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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800022 22 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 28/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.034563/2023-75, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1136/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 16 (dezesseis) à União, a partir de 28/12/2023, outorgado à Rádio Marco Zero Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.105.259/0001-60, Fistel 50406835616, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Tangará da Serra/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 47 (quarenta e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 93, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 37/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 01250.007366/2020-82, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1179/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 28+ (vinte e oito decalado para mais) à União, a partir de 30/03/2020, outorgado à Televisão Tibagi Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.554.757/0001-99, Fistel 50400437325, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Matinhos (Balneário de Caiobá)/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 39 (trinta e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 233, de 4 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 38, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 01250.017639/2020-05, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1181/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 43+ (quarenta e três, decalado para mais) à União, a partir de 20/04/2020, outorgado à Televisão Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.288.333/0001-99, Fistel 50406235341, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Pouso Alegre/MG. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 44 (quarenta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 1593, de 1º de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 39, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 01250.017454/2020-92, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1189/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10+ (dez, decalado para mais) à União, a partir de 15/04/2020, outorgado à Televisão Itapoan Sociedade Anônima, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.122.492/0001-65, Fistel 50400492008, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Paulo Afonso/BA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 21 (vinte e um), consignado por intermédio da Portaria nº 264, de 25 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 41, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.001765/2020-98, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1248/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 8 (oito) à União, a partir de 14/07/2020, outorgado à TV Mundial Juína Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.175.042/0001-99, Fistel 50011956755, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Juína/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 38 (trinta e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 3308, de 5 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2016. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 42, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.004226/2020-19, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1253/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 38 (trinta e oito) à União, a partir de 15/08/2020, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400654695, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Paraúna/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 1461, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 43/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.002405/2021-94, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1266/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 8 (oito) à União, a partir de 28/01/2021, outorgado à TV Serra Dourada Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400646919, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Itapaci/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 20 (vinte), consignado por intermédio da Portaria nº 1443, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 45, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.002414/2021- 85, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1444/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 6+ (seis, decalado para mais) à União, a partir de 28/01/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400652137, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de São Simão/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 20 (vinte), consignado por intermédio da Portaria nº 1491, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 48, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018978/2021-30, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1520/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 40 (quarenta) à União, a partir de 22/07/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400649500, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Edéia/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1386, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 50, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018988/2021-75, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1571/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 19 (dezenove) à União, a partir de 21/07/2021, outorgado à TV Serra Dourada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.061.837/0001-03, Fistel 50400653885, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Quirinópolis/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 39 (trinta e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 133, de 18 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 51/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.025970/2021-20, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1577/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5- (cinco decalado para menos) à União, a partir de 01/12/2021, outorgado à Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 32.465.841/0001-60, Fistel 24000004840, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Linhares/ES. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 23 (vinte e três), consignado por intermédio da Portaria nº 329, de 18 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2011. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 52/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.025955/2021-81, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1583/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10+ (dez, decalado para mais) à União, a partir de 01/12/2021, outorgado à Televisão Cachoeiro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.494.693/0001-40, Fistel 01020859199, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 21 (vinte e um), consignado por intermédio da Portaria nº 16, de 1º de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2011. ANTÔNIO MALVA NETOFechar