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No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.908/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022817/2023-23 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo CQB: 084/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9.194/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/11/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan Eric Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Uso de uma plataforma versátil para revestimento de vetores adenovirais com membrana celular portadora de antígenos tumorais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Bryan Eric Strauss. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.909/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023288/2023-85 Requerente: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo CQB: 040/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa e transporte em território nacional com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.251/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo, Dr. Geraldo Aleixo da Silva Passos, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "Efeito da modulação da proteína Engrailed-1 em células-tronco pluripotentes induzidas na diferenciação osteoblástica e na formação óssea em defeitos criados em calvarias de camundongos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Márcio Mateus Beloti. Solicita também autorização para transporte do OGM. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.910/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.024390/2023-06 Requerente: Sociedade Beneficente israelita Albert Einstein Endereço: Av. Albert Einstein, 627/701 - 2o SS Bloco A CEP 05.652-000 CQB: 288/09 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.269/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente israelita Albert Einstein, Dr. Luiz Vicente Rizzo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Uso de partículas semelhantes a vírus (VLPs) carreando um Editor de Base para correção de variante patogênica em pacientes brasileiros com beta-talassemia", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Davi Coe Torres.No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.912/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.015451/2023-36 Requerente: Bioheuris S.A Endereço: Avda de La Libertad 176 Andar 12, Rosario - Argentina. Assunto: Carta Consulta Produto TIMP Extrato Prévio: 9121/2023, publicado em 19 de outubro de 2023 A CTNBio, após apreciação da carta consulta solicitando a avaliação do status regulatório correspondente ao desenvolvimento de uma linha de arroz com substituições de bases no gene que codifica a acetolactato sintase (ALS), que confere tolerância a herbicidas do grupo ALS, concluiu que os dados apresentados não são suficientes para enquadrar o produto como não-OGM, uma vez que apenas 24,80% da sequência do plasmídeo utilizado teve sua presença investigada no genoma do produto (arroz editado). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido não atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.915/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01/02/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.024637/2023-86 Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - FCM /Unicamp CQB: 072/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9280/2023, publicado no DOU em 26 de dezembro de 2023. Reunião: 268ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de fevereiro de 2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - FCM /Unicamp, Profa. Dra. Iscia Lopes Cendes, solicita parecer para projeto de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. O projeto a ser executado é intitulado "Caracterização do receptor GPR139 como alvo potencial para o tratamento da obesidade" sob a responsabilidade do Dr. Lício Augusto Velloso. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.918/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Syneos Health Brasil Ltda. Processo SEI nº: 01245.008667/2022-64 CQB: 410/16 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Referência: Extrato Prévio nº 9271 /2024 publicado em 02/01/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta S/ Nº, de 22/02/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Ana Paula Nishimori Muniz Pontes, para a exclusão de Anna Carolina Teixeira de Siqueira Mac Dowell Coimbra. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana Paula Nishimori Muniz Pontes (Presidente), Maria Fernanda Saldanha Eguti Nakao e Marcos José de Gouvea Arja, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da ComissãoFechar