DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 30/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.035090/2020-50, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Vila Nova Futebol Clube - CNPJ
19.110.261/0001-92, sediada em Carmo do Rio Claro/MG, por meio do Processo de
Certificação nº 71000.130005/2012-56, para o período de 01/04/2015 a 20/07/2016, com
o consequente cancelamento pelo período de 21/07/2016 a 31/03/2018, tendo em vista
que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da
Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 3/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 44, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
5/2024/MDS/SNAS,
constante
do
Processo 
de
Supervisão
Extraordinária
nº
71000.035092/2020-49, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Sociedade Cearense Eunice
Weaver, CNPJ nº 07.276.983/0001-32, sediada em Maranguape/CE, apresentar RECURSO
em face do Parecer nº 54/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art.
17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 45, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
8/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.045456/2020-07, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Maringaense de
Apoio e Reintegração de Adolescentes e Adultos - AMARAS - Recanto Mundo Jovem, CNPJ:
04.200.654/0001-10, situada em Maringá/PR, apresentar RECURSO em face do Parecer nº
29/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto
8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar
acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
9/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.002160/2022-55, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Núcleo de Promoção Social -
NUPROM - CNPJ: 54.407.549/0001-24 - Piracicaba/SP, para apresentar defesa e os
documentos requeridos no Ofício nº 63/2023/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo
solicitar acesso
aos autos via
sistema SEI,
por meio do
endereço eletrônico
diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 47, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
10/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.002250/2023-27, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto Raízes do Brasil - CNPJ:
03.228.539/0001-90 - Barueri/SP, para apresentar defesa e os documentos requeridos no
Ofício nº 331/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via
sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 60, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 43/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032807/2020-10, resolve:
Art.
1º
Modular
a
certificação conferida
ao
Fundação
Nosso
Lar
um
Compromisso com a Vida, CNPJ 01.546.945/0001-76, sediada em Foz do Iguaçu/PR, por
meio do Processo de Certificação nº 71000.070678/2015-92, para o período de 13/07/2015
a 06/04/2018, com o consequente cancelamento pelo período de 07/04/2018 a
12/07/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face
à decisão
de procedência
da Supervisão,
conforme disposto
no Despacho
nº
1 3 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 61, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
16/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.067146/2022-05, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade AÇÃO SOCIAL DA TRI N DA D E -
CNPJ 82.512.328/0001-51, sediada em FLORIANOPOLIS/SC, apresentar defesa e os
documentos requeridos no Ofício nº 166/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar
acesso
aos
autos
via
sistema 
SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA SNAS Nº 59, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
S I GT V .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA N.º ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA N.º
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R
GND
NOTA 
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
.
AC
FUNDO ESTADUAL - AC
2023
219G
202338920009
120000020230003
R$ 200.000,00
3
2023NE409477
71000093611202336
.
AC
FUNDO ESTADUAL - AC
2023
219G
202371020008
120000020230002
R$2.000.000,00
4
2023NE409637
71000094125202335
.
AL
M AC E I O
2023
219G
202337400005
270430220230013
R$ 314.604,00
3
2023NE409686
71000095775202306
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230023
R$ 636.000,00
3
2023NE409441
71000093278202365
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230024
R$ 295.000,00
3
2023NE409580
71000095809202354
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230025
R$ 150.000,00
3
2023NE409442
71000093279202318
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230026
R$ 220.000,00
3
2023NE409443
71000093353202398
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230027
R$ 125.000,00
3
2023NE409616
71000095810202389
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230028
R$ 200.000,00
3
2023NE409444
71000093354202332
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230029
R$ 100.000,00
3
2023NE409647
71000095083202350
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230030
R$ 150.000,00
3
2023NE409445
71000093356202321
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230031
R$ 100.000,00
3
2023NE409446
71000093283202378
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230032
R$ 350.000,00
3
2023NE409447
71000093285202367
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230033
R$ 430.512,00
3
2023NE409448
71000093286202310
.
AM
M A N AU S
2023
219G
202341090011
130260320230034
R$ 850.000,00
3
2023NE409648
71000095085202349
.
AP
M AC A P A
2023
219G
202371050005
160030320230002
R$7.898.681,00
3
2023NE409691
71000091945202375
.
BA
JIQUIRICA
2023
219G
202313310006
291820920230002
R$ 327.524,00
4
2023NE410546
71000096714202358
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202337100002
230440020230021
R$ 150.000,00
3
2023NE410565
71000075282202341
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202341380006
230440020230010
R$ 100.000,00
4
2023NE409572
71000089421202314
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202341380006
230440020230026
R$ 90.000,00
3
2023NE409459
71000091133202320
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202341380006
230440020230026
R$ 10.000,00
4
2023NE409449
71000091133202320
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202341380006
230440020230027
R$ 100.000,00
3
2023NE409460
71000089314202396
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202341380006
230440020230027
R$ 100.000,00
4
2023NE409450
71000089314202396
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202341380006
230440020230030
R$ 100.000,00
3
2023NE409461
71000091845202349
.
CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202341380006
230440020230030
R$ 10.000,00
4
2023NE409451
71000091845202349
.
CE
LAVRAS DA MANGABEIRA
2023
219G
202371070013
230750220230001
R$ 100.000,00
3
2023NE409692
71000093865202354
.
ES
LARANJA DA TERRA
2023
219G
202338010002
320316320230004
R$ 300.000,00
3
2023NE409678
71000095773202317
.
GO
AGUAS LINDAS DE GOIAS
2023
219G
202319550015
520025820230004
R$ 188.761,00
3
2023NE409579
71000095807202365
.
GO
ALTO PARAISO DE GOIAS
2023
219G
202371100009
520060520230001
R$ 200.000,00
3
2023NE409585
71000095827202336

                            

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