DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 02001.026614/2023-31
BA I Z V 7 V L
10/07/2023 Foi demolida estrutura de apoio
ao desmatamento na Terra
Indigena Trincheira
Bacajá.Póligono 100.
SÃO-FÉLIX DO XINGU-PA
.
TERRA INDIGENA TRINCHEIRA BACAJÁ
. 02001.043830/2023-41
8QXIPB0Q
17/12/2023 Destruição de estruturas no local
conhecido como Vila Renascer
SÃO-FÉLIX DO XINGU-PA
.
TERRA INDIGENA APYTEWA
. 02001.043830/2023-41
A6M7IL6L
17/12/2023 Destruição de estruturas
irregularmente instaladas na
Terra Indigena Apytewa
SÃO-FÉLIX DO XINGU-PA
.
TERRA INDIGENA APYTEWA
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam-
maraba.pa@ibama.gov.br e gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das
08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente
EDITAL Nº 38/2023
PROCESSO Nº 02047.000212/2023-81
O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Pará, para a
identificação sobre as propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n.
9.605/08.
. P R O C ES S O
TERMO
DE
E M BA R G O
DATA DO EMBARGO
LO C A L I DA D E
(Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
ÁREA EMBARGADA (ha)
. 02047.001031/2023-71
XAN9DSVN
29/11/2023 JAC U N DÁ - P A
4° 27' 50.0" S
FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE DE
CARVOEJAMENTO POR FUNCIONAR SEM
LICENÇA, ATÉ A DEVIDA AUTORIZAÇÃO.
.
49° 7' 48.0" W
. 02047.001030/2023-27
7 Q B 8 OX Y R ,
29/11/2023 JAC U N DÁ - P A
4° 27' 10.0" S
FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE DE
CARVOEJAMENTO POR FUNCIONAR SEM
LICENÇA, ATÉ A DEVIDA AUTORIZAÇÃO.
.
49° 9' 4.0" W
. 02001.043831/2023-96
OT 2 P K JX U
16/06/2023 SÃO FÉLIX DO
XINGU-PA
5° 44' 37.0" S
FICAM EMBARGADAS 37.184,22 HECTARES
DEMASTADOS CONFORME O PRODS DE 2008
A 2022 SEM AUTOIZAÇÃO DENTRO DA ÁREA
DA TERRA INDIGENA APYTEWA.
.
51° 40' 38.0" W
. 02047.000025/2024-88
0RJJ4JHZ
28/11/2023 GOIANÉSIA DO
PARÁ-PA
3° 49' 53.286" S
FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE DE
CARVOEJAMENTO POR FUNCIONAR SEM
LICENÇA, ATÉ A DEVIDA AUTORIZAÇÃO.
.
49° 9' 3.666" W
. 02001.015262/2022-16
6HA1HPD7
06/06/2022 SÃO FÉLIX DO
XINGU
5° 42' 31.31" S
Fica embargada toda e qualquer atividade
agrossilvipastoril
.
na área de 386,54 hectares, destruida no
interior da Terra
.
52° 7' 27.63" W
Indígena Apyterewa, às coordenadas
geográficas centrais 05
.
42 31,34""s 7 Long. 52 7' 27,63" CID 63),
em virtude de
.
de infração anbientál enquadrada no artigo
49 do
.
Federal
n'.
6.514/2008, visando
propiciar
a
regeneração natural da vegetação destruida.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam-
maraba.pa@ibama.gov.br e gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br das
08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário de Brasília.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
FLORESTA NACIONAL DO IQUIRI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, §1º, inc.
IV, do Decreto Federal n° 6.514/08, do artigo 17, IV e V da Instrução Normativa nº 09/GABIN/ICMBIO, de 23 de agosto de 2023, resolve:
I. Informar da lavratura do Termo de apreensão OD425YVP e Termo de destruição/inutilização 6SIZDAQ6 (Processo administrativo 02119.000274/2024-82), na data 22/10/2023,
com autor desconhecido, e da adoção da medida de apreensão e destruição dos respectivos bens encontrados na trilha de acesso a Floresta Nacional do Iquiri, quais sejam: 72 unidades
de cumaru cetim (Apuleia molaris), encontrado em ramal do 19;
.
INTERESSADO (A)
TERMO DE APREENSÃO
TERMO DE DESTRUIÇÃO
TERMO C BA
P R O C ES S O
.
Desconhecido
OD425YVP
6 S I Z DAQ 6
02119.000274/2024-82
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
JEFFREY DA SILVA CAETANO
Chefe da Floresta Nacional do Iquiri
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio
n° 5, de 19 de maio de 2016 e Instrução Normativa ICMBio n° 04/2020, firmado por vossa
senhoria, objetivando a desapropriação indireta de imóvel rural denominado FAZENDA
MADALENA ou certificação de imóvel para posterior Compensação de Reserva Legal, com
área de 81.893,3013 hectares (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e três hectares,
trinta ares e treze centiares) no Município de Lábrea/AM. Os documentos acostados aos
presentes autos, até o momento, não estão em conformidade com o estabelecido no
procedimento aplicável ao caso concreto. Com efeito, encaminho-lhe, anexo, os checklists
contendo as listas de documentos exigíveis do proprietário para participação em processo
de INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Instrução
Normativa ICMBio de nº 04/2020) OU COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL - FASE I:
CERTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (Instrução Normativa ICMBio de nº 05/2016). Informamos que
é necessária a definição prévia pelo interessado da modalidade do procedimento:
Desapropriação ou Compensação de Reserva Legal. Caso a parte interessada decida pela
apresentação de novos documentos relacionados à área de interesse, estes poderão ser
entregues na sede administrativa do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Porto Velho, cujo
endereço encontra-se se no cabeçalho deste documento, ou pelo endereço eletrônico:
ngi.icmbioportovelho@icmbio.gov.br ou ainda entregue em qualquer Unidade do ICMBio
do país. 01 - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à
Secretaria da Receita Federal do proprietário do imóvel, se pessoa natural; 02 - Cópia de
certidão de casamento e do CPF e RG do cônjuge, se houver; 03 - Cópia do CPF e RG do
procurador, se houver; 04 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente
registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em
se tratando de pessoa jurídica de direito privado; 05 - Certidão de inteiro teor referente à
matrícula do imóvel, que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta
ou, com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo poder
público ou oriundo de decisão judicial transitada em julgado, relativa à titularidade do
domínio; 06 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, emitido pelo
INCRA; 07 - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis
de precisão adotados pelo INCRA, assinado por profissional habilitado, com a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para que possibilitem identificar a sua
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