Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800029 29 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 36/ARC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo: 67267.000851/2024-88. A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER Nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica nº 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade nº 002/GAP-SP/2024, NUP nº 67617.028017/2023-59, resolve: Art. 1º Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 a Empresa D KATON COMERCIO E EDIFICACOES LTDA, CNPJ:36.044.208/0001-50. Art. 2º A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os materiais constantes nas Notas de Empenho n 2023NE000823 e 2023NE001578, cometendo infracao administrativa conforme disposto no item 15.1 a do Termo de Referencia n 004/SAG/2022, anexo ao Pregao Eletronico n 103/2022, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 598/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003617/2019-43, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade ORGANIZAÇÃO DE APOIO AOS DEFICIENTES VISUAIS - OADV, CNPJ nº 09.185.623/0001-50, sediada em Campos dos Goytacazes/RJ, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 55881/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 051942/2022-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.058155/2017-30, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DOS POBRES - CNPJ: 02.487.056/0001-48 sediada em Goiânia/GO, por meio do Processo de Certificação nº 71000.144941/2010-82, pelo período de 29/05/2015 a 28/05/2018, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 4 5 / 2 0 2 2 / S E D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 55873/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.003228/2019-18, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Associação Arco Íris de Tietê - CNPJ: 05.377.656/0001-41 sediada em Tietê/SP, pelo período de 07/07/2015 a 16/07/2020, por meio do Processo de Certificação nº 71000.139223/2014-18, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 46/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 056126/2022-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.019523/2019-96, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida a EPAM Entidade de Promoção e Assistência a Mulher - CNPJ: 67.359.828/0001-01 sediada em Itapetininga/SP, pelo período de 17/07/2015 a 16/07/2020, por meio do Processo de Certificação nº 71000.043485/2015-69, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 4 7 / 2 0 2 3 / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 56127/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.019340/2019-71, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Centro Especializado Neuro Psicológico - CENEUP - Unidade de Educação Integrativa - CNPJ: 73.660.391/0001-44 sediada em Recife/PE, pelo período de 06/06/2016 a 05/06/2019, por meio do Processo de Certificação nº 71000.066831/2011-53, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 48/2023/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 36/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032735/2020-01, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL FILHOS DE OXUM - CNPJ: 60.547.197/0001-05 sediada em Taboão da Serra/SP, pelo período de 08/05/2015 a 07/05/2020, por meio do Processo de Certificação nº 71000.067543/2014-69, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 8 1 / 2 0 2 3 / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 35/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº71000.032855/2020-08, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao INSTITUTO DE AUDIÇÃO, TERAPIAS INTEGRATIVAS E DA LINGUAGEM - CNPJ: 75.506.295/0001-71 sediada em Florianó p o l i s / S C, pelo período de 12/06/2015 a 11/06/2020, por meio do Processo de Certificação nº 71000.113181/2015-76, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 8 2 / 2 0 2 3 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 57/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032659/2020-25, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Associação de Amigos e/ou Profissionais da Educação Infantil Creche Viva - CNPJ: 05.075.851/0001-17 sediada em RIO DE JANEIRO/RJ, pelo período de 28/09/2019 a 27/09/2021, por meio do Processo de Certificação nº 23123.002295/2011-29, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 85/2023/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 55/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032872/2020-37, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao CENTRO DE ARTESANATO E PROMOÇÃO HUMANA VILA RECREIO - CENARPH - CNPJ: 52.383.247/0001-38 sediada em RIBEIRÃO PRETO/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.054750/2016-15, para o período de 02/05/2017 a 01/11/2017, com o consequente cancelamento pelo período de 02/11/2017 a 01/05/2022, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 88/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 56/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032917/2020-73, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao LAR ESCOLA AMOR E LUZ - CNPJ: 18.483.532/0001-92 sediada em VINHEDO/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.084515/2016-78, para o período de 28/04/2017 a 11/07/2019, com o consequente cancelamento pelo período de 12/07/2019 a 27/04/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 89/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 01/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032916/2020-29, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao SONHO REAL - CNPJ: 57.726.119/0001-63 sediada em RIBEIRÃO PRETO/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.084571/2016-11, para o período de 31/10/2016 a 10/07/2018, com o consequente cancelamento pelo período de 11/07/2018 a 30/10/2019, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 90/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar