remetente, que ACOLHE as fundamentações contidas na
ORIENTAÇÃO Nº 96/2023/SEAIC/CGAN/DIAD (SEI nº 49219672), conforme admite o art. 50
da Lei nº 9.784/1999, e, nelas balizadas, conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
empresa supracitada, para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos termos abaixo:
REDUZIR a penalidade administrativa aplicada em primeira instância por meio
da Decisão Administrativa nº 62/2021/SPRF-BA , qual seja MULTA, no valor de R$
125.184,00 (cento de vinte e cinco mil cento e oitenta e quatro reais), para 5% (cinco por
cento) do valor adjudicado, o percentual da multa, totalizando o importe de R$ 62.642,00
(sessenta e dois mil seiscentos e quarenta e dois reais), com fulcro no item 19.3.2.2 do
Termo de Referência.
REDUZIR a penalidade administrativa aplicada em primeira instância por meio
da Decisão Administrativa nº 62/2021/SPRF-BA, qual seja impedimento de licitar e
contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de dois anos, para a sanção de impedimento de licitar e contratar com
órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo
de 01 (um) ano, de acordo com o item 19.3.4 do Termo de Referência.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante
legal constituídos, na SPRF/BA, na sala do Núcleo de Análise Técnica, localizado no
endereço constante do rodapé, devendo a visita ser agendada com antecedência, ou para
encaminhamento eletrônico, devendo haver expressa solicitação da empresa nesse sentido
dirigida ao e-mail nat.ba@prf.gov.br.
Salientamos que será dada continuidade ao processo administrativo para
registro da penalidade no SICAF independentemente do comparecimento da intimada.
VAGNER GOMES DA SILVA
Superintendente
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, designado pela
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 2.264, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada em 27
de novembro de 2023, na seção: 2, do Diário Oficial da União, decide:
É imperativo ressaltar que o
princípio da vinculação ao instrumento
convocatório rege os procedimentos licitatórios, sendo de suma importância a estrita
observância das regras estabelecidas no edital, visando assegurar a igualdade entre os
concorrentes e a lisura do certame. Nesse sentido, após minuciosa análise dos
fundamentos apresentados pelas recorrentes e dos dispositivos legais pertinentes, entendo
que a decisão do Pregoeiro está em total conformidade com as normas estabelecidas para
a licitação em questão. Diante do exposto, nos termos do §2º, do art. 165 da Lei
14.133/2021, ACOLHO INTEGRALMENTE a decisão exarada pelo pregoeiro, determinando a
continuidade do procedimento licitatório conforme as disposições estabelecidas no
edital.
ADJUDICAR, nos termos do art. 28, inciso I da Lei nº 14.133/2021, os itens
abaixo do Pregão Eletrônico nº 10/2023 às licitantes vencedoras:
. GRUPO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
EMPRESA VENCEDORA
CNPJ
. 1
1
Fornecimento de um link de dados,
com velocidade mínima de 10 Mbps
para a DEL10/1 - Simões Filho/BA
PIXEL TELECOMUNICACAO LTDA
49.332.896/0001-03
. 1
2
Serviço de instalação e configuração
do circuito
(link) dedicado
com
acesso à internet de 10 Mbps. (1
unidade) - Simões Filho/BA
PIXEL TELECOMUNICACAO LTDA
49.332.896/0001-03
. 2
3
Fornecimento de um link de dados,
com velocidade mínima de 10 Mbps
para a DEL10/1 - UOP02 - Santo
Antônio de Jesus/BA
TUX 
NET 
- 
SERVICOS 
DE
INFORMATICA LTDA
07.652.235/0001-07
. 2
4
nstalação e configuração do circuito
(link) 
dedicado 
com 
acesso 
à
internet de 10 Mbps. (1 unidade) -
Santo Antônio de Jesus/BA
TUX 
NET 
- 
SERVICOS 
DE
INFORMATICA LTDA
07.652.235/0001-07
. 3
5
Fornecimento de um link de dados,
com velocidade mínima de 10 Mbps
para 
a
DEL10/1 
-
UOP03 
-
H u m i l d e s / BA
TUX 
NET 
- 
SERVICOS 
DE
INFORMATICA LTDA
07.652.235/0001-07
. 3
6
Serviço de instalação e configuração
do circuito
(link) dedicado
com
acesso à internet de 10 Mbps. (1
unidade) - Humildes/BA
TUX 
NET 
- 
SERVICOS 
DE
INFORMATICA LTDA
07.652.235/0001-07
. 4
7
Fornecimento de um link de dados,
com velocidade mínima de 4 Mbps
para 
a
DEL10/1 
-
UOP04 
-
A l a g o i n h a s / BA
TUX 
NET 
- 
SERVICOS 
DE
INFORMATICA LTDA
07.652.235/0001-07
. 4
8
Serviço de instalação e configuração
do circuito
(link) dedicado
com
acesso à internet de 4 Mbps. (1
unidade) - Alagoinhas/BA
TUX 
NET 
- 
SERVICOS 
DE
INFORMATICA LTDA
07.652.235/0001-07
. 5
9
Fornecimento de um link de dados,
com velocidade mínima de 10 Mbps
para a DEL10/2 - UOP01 - Feira
S u l / BA
TUX 
NET 
- 
SERVICOS 
DE
INFORMATICA LTDA
07.652.235/0001-07
. 5
10
Serviço de instalação e configuração
do circuito
(link) dedicado
com
acesso à internet de 10 Mbps. (1
unidade) - Feira Sul/BA
TUX 
NET 
- 
SERVICOS 
DE
INFORMATICA LTDA
07.652.235/0001-07
. 6
11
Fornecimento de um link de dados,
com velocidade mínima de 10 Mbps
para 
a 
DEL10/2
- 
UOP02
P a r a g u a s s u / BA
WEBFOCO TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - EPP
63.229.553/0001-30
. 6
12
Serviço de instalação e configuração
do circuito
(link) dedicado
com
acesso à internet de 10 Mbps. (1
unidade) - Paraguassu/BA
WEBFOCO TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - EPP
63.229.553/0001-30

                            

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