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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800021 21 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.572, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22251/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.006010/2023-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ORLANDO ZOVICO, Fistel nº 50409126845, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 48, na localidade de Limeira, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.574, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22269/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.008282/2023-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO ARARIPE LTDA, Fistel nº 50413902234, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 263, na localidade de Crato, estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.579, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22294/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.027137/2023-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA., Fistel nº 14008003401, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 216, na localidade de Joinville, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 13/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.007267/2022- 11, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 322/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 39 (trinta e nove) à União, a partir de 23/03/2022, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400651831, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Buriti Alegre/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1413, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA Nº 11.598, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22308/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.027306/2023-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, Fistel nº 50416152929, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 240, na localidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.599, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22332/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.061714/2015-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COM AÇÕES PARTICIPANTES, Fistel nº 50405717636, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Jucás, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO DESPACHO Nº 14/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.027995/2023-20 e Nota Técnica nº 329/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos à Televisão Cultura S.A., inscrita no CNPJ sob nº 83.900.050/0001-52, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.000287/2021-80 C H A P ECÓ SC 50400694131 RTV-P 08 31 06/01/2021 . 53115.000291/2021-48 C U R I T I BA N O S SC 50400693836 RTV-P 09 30 06/01/2021 DESPACHO Nº 21/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.017256/2023-20, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 583/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 8 (oito) à União, a partir de 30/06/2023, outorgado à Televisão Tainã Biu Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 36.912.269/0001-91, Fistel 15000138384, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Barra do Garças/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida apenas no canal digital 38 (trinta e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 1656, de 21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 24/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.033913/2023-86, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 664/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7+ (sete decalado para mais) à União, a partir de 21/12/2023, concedido a Pindare Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 41.495.797/0001-22, Fistel 18000128454, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Santa Inês/MA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 36 (trinta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 1430, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 25/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.034617/2023-01, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 671/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11- (onze, decalado para menos) à União, a partir de 28/12/2023, outorgado à Rede Eldorado de Rádio e Televisão Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.867.994/0001-60, Fistel 50400524996, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Laranjal do Jari/AP. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 32 (trinta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 4826, de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 26/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.034614/2023-69, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 696/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7- (sete decalado para menos) à União, a partir de 28/12/2023, outorgado à Jari Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.928.705/0001-95, Fistel 08030140827, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Laranjal do Jari/AP. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 38 (trinta e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 4065, de 11 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2016. ANTÔNIO MALVA NETOFechar