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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800030 30 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 49/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032913/2020-95, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - CNPJ: 48.804.967/0001-52 sediada em MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.066158/2016-66, para o período de 31/10/2016 a 02/09/2018, com o consequente cancelamento pelo período de 03/09/2018 a 30/10/2019, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 91/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 2/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.035366/2020-08, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA - CNPJ: 05.879.981/0001-02 sediada em UNAÍ/MG, por meio do Processo de Certificação nº 71000.014296/2018-21, para o período de 31/10/2018 a 14/10/2019, com o consequente cancelamento pelo período de 15/10/2019 a 30/10/2021, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 92/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 96/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.000108/2021-83, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade INSTITUTO DE APOIO AO PORTADOR DE CANCER - IAPC, CNPJ nº 03.668.681/0001-59, sediada em Brasília/ D F, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 90/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 97/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.061518/2021-09, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade CIDADE DOS MENINOS - CNPJ 20.626.016/0001-11, sediada em Governador Valadares/MG, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 30/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 18, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 100/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.061499/2021-11, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade ALBERGUE NOTURNO DE ITU - CNPJ 50.234.780/0001-02, sediada em Itu/SP, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 26/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 102/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.054123/2022-22, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade NÚCLEO DE VALORIZAÇÃO A VIDA - CAPAZ - Casa de Apoio Paz- CNPJ 07.832.178/0001-48, sediada em Nova Lima/MG, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 291/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 58/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032798/2020-59, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação das Mães de Araçoiaba da Serra - CNPJ: 49.553.449/0001-76 sediada em ARAÇOIABA DA SERRA/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.124909/2015-95, para o período de 16/05/2015 a 08/11/2018, com o consequente cancelamento pelo período de 09/11/2018 a 15/05/2020, tendo em vista que a entidade teve seu CMAS cancelado, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 124/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 21, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 164/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065388/2022-56, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade CENTRO SOCIAL VICENTA MARIA - CNPJ 30.136.154/0001-76, sediada em NITEROI/RJ, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 163/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 166/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.083918/2022-48, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade INSTITUTO MOVIVE - CNPJ: 02.737.853/0001-36, sediada em VILA VELHA/ES, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 190/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 23, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 167/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.008658/2023-11, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Fraternal Amigos do Menor - AFAM - CNPJ: 00.135.526/0001-89, sediada em Belo Horizonte/MG, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 209/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGC E B, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 172/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.101264/2022-41, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade SOCIEDADE UBERABENSE DE PROTECAO E AMPARO AOS MENORES - CNPJ 25.437.955/0001-31, sediada em UBERABA/MG, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 194/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 25, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 056122/2022-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.019356/2019-83, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida a entidade Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER - CNPJ: 03.499.322/0001-15, sediada em Porto Velho/RO, por meio do Processo de Certificação nº 71000.031752/2012-11, pelo período de 30/06/2016 a 29/06/2019, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 185/2023/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 26, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 41/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.033308/2020-31, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Associação de Proteção à Assistência aos Condenados - APAC - CNPJ: 04.818.483/0001-97, sediada em Pato Branco/PR, por meio do Processo de Certificação nº 71000.024646/2018-68 pelo período de 28/08/2018 a 27/08/2021, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 186/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 27, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 66/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032814/2020-11, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituição Antônio Floriano Rosa Filho - CNPJ: 10.446.996/0001-17 sediada em Morro Agudo/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.070760/2015-17, para o período de 02/08/2016 a 01/04/2018, com o consequente cancelamento pelo período de 02/04/2018 a 01/08/2019, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 66/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar