DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extrato Prévio: 9.257/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/12/2023
Decisão: DEFERIDO
O Responsável Legal da Integra Bioprocessos e Análises Ltda., Sr. Marcelo
Daniel Pagotti, solicita parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.892/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.023875/2023-74
Requerente: Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de Ribeirão
Preto (FUNDHERP)
CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para execução de atividades com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.246/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro
de Ribeirão Preto (FUNDHERP), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer para
Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas designadas Centro de Terapia Celular e Unidade de Transplante de Medula Óssea da
Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês, com Nível de Biossegurança 1
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte
com organismos geneticamente modificados (OGM). A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.893/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.024639/2023-75
Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Peto - FFCLRP - USP
CQB: 127/00
Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.281/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
27/12/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Peto - FFCLRP - USP, Dr. Arthur Henrique Cavalcante de
Oliveira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Biofísica Molecular para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.895/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.024821/2023-26
Requerente: A. C. Camargo Cancer Center - Fundação Antonio Prudente
CQB: 247/21
Endereço: Rua Prof. Antonio Prudente, 209 - Liberdade - CEP 01509-010 - São
Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9.289/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
28/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do A. C. Camargo Cancer
Center - Fundação Antonio Prudente, Dra. Claudia Malheiros Coutinho Camillo, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Centro de Processamento Celular para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção e uso comercial com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.897/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017758/2023-71
Requerente: Hospital Santa Joana Recife
CNPJ: 10.839.561/0001-32
Endereço: Rua Joaquim Nabuco Nº 200.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado com nível de
biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 9057/2023, publicado no DOU em 22 de agosto de 2023.
Decisão: DEFERIDO
Nº do CQB concedido: 629/24
A Responsável Legal pelo Hospital Santa Joana Recife, Dra. Erica Mota De Sousa
Batista, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança com
Nível de Biossegurança 1, para execução da atividade de uso comercial e estudo clínico
com organismos geneticamente modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.898/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.023988/2023-70.
Requerente: Recombine Biotecnologia.
CNPJ: 33.750.904/0001-93.
Endereço: Av. Oraida Mendes de Castro, 6000, salas 23 e 24, Novo Silvestre,
CEP 36576-400, Viçosa - MG.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para atividades com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da
Classe de Risco 1 (CR-1).
Extrato Prévio: Nº 9287/2023 publicado no DOU em 29 de dezembro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 630/24
O Representante Legal da Recombine Biotecnologia, Dr. Greyson Capobiango
Evangelista, solicita parecer para concessão de CQB para a instituição com credenciamento
de áreas com o NB-1 para execução de atividade de pesquisa em regime de contenção,
transporte, avaliação de produto, armazenamento e detecção e identificação de OGM da
CR-1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB
para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.899/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.000195/2024-63
Requerente: PSEG Centro de Pesquisa Clínica S.A.
CNPJ: 50.608.016/0001-50
Endereço: Rua Borges Lagoa, 1060 - Cj. 133-134-135 - Vila Clementino - CEP: 04038-
002 - São Paulo (SP).
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9.304/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/01/2023
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 631/24
O Responsável Legal do PSEG Centro de Pesquisa Clínica S.A., Sr. Eduardo
Gleitzmann Corrêa da Silva, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção,
avaliação de
produto, ensino,
armazenamento e
estudos clínicos
com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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