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Guiseppe Máximo Scolfaro, 10.000 - Bairro Guará, Campinas SP CEP 13.083-970 CQB: 113/99 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.260/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado (vetores virais recombinantes), do Viral Core Facility - Charité Universitätsmedizin Berlin, Alemanha para o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.901/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003591/2021-08 Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. CQB: 048/98 Assunto: Solicitação de parecer para Plano de Monitoramento Pós-liberação Comercial do organismo geneticamente modificado presente na vacina Vaxxitek HVT + IBD + ILT Extrato Prévio: 9.124/2023, publicado no Diário Oficial da União em 20/10/2023 Decisão: DEFERIDO A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda., Sra. Simone Zampieri, solicita parecer técnico da CTNBio para o Plano de Monitoramento Pós-liberação Comercial do organismo geneticamente modificado presente na vacina Vaxxitek HVT + IBD + ILT, - Vacina viva contra Doença de Marek, Doença de Gumboro e Laringotraqueíte Infecciosa, Vírus da Doença de Marek como vetor, Sorotipo 3. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.903/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.024807/2023-22 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - ICB/USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9292/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29de dezembro de 2023. Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Papel do CD18 na estrutura dos compartimentos contendo o vírus HIV em células dendríticas maduras", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Bruna C. de Alencar Bargieri. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.904/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.021082/2023-11 Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda CQB: 458/18 Assunto: Requerimento de Liberação Comercial do microrganismo geneticamente modificado Bacillus thuringiensis cepas BEC183 e BEC185. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer para Liberação Comercial de Microrganismo Geneticamente Modificado (MGM) Bacillus thuringiensis cepas BEC183 e BEC185, concluiu pelo DEFERIMENTO. Os microrganismos BEC183 e BEC185 foram geneticamente modificados introduzindo um e três genes de Bacillus thuringiensis, respectivamente, consistindo em dois MGMs em que os organismos doador e receptor dos genes de interesse pertencem à mesma espécie. As linhagens BEC183 e BEC185 são derivados de uma bactéria parental B. thuringiensis (BEC168) isolada usando o método Advanced Microbial Selection (AMS) da BioConsortiA que seleciona bactérias benéficas intimamente associadas às plantas ao longo de vários ciclos de crescimento das plantas, inoculação do solo, seleção e isolamento. A cepa BEC168 foi testada durante 2 anos em ensaios de campo nos Estados Unidos em 8 estados para avaliar tanto o controle de nematoides parasitas, que são vermes microscópicos que desenvolvem principalmente uma relação parasitária obrigatória com plantas hospedeiras. Para criar as modificações foi empregado o processo natural de recombinação homóloga de plasmídeos transformados na cepa parental contendo sequências de DNA a montante (UP) e a jusante (DN) da região de interesse que direcionam a edição para este local preciso dentro do genoma da bactéria receptora. A análise da expressão das proteínas e ensaios de desempenho biológico evidenciam que as inserções ocorreram de forma esperada. Técnicas de detecção dos MGM evidenciam que cepas BEC183 e BEC185 quando aplicadas no solo ou como tratamento de sementes ficam intimamente associadas à planta e à zona radicular e apresentam risco mínimo de propagação através da rega no campo. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.905/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.000828/2024-33 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC. Assunto: Revisão e Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B Decisão: Deferido A CTNBio, após análise de pedido de revisão e Extensão de CQB das Unidades Operativa de Barrinha/SP (área de preparo e manuseio de amostras) e Piracicaba/SP (Casa de vegetação 09 e sala de ultrafreezer e BOD) para as atividades de Pesquisa em regime de contenção ; Uso comercial Liberação planejada no meio ambiente Transporte; Avaliação de produto ;Detecção e identificação de OGM Descarte; Armazenamento; Produção industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01, concluiu pelo deferimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.906/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020329/2023-61 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG Endereço: Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte - MG CQB: 038/96 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 9117/2023, publicado no Diário Oficial da União em 19/10/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Participação da Ubiquitina Ligase SMURF1 no controle da replicação de Salmonella typhiurium em macrófagos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Luis Henrique Franco. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.907/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022141/2023-78 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos Endereço: Av. Brasil, no 4365 - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.177/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17/11/2023Fechar