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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800023 23 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 53, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.042720/2021-54, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1594/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 9+ (nove, decalado para mais) à União, a partir de 21/12/2021, outorgado à Sistema Meridional de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.913.363/0001-31, Fistel 12020143216, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário, no município de Cacoal/RO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 840, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 5 de abril de 2016. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 57, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.002401/2022- 97, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1679/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11+ (onze, decalado para mais) à União, a partir de 01/06/2022, outorgado à Associação Cultural Santa Luzia, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.658.960/0001-31, Fistel 50400624516, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Jataí/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 36 (trinta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 398, de 3 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 59, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.017150/2022-45, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1708/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10 (dez) à União, a partir de 28/06/2022, outorgado à Tropical Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.260.087/0001-36, Fistel 15000212533, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Sorriso/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 45 (quarenta e cinco), consignado por intermédio da Portaria nº 32, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 60, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018871/2022-72, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1724/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 13- (treze, decalado para menos) à União, a partir de 12/07/2022, outorgado à Terra Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 26.770.404/0001-58, Fistel 15000135792, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Tangará da Serra/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 36 (trinta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 1043, de 9 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 61, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.019622/2022-02, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1726/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 3 (três) à União, a partir de 19/07/2022, outorgado à Televisão Sat Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.395.679/0001-65, Fistel 15000214820, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Sorriso/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 3353, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2021. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 63/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018878/2022-94, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1736/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5 (cinco) à União, a partir de 12/07/2022, outorgado à Televisão Cidade Branca Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.384.021/0001-46, Fistel 09008003309, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Corumbá/MS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 31 (trinta e um), consignado por intermédio da Portaria nº 285, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2011. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 65/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.023979/2022- 87, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1752/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 6- (seis, decalado para menos) à União, a partir de 24/08/2022, outorgado à TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 80.830.334/0001-21, Fistel 50400448874, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Palmas/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 17 (dezessete), consignado por intermédio da Portaria nº 2672, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 67, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 01245.016914/2022-04, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1761/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 44- (quarenta e quatro, decalado para menos) à União, a partir de 30/09/2022, outorgado à Televisão O Estado Florianópolis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 79.875.902/0001-21, Fistel 50400710862, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Jacinto Machado/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 30 (trinta), consignado por intermédio da Portaria nº 11, de 16 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 11.915, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.032907/2023- 10, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E COMUNITÁRIA DE ESPERANÇA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 86/2002, publicada no Diário Oficial da União em 06/02/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 784/2003, publicado no Diário Oficial da União em 24/10/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53730.000075/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Sebastião Araújo, s/nº para Rua Monsenhor Manoel Palmeira, nº 471, na localidade de Esperança/PB. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 07° 00' 58"S e longitude 35° 51' 22"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 12.133, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.032499/2023-98, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO TAQUARI DE APOIO A COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO E CULTURA - ATACEC executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1936/2017, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2017, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 124/2020, publicado no Diário Oficial da União em 24/04/2020, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.002980/2014, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Quadra T 20 Rua LO 1 Lota 15, s/n - Setor Taquari para Quadra T 33 Av. TNS 6-Jardim Taquari (Taquaralto), na localidade de PALMAS/TO. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 10°21'39"S e longitude 48°20'41"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 1.240 - Processo nº 53516.000214/2024-18: RUDIMAR ANTONIO MAHLE, CPF nº ***.781.829-**. Nº 1.241 - Processo nº 53516.000309/2024-31: TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA RAPOSO, CPF nº ***.859.269-**. Nº 1.242 - Processo nº 53516.000324/2024-80: SANTA MARIA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ nº 51.073.755/0001-57. Nº 1.243 - Processo nº 53516.000340/2024-72: PATRICK JOSE RIO BRANCO, CPF nº ***.693.889-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar