Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020800009 9 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Coordenação-Geral Interna da Fundação Cultural Palmares Aos cuidados da Comissão de TCE Endereço: SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.720-620 Telefone (61) 3424-0100 E-mail: tce@palmares.gov.br At e n c i o s a m e n t e , (Assinatura eletrônica) Presidente da Comissão de TCE UG/Gestão - 344041/34208 Fundação Cultural Palmares ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------- ANEXO II OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO - MODELO 2 (débito de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)) Brasília, XX de XXXXXX de XXXX OFÍCIO nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01420..XXXXXX/AAAA-XX Ao Senhor(a), XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX (Endereço) Assunto: NOTIFICAÇÃO - Existência de dívida passível de inscrição no CADIN (débito de valor inferior a R$100.000,00). Referência: Processo em epígrafe. Prezado Senhor, Pela presente comunicação fica o (a) DEVEDOR(A), (CNPJ/CPF), na pessoa do seu representante legal, notificado(a) a recolher a quantia discriminada na memória de cálculo, conforme processo nº 01420. XXXX/XXX, o total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxx), no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do presente ofício, por meio da Guia de Recolhimento da União/GRU em anexo. O não pagamento do débito implicará, após 75 (setenta e cinco) dias, contados da data do recebimento desta, nas seguintes providências: na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, e nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal perante a Justiça competente; e possibilidade de remessa da certidão de Dívida Ativa para protesto perante os cartórios de protesto de títulos onde tem domicílio o devedor. O pagamento do débito poderá ser realizado mediante celebração de acordo em parcelas mensais. Caso Vossa Senhoria deseje celebrar o parcelamento do débito, favor entrar em contato pelo e-mail, a fim de que sejam providenciados os atos necessários. Por oportuno, caso Vossa Senhoria já tenha efetuado o pagamento, ou venha a fazê-lo, solicita-se encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s) ao Setor XXXX, por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço: Coordenação-Geral Interna da Fundação Cultural Palmares Aos cuidados da Comissão de TCE Endereço: SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.720-620 Telefone (61) 3424-0100 E-mail: tce@palmares.gov.br At e n c i o s a m e n t e , (Assinatura eletrônica) Presidente da Comissão de TCE Odenador de Despesas UG/Gestão - 344041/34208 Fundação Cultural Palmares ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------- ANEXO III EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - MODELO 1 (débito de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)) Pelo presente Edital, a Fundação Cultural Palmares, localizada SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF , CEP 70.720-620 Telefone (61) 3424-0100, NOTIFICA o(a) DEVEDOR(A), (CNPJ/CPF), na pessoa do seu representante legal, a recolher a quantia discriminada na memória de cálculo, conforme processo nº 01420. XXXX/XXX o total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxx), no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do presente ofício, por meio da Guia de Recolhimento da União/GRU em anexo. O não pagamento do débito implicará, após 75 (setenta e cinco) dias, na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais -CADIN, e nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. O pagamento do débito poderá ser realizado mediante celebração de acordo em parcelas mensais. Assim, caso Vossa Senhoria deseje celebrar o parcelamento do débito, favor entrar em contato pelo e-mail, a fim de que sejam providenciados os atos necessários. Por oportuno, caso Vossa Senhoria já tenha efetuado o pagamento, ou venha a fazê-lo, de acordo com a memória de cálculo em anexo, solicita-se encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s) ao Setor XXXX, por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço: Coordenação-Geral Interna da Fundação Cultural Palmares, aos cuidados da Comissão de TCE, no endereço: SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.720-620, telefone (61) 3424-0100, e-mail: tce@palmares.gov.br. Brasilia, DF,.........de..........................de .................... Odenador de Despesas UG/Gestão - 344041/34208 Fundação Cultural Palmares ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------- ANEXO IV EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - modelo 2 (débito de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)) Pelo presente Edital, a Fundação Cultural Palmares, localizada SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF , CEP 70.720-620 Telefone (61) 3424-0100, NOTIFICA o(a) DEVEDOR(A), (CNPJ/CPF), na pessoa do seu representante legal, notificado(a) a recolher a quantia discriminada na memória de cálculo, conforme processo nº 01420. XXXX/XXX, o total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxx), no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do presente ofício, por meio da Guia de Recolhimento da União/GRU em anexo. O não pagamento do débito implicará, após 75 (setenta e cinco) dias, contados da data do recebimento desta, nas seguintes providências: a) na INCLUSÃO do nome do(a) devedor(a) no Cadastro Informativo de Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, e nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, Vossa Senhoria ficará impedida de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, receber incentivos fiscais e financeiros e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que importem desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;) no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal perante a Justiça competente; e c) na possibilidade de remessa da certidão de Dívida Ativa para protesto perante os cartórios de protesto de títulos onde tem domicílio o devedor. O pagamento do débito poderá ser realizado mediante celebração de acordo em parcelas mensais. Caso Vossa Senhoria deseje celebrar o parcelamento do débito, favor entrar em contato pelo e-mail, a fim de que sejam providenciados os atos necessários. Por oportuno, caso Vossa Senhoria já tenha efetuado o pagamento, ou venha a fazê-lo, solicita-se encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s) ao Setor XXXX, por e-mail ou por correspondência, no seguinte endereço: Coordenação-Geral Interna da Fundação Cultural Palmares, aos cuidados da Comissão de TCE, no endereço: SCRN 702/703, Bloco B, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.720-620, telefone (61) 3424-0100, e-mail: tce@palmares.gov.br. Brasilia, DF,.........de..........................de .................... Odenador de Despesas UG/Gestão - 344041/34208 Fundação Cultural Palmares Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 641, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, considerando o disposto no Decreto no 11.337, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019 e o que consta do Processo Administrativo nº 60092.000040/2024- 87, resolve: D ES I G N A R CARLOS AUGUSTO REIS RODRIGUES, matrícula Siape nº 1.664.389, da Gratificação Temporária Sipam (GTS), nível 1, do Serviço Administrativo do Centro Regional de Belém, deste Centro Gestor, ficando dispensado da que atualmente ocupa. RAFAEL PINTO COSTA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 642, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 4.014/GM-MD, de 1º de dezembro de 2020, considerando o disposto no Decreto no 11.337, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019 e o que consta do Processo Administrativo nº 60092.000040/2024- 87, resolve: D ES I G N A R PAULO FERNANDO PRUDENTE VIEIRA, matrícula Siape nº 197772, da Gratificação Temporária Sipam (GTS), nível 2, do Serviço Administrativo do Centro Regional de Belém, deste Centro Gestor, ficando dispensado da que atualmente ocupa. RAFAEL PINTO COSTA COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 681 1PC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1°, inciso I, da Portaria n° 377/GC3, de 7 de julho de 2011, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67269.001034/2024-27, resolve: Art. 1º Declarar vago, em virtude do falecimento do servidor, nos termos do Art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, a contar de 7 de janeiro de 2024, o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código 482079, ocupado por PAULO LUCIANO LIMA, SIAPE nº 0194175, código de vaga nº 0083923, conforme Certidão de Óbito, matrícula 157768 01 55 2024 4 00084 281 0025181 02, expedida pelo 2º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital - Rio de Janeiro / RJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO ES T A D O - M A I O R SUBCHEFIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA COMGEP Nº 229 1SC2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da Portaria COMGEP nº 307/AJL, de 16 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 67000.000988/2024-63, resolve: Designar o Cap Esp Aer SVA R/1 MARCELO FERREIRA DA SILVA (Nr Ord 2316730) para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, no MINISTÉRIO DA DEFESA, como Assistente Técnico Militar do Ordinariado Militar do Brasil, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 104, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), o Cap QAO (0318429446) PAULO RICARDO FERNANDES CHRISTMANN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVAFechar