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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800010 10 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 638, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o inciso III, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013; Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003580/2021-01 Art. 1º - CANCELAR a pedido, da Médica Veterinária, JOANA DE CASTRO FARIA BELING não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos nos Municípios de Cantagalo, Duas Barras, Silva Jardim e São Sebastião do Alto, situados no Estado do Rio de Janeiro, com base inviso VII, do artigo 9º da instrução normativa MAPA nº 22/2003. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 421, de 28 de agosto de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.886/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022977/2023-72 Requerente: Área de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan CQB: 488/19 Endereço: Av. Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo/SP Assunto: Solicitação de parecer para descredenciamento de unidade operativa. Extrato Prévio: 9199/2023, publicado no Diário Oficial da União em 30/11/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Área de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantã, Sra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para descredenciamento de unidade operativa Laboratório de Genômica Funcional Leptospira interrogans, localizado no Prédio 35 do Instituto Butantan, com nível de biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Descredenciamento de unidade operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.887/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023243/2023-19 Requerente: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar CQB: 094/98 Endereço: Rod. Washington Luís, Km 235, Bairro Monjolinho - CEP 13.565-905 - São Carlos - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e descredenciamento de unidade operativa. Extrato Prévio: 9.250/2023, publicado no Diário Oficial da União em 18/12/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, Dr. Felipe Roberti Teixeira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Genética e Biotecnologia (LaGenBio), do Departamento de Genética e Evolução, Prédio II, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.888/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023592/2023-22 Requerente: Instituto Gonçalo Moniz / Fiocruz Bahia CQB: 111/99 Endereço: Rua Waldemar Falcão, Nº 121 - Candeal - Salvador /Ba CEP: 40296-710 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.253/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz / Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Obras Sociais Irmã Dulce / Centro de Pesquisa Clínica - Farmácia para execução das atividades de avaliação de produto e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.889/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023809/2023-02 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP CQB: 046/98 Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 - Cidade Universitária São Paulo SP CEP 05.508-000 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9254/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2023 Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Laboratório de Neurobiologia e Células Tronco para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Cancelamento/Extensão/Revisão/Descredenciamento de unidade operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.890/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023873/2023-85 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio- Manguinhos/Fiocruz CQB: 110/99 Endereço: Av. Brasil, 4365 - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ CEP 21.040-900 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para alteração da extensão de área com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9255/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, em exercício, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para alteração da área previamente certificada das áreas do Centro Tecnológico Konosuke Fukai (CTKF) para execução de atividades com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.891/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01250.069267/2018-70 Requerente: Integra Bioprocessos e Análises Ltda. CQB: 467/19 Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQBFechar