Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800028 28 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEÇÃO II RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO Art. 22. Compete às chefias das unidades de execução: I-elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade; II-selecionar os participantes, observados os artigos 11 e 12 desta Portaria; III-pactuar o TCR; IV-pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes; V-registrar, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus subordinados; VI-promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados; VII-dar ciência ao SARH quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR e no escritório digital; VIII-definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados; e IX-desligar os participantes. Parágrafo único. As competências previstas no caput poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo a prevista no inciso I. SEÇÃO III RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES DO PGD Art. 23. Constituem responsabilidades dos participantes do PGD, sem prejuízo daquelas previstas no Decreto nº 11.072, de 2022: I-assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR; II-atender às convocações para comparecimento presencial; III-estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos em TCR, exceto se acordado de forma distinta com a chefia da unidade de execução; IV-informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; V-zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada; e VI-executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. CAPÍTULO V DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE Art. 24. O participante será desligado excepcionalmente do PGD, modalidade teletrabalho remoto ou parcial, nas seguintes hipóteses: I-no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; ou II-quando os resultados apresentados forem insuficientes (inadequado ou não executado) por duas vezes, seguidas ou interpoladas, no mesmo ciclo de participação. Art. 25 - Se o PGD for revogado ou suspenso, o participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo: I-de trinta dias contados a partir do ato que lhe deu causa; ou II-de dois meses contados a partir do ato que lhe deu causa, para participantes em teletrabalho com residência no exterior. § 1º O prazo previsto no inciso I do art. 25 poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa da unidade instituidora. § 2º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26. Caberá ao Serviço de Administração de Recursos Humanos (SARH) assessorar o Presidente e Coordenador-Geral de Administração na condução a execução do PGD no âmbito da FCRB. Art. 27. O Presidente da FCRB poderá suspender, alterar ou revogar parcial ou integralmente o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, respeitada a regra de transição prevista no art. 25. Art. 28. Aplicam-se os dispositivos normativos emanados pelos órgãos Centrais do SIPEC e do SIORG, no que couber, no caso de omissão ou falta de regra específica nesta Portaria. Parágrafo único. Devem ser observadas as orientações emitidas pelo Comitê do Programa de Gestão e Desempenho, instituído pelo art. 31, da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28/07/2023. Art. 29. Até que o sistema informatizado para o PGD, a ser disponibilizado pelo Órgão Central, seja implantado a FCRB poderá adotar sistema informatizado de caráter análogo que permita o cumprimento das avaliações e resultados inerentes ao programa. Parágrafo único. A adesão a sistema informatizado mencionado no caput é condição obrigatória para o início do PGD na FCRB. Art. 30. Os casos omissos serão previamente levados ao Comitê Interno de Governança para consulta, sendo deliberados em definitivo pelo Presidente da FCRB. Art. 31. Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 2024. ALEXANDRE SANTINI ANEXO 1 . Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) Em: _ _ _/_ _ _/_ _ _ -Responsabilidades do participante: -Modalidade e o regime de execução ao qual estará submetido: -Prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário: -Canal (is) de comunicação usado(s) pela equipe: -Declaro que as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade; -Declaro estar ciente que a participação no PGD não constitui direito adquirido; e -Declaro que devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR ANEXO 2 . Plano de Entregas da Unidade de Execução Em: _ _ _/_ _ _/_ _ _ Unidade de Execução: Data de início: Data de término: . EN T R EG A S METAS PRAZOS D E M A N DA N T ES D ES T I N AT Á R I O S . E1 M1 . E2 M2 . E3 M3 . EN... MN... - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Chefia da Unidade de Execução/ NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Assinatura do nível hierárquico superior ao da chefia de execução /NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR ANEXO 3 . Plano de Trabalho do Participante Em: _ _ _/_ _ _/_ _ _ Nome do participante: Data de início: _ _ /_ _ /_ _ Data de término: _ _ /_ _ /_ _ Distribuição da carga horária: . % de entregas da própria unidade % de entregas não vinculados diretamente a entregas da própria unidade, mas necessários ao adequado funcionamento administrativo ou à gestão de equipes e entregas % de entregas vinculadas a entregas de outras unidades, órgãos ou entidades diversos Descrição dos trabalhos distribuídos e formas de mensuração: Da Própria Unidade: Realizar... Forma de mensuração/avaliação: Executar... Forma de mensuração/avaliação: Elaborar... Forma de mensuração/avaliação: Não vinculados diretamente a unidade: Realizar... Forma de mensuração/avaliação: Executar... Forma de mensuração/avaliação: Elaborar... Forma de mensuração/avaliação: De outras unidades, órgãos ou entidades diversos: Realizar... Forma de mensuração/avaliação: Executar... Forma de mensuração/avaliação: Elaborar... Forma de mensuração/avaliação: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Chefia da Unidade de Execução NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR DE ACORDO COM O PLANO PACTUADO: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR ANEXO 4 . Relatório de Execução e Monitoramento do Plano de Trabalho do Participante Em: _ _ _/_ _ _/_ _ _ Trabalhos realizados da própria unidade (observar o Plano de Trabalho): - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Trabalhos realizados não vinculados diretamente a unidade (observar o Plano de Trabalho): - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Trabalho de outras unidades (observar o Plano de Trabalho): - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR ANEXO 5 . Avaliação da Execução e Monitoramento do Plano de Trabalho do Participante Em: _ _ _/_ _ _/_ _ _ Período: entre _ _ /_ _ /_ _ e _ _ /_ _ /_ _. Resultado, conforme TCR: Excepcional ( ) Alto Desempenho ( ) Adequado ( ) Inadequado ( ) Não Executado ( ) ANÁLISE QUALITATIVA DO AVALIADOR: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Chefia da Unidade de Execução NOME E MATRÍCULA ( )DE ACORDO OU EM DESACORDO ( ) COM O RESULTADO. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR ANEXO 6 . Avaliação do Plano de Entregas da Unidade de Execução Em: _ _ _/_ _ _/_ _ _ Considerando a I- a qualidade das entregas; II- o alcance das metas; III- o cumprimento dos prazos; e IV - as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos, AVALIO o resultado da unidade de execução como: -Excepcional -Alto Desempenho -Adequado -Inadequado -Não Executado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Assinatura do nível hierárquico superior ao da chefia de execução NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR ( )DE ACORDO OU EM DESACORDO ( )COM O RESULTADO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Chefia da Unidade de Execução NOME E MATRÍCULA DO SERVIDOR (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 3, de 4-1-2024, Seção 1, pág. 182, com incorreção nos anexos do original.Fechar