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No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.892/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023875/2023-74 Requerente: Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP) CQB: 297/10 Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501 Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para execução de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.246/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP), Dra. Virgínia Picanço e Castro, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas designadas Centro de Terapia Celular e Unidade de Transplante de Medula Óssea da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.893/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.024639/2023-75 Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Peto - FFCLRP - USP CQB: 127/00 Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.281/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Peto - FFCLRP - USP, Dr. Arthur Henrique Cavalcante de Oliveira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Biofísica Molecular para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.895/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.024821/2023-26 Requerente: A. C. Camargo Cancer Center - Fundação Antonio Prudente CQB: 247/21 Endereço: Rua Prof. Antonio Prudente, 209 - Liberdade - CEP 01509-010 - São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9.289/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/12/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do A. C. Camargo Cancer Center - Fundação Antonio Prudente, Dra. Claudia Malheiros Coutinho Camillo, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Processamento Celular para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e uso comercial com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.897/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017758/2023-71 Requerente: Hospital Santa Joana Recife CNPJ: 10.839.561/0001-32 Endereço: Rua Joaquim Nabuco Nº 200. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado com nível de biossegurança NB-1. Extrato Prévio: 9057/2023, publicado no DOU em 22 de agosto de 2023. Decisão: DEFERIDO Nº do CQB concedido: 629/24 A Responsável Legal pelo Hospital Santa Joana Recife, Dra. Erica Mota De Sousa Batista, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para execução da atividade de uso comercial e estudo clínico com organismos geneticamente modificados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.898/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023988/2023-70. Requerente: Recombine Biotecnologia. CNPJ: 33.750.904/0001-93. Endereço: Av. Oraida Mendes de Castro, 6000, salas 23 e 24, Novo Silvestre, CEP 36576-400, Viçosa - MG. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para atividades com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da Classe de Risco 1 (CR-1). Extrato Prévio: Nº 9287/2023 publicado no DOU em 29 de dezembro de 2023. Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 630/24 O Representante Legal da Recombine Biotecnologia, Dr. Greyson Capobiango Evangelista, solicita parecer para concessão de CQB para a instituição com credenciamento de áreas com o NB-1 para execução de atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, armazenamento e detecção e identificação de OGM da CR-1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.899/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.000195/2024-63 Requerente: PSEG Centro de Pesquisa Clínica S.A. CNPJ: 50.608.016/0001-50 Endereço: Rua Borges Lagoa, 1060 - Cj. 133-134-135 - Vila Clementino - CEP: 04038- 002 - São Paulo (SP). Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9.304/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/01/2023 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 631/24 O Responsável Legal do PSEG Centro de Pesquisa Clínica S.A., Sr. Eduardo Gleitzmann Corrêa da Silva, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar