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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800017 17 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 11.955, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.013421/2019-30, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 22949/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de junho de 2019, a autorização outorgada à Associação Cultural Serra, inscrita no CNPJ nº 05.556.151/0001-44, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.978, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, caput, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 113, caput, e inciso V, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.071744/2013-06, resolve: Art. 1º Declarar extinta a autorização anteriormente concedida à Sociedade Radio Difusão Comunitária Litoral FM, inscrita no CNPJ nº 02.082.727/0001-90, nos termos da Portaria nº 434, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2000, para a execução do serviço de radiodifusão comunitária, no município de São José do Norte, estado do Rio Grande do Sul, em razão do exaurimento dos efeitos e da baixa da inscrição do CNPJ da entidade na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.986, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.038724/2021-38, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, estado do PIAUÍ, com reuso do canal 29 (vinte e nove), outorgado à referida entidade na localidade de ÁGUA BRANCA/PI. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.999, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012214/2023- 01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO VANINENSE DE RÁDIO, inscrita no CNPJ sob nº 32.726.700/0001-54, cuja sede se situa na Rua Duque de Caxias, nº 54 - Centro, na localidade de Vanini, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.000, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.014002/2022-79, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social de Nossa Senhora do Socorro-SE, inscrita no CNPJ sob nº 42.120.156/0001-56, cuja sede se situa na Rua Karapotó, nº 114 - São Brás, na localidade de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Fe d e r a l . Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.001, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.017491/2022-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação dos Moradores da Comunidade de Centrinho, inscrita no CNPJ sob nº 46.748.457/0001-80, cuja sede se situa na Rua São Benedito, KM 003, S/Nº - Comunidade Centrinho, na localidade de Curuá, estado do Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.014, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.012788/2020-70, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CIDADE VERDE DE PEDRO II LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.467.137/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50414541405, a partir de 22 de janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pedro II, estado do Piauí. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.015, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.058344/2013-05, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à TV NORTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.897.502/0001-20, número de inscrição no FISTEL nº 50012010715, a partir de 22 de janeiro de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Açucena, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.020, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.067430/2013-09, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA SANTA CRUZ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 56.812.852/0001- 38, número de inscrição no FISTEL nº 50415120276, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.026, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.050855/2013-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao Sistema Fernão Dias de Radiodifusão Ltda, atualmente denominada de RÁDIO DELTA FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 52.139.748/0001-73, número de inscrição no FISTEL nº 02022887069, a partir de 21 de fevereiro de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Atibaia, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.027, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.016824/2014-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Iracema de Fortaleza S.A., posteriormente transferida à REDE ABOLIÇÃO DE RÁDIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.333.990/0001-29, número de inscrição no FISTEL nº 50414782607, a partir de 1° de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,Fechar