DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Art. 72/ § 1/ Lei
9605
51° 7' 22.0" W
.
Art. 3/ Inc. II,IV E V
/Decreto 6514
.
Art. 47/§ 1/ Decreto
6514
.
Art. 225 Inciso §4
Lei/Decreto Número
C F/ 1 9 8 8
.
Art. 
2/Lei
9605/1998
. RIVELINO SOUZA
PEREIRA
629.093.712-04
02001.020802/2023-56
X762NYTV
Art. 70 Inciso § 1 /
Lei 9605
SÃO FELIX DO
XINGU-PA
5° 58' 12.0" S
Destruir 61,026 hectares de floresta
nativa objeto de especial
preservação Bioma Amazônico não
passível de autorização para
supressão vegetal (Terra Indígena
Apyterewa).
.
Art. 72/ § 1/ Lei
9605
52° 4' 15.0" W
.
Art. 3/ Inc. II,IV E
VII /Decreto 6514
.
Art. 
49/ 
Decreto
6514
. HEILER ANTONIO DE
BA R R O S
330.063.931-04
02001.035212/2023-28
S2KMJG6E
Art. 70 Inciso § 1 /
Lei 9605
PACA JÁ-PA
4° 9' 12.6" S
Descumprir embargo em uma área
de 192,29ha, embargada através do
Termo de Embargo n° 774998-E,
datado de 12/09/2017, dois
polígono com as coordenadas
.
Art. 72/ § 1/ Lei
9605
51° 1' 49.8" W
geográficas centrais 04°09'12,62" S
- 51°01'49,81" W e 04°10'22,15" S -
51°01'49,60" W, sendo utilizado
com pastagem e gado na atividade
pecuária.
.
Art. 3/ Inc. II
/Decreto 6514
.
Art. 
79/ 
Decreto
6514
. HEILER ANTONIO DE
BA R R O S
330.063.931-04
02001.035215/2023-61
8NEH8YTB
Art. 70 Inciso § 1 /
Lei 9605
PACA JÁ-PA
4° 10' 39.4" S
Impedir a regeneração natural de
uma área de 46,79ha, de vegetação
nativa embargada através do
Termo de Embargo n° 25611-E,
datado de 02/05/2019, com
.
coordenadas geográficas centrais
04°04'39,44" S - 51°01'56,36" W,
por meio implantação de pastagem
para atividades agropecuária
.
Art. 72/ § 1/ Lei
9605
51° 1' 56.3" W
.
Art. 3/ Inc. II
/Decreto 6514
.
Art. 
48/ 
Decreto
6514
. HEILER ANTONIO DE
BA R R O S
330.063.931-04
02001.035213/2023-72
WHC9XDIY
Art. 70 Inciso § 1 /
Lei 9605
PACA JÁ-PA
4° 9' 12.6" S
Impedir a regeneração natural de
uma área de 192,29ha, de
vegetação nativa embargada
através do Termo de Embargo n°
774998-E, datado de 12/09/2017,
.
Art. 72/ § 1/ Lei
9605
51° 1' 49.8" W
em dois polígonos com as
coordenadas geográficas centrais
04°09'12,62" S - 51°01'49,81" W, e
04°10'22,15" S - 51°01'49,60" W,
por meio implantação de pastagem
para atividades agropecuária.
.
Art. 3/ Inc. II
/Decreto 6514
.
Art. 
48/ 
Decreto
6514
. ADELSON SANDRES
SIQUEIRA
012.740.872-01
02018.002353/2019-07
9187475-E
Art. 70 Inciso § 1 /
Lei 9605
M A R A BÁ - P A
S 05º 39' 01" S
Ter em depósito espécimes
abatidos de fauna silvestre sem
licença da autoridade ambiental
competente.
.
Art. 72/ § 1/ Lei
9605
W 50º 20' 08"
.
Art. 3/ Inc. II,IV
/Decreto 6514
.
Art. 
24/ 
§ 
3º/
III/Decreto 6514
. FELIPE DE JESUS
S I LV A
052.406.602-71
02001.025160/2023-81
U LU I U H Y 0
Art. 70 Inciso § 1 /
Lei 9605
SÃO FELIX DO
XINGU-PA
6° 33' 17.564"
S
Destruir 102,80 hectares de floresta
nativa do bioma Amazônico, objeto
de especial preservação, sem
autorização da autoridade
ambiental competente.
.
Art. 72/ § 1/ Lei
9605
52° 54' 25.215"
W
.
Art. 3/ Inc. II
/Decreto 6514
.
Art. 
48/ 
Decreto
6514
. HUMBERTO
RAIMUNDO
CIRQUEIRA
940.511.435-20
02001.035807/2023-83
DA 3 1 Z Z G U
Art. 70 Inciso § 1 /
Lei 9605
SÃO FELIX DO
XINGU-PA
6° 33' 55.81" S
Danificar 439.244 hectares de
vegetação nativa de Floresta
Amazônica, objeto de especial
preservação, sem licença da
autoridade ambiental competente,
conforme
.
mapa de análise temporal de
imagem de satélite em anexo,
tendo como centroide de referência
as coordenadas geográficas
6°33'55.81''S 53°20' 7.746''W. ID:
RA3,
.
Art. 72/ § 1/ Lei
9605
53° 20' 7.746"
W
alvo 7.
.
Art. 3/ Inc. II e VII
/Decreto 6514
.
Art. 50/ Decreto
6514
.
Art. 225 Inciso §4
Lei/Decreto Número
C F/ 1 9 8 8
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam-
maraba.pa@ibama.gov.br e gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das 08:00h
às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente

                            

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