DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 10.757, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.004575/2016-90, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 14991/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00681/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 9 de junho de 2016, a permissão outorgada ao O DIÁRIO
RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. (CNPJ nº 45.265.220/0001-85), nos termos da Portaria nº 637,
datada em 1º de junho de 1976, publicada em 11 de junho de 1976, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.603, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.074289/2013-92, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga originalmente conferida à RÁDIO COLOMBO DO
PARANÁ LTDA., posteriormente transferida à RÁDIO INTERCONTINENTAL LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.712.056/0001-66, número de inscrição no FISTEL nº
05008014790, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.049037/2019-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA
COROADOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.607.462/0001-53, número
de inscrição no FISTEL nº 01008005204, a partir de 17 de março de 2018, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, de âmbito regional, no município de São Fidelis, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.744, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321
da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.002595/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E SOCIAL DE BELÉM DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.559.453/0001-13, cuja
sede se situa na Avenida Deputado Júlio César, s/nº - Centro, na localidade de Belém do
Piauí, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.804, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 721, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 15 de janeiro
de 2023, que acolheu o Parecer nº 00784/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, declarando que
a licitante SISTEMA DE RADIODIFUSÃO LUTH LTDA. decaiu do direito de firmar contrato na
Concorrência nº 013/2002-SSR/MC, Processo nº 53000.008299/2002-87, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 581, de 24 de junho de 2010,
publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de junho de 2010, Seção 1, pág. 109,
anulando, desse modo, os atos que outorgaram à Sistema de Radiodifusão Luth Ltda. a
permissão para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na
localidade de Tefé, no estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.942, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006077/2023-67, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
FERNANDÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.835.483/0001-33, cuja sede se situa na Rua
Laurindo Rio, nº 132 - Mais Parque do Lago, na localidade de Fernandópolis, estado de São
Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.948, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.008966/2018-43, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 22009/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de dezembro de 2018,
a autorização outorgada à Associação da Radiodifusão Comunitária de Pedro Afonso,
inscrita no CNPJ nº 03.186.407/0001-43, para executar, sem direito de exclusividade, o
Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Pedro
Afonso, estado de
Tocantins.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.949, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.049202/2019-99, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 23019/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de novembro de 2019,
a autorização
outorgada à
Fundação Francisco
Ferreira de
Lima de
Proteção à
Maternidade, à Infância, ao Idoso e à Natureza - PB, inscrita no CNPJ nº 04.834.393/0001-
90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária no
município de Bom Sucesso, estado da Paraíba.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.950, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01250.048181/2019-94, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 22253/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de Novembro de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Cidadania de Croatá II, inscrita no CNPJ nº
00.842.204/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária no município de Pacajus, estado de Ceará.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.951, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.010665/2020-52, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 22847/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 08 de novembro de 2020, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Moreira César, inscrita no
CNPJ nº 05.118.372/0001-30, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.952, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01250.018047/2020-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 22927/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a
autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Artística de Nova Santa Rosa,
inscrita no CNPJ nº 08.355.954/0001-29, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária no município de Nova Santa Rosa, estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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