Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800031 31 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 28, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 67/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.043875/2020-04, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Centro Espírita André Luiz - CNPJ: 22.231.799/0001-60 sediada em Patos de Minas/MG, por meio do Processo de Certificação nº 71000.003522/2015-04, para o período de 26/10/2015 a 01/08/2019, com o consequente cancelamento pelo período de 02/08/2019 a 25/10/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 189/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 29, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 72/2022/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.073107/2019-33, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao Associação Casa Santo André - CNPJ: 07.354.105/0001-98 sediada em Brasília/DF, por meio do Processo de Certificação nº 71000.095850/2013-59, para o período de 09/01/2017 a 29/10/2019, com o consequente cancelamento pelo período de 30/10/2019 a 08/01/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 191/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 30, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 22/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.059297/2020-10, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao ASSOCIAÇÃO RECANTO FRATERNO - CNPJ: 32.971.178/0001-76 sediada em RONDONOPOLIS/MT, por meio do Processo de Certificação nº 71000.144912/2010-11, pelo período de 30/01/2015 a 29/01/2018, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 2 1 2 / 2 0 2 3 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 31, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 214/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.003730/2015-03, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto Olhos, CNPJ nº 07.136.841/0001-70, sediada em Brasília/DF, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 12/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 32, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 21/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.038137/2020-37, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Sociedade Espírita Redenção - S.E.R - CNPJ: 55.755.326/0001-10 sediada em Buritama/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.059791/2017-89, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2024, tendo em vista que a entidade teve seu CMAS cancelado por ter encerrado suas atividades a partir de janeiro de 2020, descumprindo o disposto nos arts. 3º e 19, I, da Lei nº 12.101/2009 e arts. 3º e 39, II, do Decreto nº 8.242/2014, conforme disposto no Parecer nº 2 1 / 2 0 2 3 / M D S / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 33, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº238/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.025251/2022-69, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Fênix - CNPJ: 08.403.113/0001-40, sediada em Curitiba/PR, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 283/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 34, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 279/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.028968/2022-62, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituto da Criança e do Adolescente - CNPJ 73.745.036/0001-78, sediada em Timóteo/MG, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 122/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 35, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 270/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.038129/2023-33, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRAZOPÓLIS - CNPJ 07.625.871/0001-40, sediada em Brazopólis/MG, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 251/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 36, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 280/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.034294/2020-73, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Lar do Ancião de Diadema, CNPJ nº 50.942.374/0001-02, sediada em DIADEMA/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 31/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 37, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 282/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.043622/2019-99, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade CASULO - Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança e do Adolescente, CNPJ nº 04.456.594/0001-09, sediada em Bom Jesus dos Perdões/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 32/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 38, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 283/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032846/2020-17, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Instituição de Amparo a Criança Asas Brancas, CNPJ nº 62.588.447/0001-80, sediada em Taboão da Serra/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 45/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 39, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 284/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032900/2020-16, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Saúde Criança Recomeçar - Grupo de Apoio a Criança e ao Adolescente, CNPJ nº 02.589.655/0001-72, sediada em Rio de Janeiro/RJ, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 46/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 40, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 285/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032918/2020-18, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade ONG Brasil do Futuro, CNPJ nº 15.814.815/0001-81, sediada em Atibaia/SP, apresentar RECURSO em face do Parecer nº 48/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, nos termos do art. 16, §1º, e art. 17, §5º, do Decreto 8.242/2014 e do art. 6º, §2º, e art. 10 da Portaria MDS nº 2.689/2018, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no Despacho nº 2/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante do Processo de Representação nº 71000.089163/2014-85, resolve: Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Florianopolitana de Voluntários - AFLOV - CNPJ 75.372.631/0001-30, sediada em Florianópolis/SC, apresentar defesa e os documentos requeridos no Ofício nº 255/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGC E B, podendo solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico diligencia.cebas@mds.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar