DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 49/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032913/2020-95, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO
CENTRO 
COMUNITÁRIO 
URBANO
DE 
MIRANTE 
DO 
PARANAPANEMA
- 
CNPJ:
48.804.967/0001-52 sediada em MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP, por meio do Processo
de Certificação nº 71000.066158/2016-66, para o período de 31/10/2016 a 02/09/2018,
com o consequente cancelamento pelo período de 03/09/2018 a 30/10/2019, tendo em
vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência
da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 91/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 2/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.035366/2020-08, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMA -
CNPJ: 05.879.981/0001-02 sediada em UNAÍ/MG, por meio do Processo de Certificação nº
71000.014296/2018-21, para o período de 31/10/2018 a 14/10/2019, com o consequente
cancelamento pelo período de 15/10/2019 a 30/10/2021, tendo em vista que a entidade
não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 92/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
96/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.000108/2021-83, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade INSTITUTO DE APOIO AO
PORTADOR DE CANCER - IAPC, CNPJ nº 03.668.681/0001-59, sediada em Brasília/ D F,
apresentar RECURSO em face do Parecer nº 90/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos
do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria
MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
97/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.061518/2021-09, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade CIDADE DOS MENINOS - CNPJ
20.626.016/0001-11, sediada em Governador Valadares/MG, apresentar defesa e os
documentos requeridos no Ofício nº 30/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo
solicitar acesso
aos autos via
sistema SEI,
por meio do
endereço eletrônico
diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 18, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
100/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.061499/2021-11, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade ALBERGUE NOTURNO DE ITU -
CNPJ 50.234.780/0001-02, sediada em Itu/SP, apresentar defesa e os documentos
requeridos no Ofício nº 26/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso
aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
102/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.054123/2022-22, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade NÚCLEO DE VALORIZAÇÃO A
VIDA - CAPAZ - Casa de Apoio Paz- CNPJ 07.832.178/0001-48, sediada em Nova Lima/MG,
apresentar
defesa
e
os 
documentos
requeridos
no
Ofício
nº
291/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI,
por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 58/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032798/2020-59, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação das Mães de Araçoiaba da
Serra - CNPJ: 49.553.449/0001-76 sediada em ARAÇOIABA DA SERRA/SP, por meio do
Processo de Certificação nº 71000.124909/2015-95, para o período de 16/05/2015 a
08/11/2018, com o consequente cancelamento pelo período de 09/11/2018 a 15/05/2020,
tendo em vista que a entidade teve seu CMAS cancelado, face à decisão de procedência da
Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 124/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 21, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
164/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.065388/2022-56, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade CENTRO SOCIAL VICENTA
MARIA - CNPJ 30.136.154/0001-76, sediada em NITEROI/RJ, apresentar defesa e os
documentos requeridos no Ofício nº 163/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar
acesso
aos
autos
via
sistema 
SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
166/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.083918/2022-48, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade INSTITUTO MOVIVE - CNPJ:
02.737.853/0001-36, sediada em VILA VELHA/ES, apresentar defesa e os documentos
requeridos no Ofício nº 190/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos
autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 23, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
167/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.008658/2023-11, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Fraternal Amigos do
Menor - AFAM - CNPJ: 00.135.526/0001-89, sediada em Belo Horizonte/MG, apresentar
defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 209/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGC E B,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico
diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
172/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.101264/2022-41, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade SOCIEDADE UBERABENSE DE
PROTECAO E AMPARO AOS MENORES - CNPJ 25.437.955/0001-31, sediada em
UBERABA/MG, 
apresentar 
defesa 
e 
os 
documentos 
requeridos 
no 
Ofício 
nº
194/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por
meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 25, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 056122/2022-MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos
autos do Processo de Supervisão Ordinária nº 71000.019356/2019-83, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida a entidade Federação dos Portadores
de Deficiência de Rondônia - FEDER - CNPJ: 03.499.322/0001-15, sediada em Porto
Velho/RO, por meio do Processo de Certificação nº 71000.031752/2012-11, pelo período
de 30/06/2016 a 29/06/2019, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no
prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho
nº 185/2023/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 26, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 41/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.033308/2020-31, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Associação de Proteção à
Assistência aos Condenados - APAC - CNPJ: 04.818.483/0001-97, sediada em Pato
Branco/PR, por meio do Processo de Certificação nº 71000.024646/2018-68 pelo período
de 28/08/2018 a 27/08/2021, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no
prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho
nº 186/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 27, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 66/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032814/2020-11, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituição Antônio Floriano Rosa
Filho - CNPJ: 10.446.996/0001-17 sediada em Morro Agudo/SP, por meio do Processo de
Certificação nº 71000.070760/2015-17, para o período de 02/08/2016 a 01/04/2018, com
o consequente cancelamento pelo período de 02/04/2018 a 01/08/2019, tendo em vista
que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da
Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 66/2021/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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