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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800032 32 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 30/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.035090/2020-50, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Vila Nova Futebol Clube - CNPJ 19.110.261/0001-92, sediada em Carmo do Rio Claro/MG, por meio do Processo de Certificação nº 71000.130005/2012-56, para o período de 01/04/2015 a 20/07/2016, com o consequente cancelamento pelo período de 21/07/2016 a 31/03/2018, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 3/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 44, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 5/2024/MDS/SNAS, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.035092/2020-49, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Sociedade Cearense Eunice Weaver, CNPJ nº 07.276.983/0001-32, sediada em Maranguape/CE, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 54/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 45, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 8/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.045456/2020-07, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes e Adultos - AMARAS - Recanto Mundo Jovem, CNPJ: 04.200.654/0001-10, situada em Maringá/PR, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 29/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 46, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 9/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.002160/2022-55, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Núcleo de Promoção Social - NUPROM - CNPJ: 54.407.549/0001-24 - Piracicaba/SP, para apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 63/2023/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 47, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 10/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.002250/2023-27, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto Raízes do Brasil - CNPJ: 03.228.539/0001-90 - Barueri/SP, para apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 331/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 60, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 43/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032807/2020-10, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Fundação Nosso Lar um Compromisso com a Vida, CNPJ 01.546.945/0001-76, sediada em Foz do Iguaçu/PR, por meio do Processo de Certificação nº 71000.070678/2015-92, para o período de 13/07/2015 a 06/04/2018, com o consequente cancelamento pelo período de 07/04/2018 a 12/07/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 1 3 / 2 0 2 4 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 61, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 16/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.067146/2022-05, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade AÇÃO SOCIAL DA TRI N DA D E - CNPJ 82.512.328/0001-51, sediada em FLORIANOPOLIS/SC, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 166/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA SNAS Nº 59, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AC FUNDO ESTADUAL - AC 2023 219G 202338920009 120000020230003 R$ 200.000,00 3 2023NE409477 71000093611202336 . AC FUNDO ESTADUAL - AC 2023 219G 202371020008 120000020230002 R$2.000.000,00 4 2023NE409637 71000094125202335 . AL M AC E I O 2023 219G 202337400005 270430220230013 R$ 314.604,00 3 2023NE409686 71000095775202306 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230023 R$ 636.000,00 3 2023NE409441 71000093278202365 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230024 R$ 295.000,00 3 2023NE409580 71000095809202354 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230025 R$ 150.000,00 3 2023NE409442 71000093279202318 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230026 R$ 220.000,00 3 2023NE409443 71000093353202398 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230027 R$ 125.000,00 3 2023NE409616 71000095810202389 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230028 R$ 200.000,00 3 2023NE409444 71000093354202332 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230029 R$ 100.000,00 3 2023NE409647 71000095083202350 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230030 R$ 150.000,00 3 2023NE409445 71000093356202321 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230031 R$ 100.000,00 3 2023NE409446 71000093283202378 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230032 R$ 350.000,00 3 2023NE409447 71000093285202367 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230033 R$ 430.512,00 3 2023NE409448 71000093286202310 . AM M A N AU S 2023 219G 202341090011 130260320230034 R$ 850.000,00 3 2023NE409648 71000095085202349 . AP M AC A P A 2023 219G 202371050005 160030320230002 R$7.898.681,00 3 2023NE409691 71000091945202375 . BA JIQUIRICA 2023 219G 202313310006 291820920230002 R$ 327.524,00 4 2023NE410546 71000096714202358 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202337100002 230440020230021 R$ 150.000,00 3 2023NE410565 71000075282202341 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230010 R$ 100.000,00 4 2023NE409572 71000089421202314 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230026 R$ 90.000,00 3 2023NE409459 71000091133202320 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230026 R$ 10.000,00 4 2023NE409449 71000091133202320 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230027 R$ 100.000,00 3 2023NE409460 71000089314202396 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230027 R$ 100.000,00 4 2023NE409450 71000089314202396 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230030 R$ 100.000,00 3 2023NE409461 71000091845202349 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230030 R$ 10.000,00 4 2023NE409451 71000091845202349 . CE LAVRAS DA MANGABEIRA 2023 219G 202371070013 230750220230001 R$ 100.000,00 3 2023NE409692 71000093865202354 . ES LARANJA DA TERRA 2023 219G 202338010002 320316320230004 R$ 300.000,00 3 2023NE409678 71000095773202317 . GO AGUAS LINDAS DE GOIAS 2023 219G 202319550015 520025820230004 R$ 188.761,00 3 2023NE409579 71000095807202365 . GO ALTO PARAISO DE GOIAS 2023 219G 202371100009 520060520230001 R$ 200.000,00 3 2023NE409585 71000095827202336Fechar