DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 638, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na Portaria de
Pessoal SE/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do
dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o
inciso III, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003580/2021-01
Art. 1º - CANCELAR a pedido, da Médica Veterinária, JOANA DE CASTRO FARIA
BELING não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos nos Municípios de
Cantagalo, Duas Barras, Silva Jardim e São Sebastião do Alto, situados no Estado do Rio de
Janeiro, com base inviso VII, do artigo 9º da instrução normativa MAPA nº 22/2003.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 421, de 28 de agosto de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.886/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.022977/2023-72
Requerente: Área de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan
CQB: 488/19
Endereço: Av. Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer
para descredenciamento de unidade
operativa.
Extrato Prévio: 9199/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
30/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Área de
Desenvolvimento Científico do Instituto Butantã, Sra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer
para descredenciamento de unidade operativa Laboratório de Genômica Funcional
Leptospira interrogans, localizado no Prédio 35 do Instituto Butantan, com nível de
biossegurança
2. A
CTNBio, após
apreciação
da solicitação
de parecer
para
Descredenciamento de unidade operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança
da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.887/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.023243/2023-19
Requerente: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
CQB: 094/98
Endereço: Rod. Washington Luís, Km 235, Bairro Monjolinho - CEP 13.565-905
- São Carlos - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1
e descredenciamento de unidade operativa.
Extrato Prévio: 9.250/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
18/12/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
São Carlos - UFSCar, Dr. Felipe Roberti Teixeira, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório de Genética e Biotecnologia (LaGenBio), do Departamento de Genética e
Evolução, Prédio II, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.888/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.023592/2023-22
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz / Fiocruz Bahia
CQB: 111/99
Endereço: Rua Waldemar Falcão, Nº 121 - Candeal - Salvador /Ba CEP: 40296-710
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.253/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/12/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz
/ Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Obras
Sociais Irmã Dulce / Centro de Pesquisa Clínica - Farmácia para execução das atividades de
avaliação de produto e armazenamento com organismos geneticamente modificados
(OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.889/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.023809/2023-02
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
CQB: 046/98
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415 - Cidade Universitária São Paulo SP CEP
05.508-000
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9254/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/12/2023
Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas Laboratório de Neurobiologia e Células Tronco para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer
para Cancelamento/Extensão/Revisão/Descredenciamento de
unidade operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.890/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.023873/2023-85
Requerente: 
Instituto 
de 
Tecnologia 
em 
Imunobiológicos 
- 
Bio-
Manguinhos/Fiocruz
CQB: 110/99
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ CEP 21.040-900
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para alteração da extensão de área com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9255/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, em exercício, do Instituto
de Tecnologia em Imunobiológicos, Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Bernardina Penarrieta
Morales, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição
para alteração
da área
previamente
certificada das
áreas do
Centro
Tecnológico Konosuke Fukai (CTKF) para execução de atividades com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.891/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01250.069267/2018-70
Requerente: Integra Bioprocessos e Análises Ltda.
CQB: 467/19
Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB

                            

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