DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.900/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.024318/2023-71
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
Endereço: R. Guiseppe Máximo Scolfaro, 10.000 - Bairro Guará, Campinas SP
CEP 13.083-970
CQB: 113/99
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.260/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
27/12/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de
Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer
técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado (vetores
virais recombinantes), do Viral Core Facility - Charité Universitätsmedizin Berlin, Alemanha
para o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.901/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003591/2021-08
Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.
CQB: 048/98
Assunto: Solicitação de parecer para Plano de Monitoramento Pós-liberação
Comercial do organismo geneticamente modificado presente na vacina Vaxxitek HVT + IBD + ILT
Extrato Prévio: 9.124/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
20/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Boehringer Ingelheim
Animal Health do Brasil Ltda., Sra. Simone Zampieri, solicita parecer técnico da CTNBio para
o
Plano
de
Monitoramento Pós-liberação
Comercial
do
organismo
geneticamente
modificado presente na vacina Vaxxitek HVT + IBD + ILT, - Vacina viva contra Doença de
Marek, Doença de Gumboro e Laringotraqueíte Infecciosa, Vírus da Doença de Marek como
vetor, Sorotipo 3. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.903/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.024807/2023-22
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - ICB/USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9292/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29de
dezembro de 2023.
Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Papel do CD18 na estrutura dos compartimentos contendo o vírus HIV em
células dendríticas maduras", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Bruna C. de Alencar Bargieri. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado
- OGM da classe de risco 2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.904/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.021082/2023-11
Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda
CQB: 458/18
Assunto: 
Requerimento 
de 
Liberação
Comercial 
do 
microrganismo
geneticamente modificado Bacillus thuringiensis cepas BEC183 e BEC185.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de parecer para Liberação Comercial de
Microrganismo Geneticamente Modificado (MGM) Bacillus thuringiensis cepas BEC183 e
BEC185, concluiu pelo DEFERIMENTO. Os microrganismos BEC183 e BEC185 foram
geneticamente modificados introduzindo um e três genes de Bacillus thuringiensis,
respectivamente, consistindo em dois MGMs em que os organismos doador e receptor dos
genes de interesse pertencem à mesma espécie. As linhagens BEC183 e BEC185 são
derivados de uma bactéria parental B. thuringiensis (BEC168) isolada usando o método
Advanced Microbial Selection (AMS) da BioConsortiA que seleciona bactérias benéficas
intimamente associadas às plantas ao longo de vários ciclos de crescimento das plantas,
inoculação do solo, seleção e isolamento. A cepa BEC168 foi testada durante 2 anos em
ensaios de campo nos Estados Unidos em 8 estados para avaliar tanto o controle de
nematoides parasitas, que são vermes microscópicos que desenvolvem principalmente uma
relação parasitária obrigatória com plantas hospedeiras. Para criar as modificações foi
empregado o processo natural de recombinação homóloga de plasmídeos transformados
na cepa parental contendo sequências de DNA a montante (UP) e a jusante (DN) da região
de interesse que direcionam a edição para este local preciso dentro do genoma da bactéria
receptora.
A análise da expressão das proteínas e ensaios de desempenho biológico
evidenciam que as inserções ocorreram de forma esperada. Técnicas de detecção dos
MGM evidenciam que cepas BEC183 e BEC185 quando aplicadas no solo ou como
tratamento de sementes ficam intimamente associadas à planta e à zona radicular e
apresentam risco mínimo de propagação através da rega no campo.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.905/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.000828/2024-33
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC.
Assunto: Revisão e Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B
Decisão: Deferido
A CTNBio, após análise de pedido de revisão e Extensão de CQB das Unidades
Operativa de Barrinha/SP (área de preparo e manuseio de amostras) e Piracicaba/SP (Casa
de vegetação 09 e sala de ultrafreezer e BOD) para as atividades de Pesquisa em regime
de contenção ; Uso comercial Liberação planejada no meio ambiente Transporte; Avaliação
de produto ;Detecção e identificação de OGM Descarte; Armazenamento; Produção
industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01, concluiu
pelo deferimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.906/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020329/2023-61
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
Endereço: Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte - MG
CQB: 038/96
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 9117/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
19/10/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Participação da Ubiquitina Ligase SMURF1 no
controle da replicação de Salmonella typhiurium em macrófagos", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Luis Henrique Franco. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.907/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.022141/2023-78
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos
Endereço: Av. Brasil, no 4365 - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.177/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17/11/2023

                            

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