DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 28, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 67/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.043875/2020-04, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Centro Espírita André Luiz - CNPJ:
22.231.799/0001-60 sediada em Patos de Minas/MG, por meio do Processo de Certificação
nº 71000.003522/2015-04, para o período de 26/10/2015 a 01/08/2019, com o
consequente cancelamento pelo período de 02/08/2019 a 25/10/2020, tendo em vista que
a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da
Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 189/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 29, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 72/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.073107/2019-33, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Associação Casa Santo André - CNPJ:
07.354.105/0001-98 sediada em Brasília/DF, por meio do Processo de Certificação nº
71000.095850/2013-59, para o período de 09/01/2017 a 29/10/2019, com o consequente
cancelamento pelo período de 30/10/2019 a 08/01/2020, tendo em vista que a entidade
não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão,
conforme disposto no Despacho nº 191/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 30, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 22/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.059297/2020-10, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao ASSOCIAÇÃO RECANTO FRATERNO -
CNPJ: 32.971.178/0001-76 sediada em RONDONOPOLIS/MT, por meio do Processo de
Certificação nº 71000.144912/2010-11, pelo período de 30/01/2015 a 29/01/2018, tendo
em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de
procedência 
da 
Supervisão, 
conforme 
disposto 
no 
Despacho 
nº
2 1 2 / 2 0 2 3 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 31, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
214/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.003730/2015-03, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto Olhos, CNPJ nº
07.136.841/0001-70, sediada em Brasília/DF, apresentar RECURSO em face do Parecer nº
12/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto
8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar
acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 32, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 21/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.038137/2020-37, resolve:
Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Sociedade Espírita Redenção - S.E.R
- CNPJ: 55.755.326/0001-10 sediada em Buritama/SP, por meio do Processo de Certificação
nº 71000.059791/2017-89, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2024, tendo em vista que
a entidade teve seu CMAS cancelado por ter encerrado suas atividades a partir de janeiro
de 2020, descumprindo o disposto nos arts. 3º e 19, I, da Lei nº 12.101/2009 e arts. 3º e
39, 
II,
do 
Decreto
nº 
8.242/2014,
conforme 
disposto
no 
Parecer
nº
2 1 / 2 0 2 3 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 33, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho
nº238/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária
nº 71000.025251/2022-69, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Fênix - CNPJ:
08.403.113/0001-40, sediada
em Curitiba/PR,
apresentar defesa
e os
documentos
requeridos no Ofício nº 283/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso
aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 34, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
279/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.028968/2022-62, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto da Criança e do
Adolescente - CNPJ 73.745.036/0001-78, sediada em Timóteo/MG, apresentar defesa e os
documentos requeridos no Ofício nº 122/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar
acesso
aos
autos
via
sistema 
SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 35, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
270/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.038129/2023-33, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DOS 
EXCEPCIONAIS 
DE 
BRAZOPÓLIS 
-
CNPJ 
07.625.871/0001-40, 
sediada 
em
Brazopólis/MG, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº
251/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por
meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 36, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
280/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.034294/2020-73, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Lar do Ancião de Diadema, CNPJ
nº 50.942.374/0001-02, sediada em DIADEMA/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer
nº 31/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto
8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar
acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 37, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
282/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.043622/2019-99, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade CASULO - Centro de
Desenvolvimento
e
Integração Social
da
Criança
e
do Adolescente,
CNPJ
nº
04.456.594/0001-09, sediada em Bom Jesus dos Perdões/SP, apresentar RECURSO em face
do Parecer nº 32/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º,
do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 38, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
283/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.032846/2020-17, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituição de Amparo a Criança
Asas Brancas, CNPJ nº 62.588.447/0001-80, sediada em Taboão da Serra/SP, apresentar
RECURSO em face do Parecer nº 45/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16,
§1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº
2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 39, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
284/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.032900/2020-16, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Saúde Criança
Recomeçar - Grupo de Apoio a Criança e ao Adolescente, CNPJ nº 02.589.655/0001-72,
sediada
em
Rio
de
Janeiro/RJ,
apresentar RECURSO
em
face
do
Parecer
nº
46/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto
8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar
acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 40, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
285/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº
71000.032918/2020-18, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade ONG Brasil do Futuro, CNPJ nº
15.814.815/0001-81, sediada em Atibaia/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº
48/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto
8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar
acesso aos autos via sistema SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº
2/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, 
constante
do 
Processo
de 
Representação
nº
71000.089163/2014-85, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Florianopolitana de
Voluntários - AFLOV - CNPJ 75.372.631/0001-30, sediada em Florianópolis/SC, apresentar
defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 255/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGC E B,
podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico
diligencia.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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