DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - falecimento; e
VI - situação comprovada de fraude ou irregularidade.
§ 1º O desligamento voluntário de que trata o inciso I do caput ocorrerá
mediante declaração do responsável legal, ou do estudante maior de 18 (dezoito) anos,
na forma dos Anexos II e III desta Portaria.
§ 2º O desligamento de que trata o inciso II do caput ocorrerá no ano
subsequente à perda dos requisitos de elegibilidade.
§ 3º Na hipótese prevista no inciso II do caput, o estudante poderá
requerer, após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, o montante
do Incentivo Conclusão acumulado por série cursada na rede pública, no prazo de 4
(quatro) anos, contado da data de seu desligamento.
§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos I, III, IV, V e VI do caput, o
estudante não fará jus ao recebimento do montante acumulado por ano letivo do
Incentivo Conclusão.
§ 5º Na hipótese prevista no inciso VI do caput, o estudante não terá
direito ao reingresso no Programa Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 24. A relação dos estudantes contemplados com o incentivo financeiro-
educacional do Programa Pé-de-Meia será de acesso público, divulgada em meio
eletrônico e em outros meios.
§ 1º A divulgação das informações prevista no caput poderá ocorrer no sítio
eletrônico do Ministério da Educação ou em quaisquer outros sítios eletrônicos oficiais
dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
§ 2º Na divulgação das informações sobre estudantes menores de idade
serão garantidos a preservação da privacidade e do melhor interesse do menor, nos
termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os 3 (três) primeiros anos do Programa Pé-de-Meia comporão o
ciclo inicial de implementação.
Art. 26. Caberá ao Ministério da Educação a elaboração de plano de
monitoramento e avaliação do Programa Pé-de-Meia no prazo de 180 ((cento e
oitenta) dias da data de publicação desta Portaria.
Art. 27. Caberá à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:
I - deliberar sobre casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria; e
II - editar atos complementares necessários à execução do Programa Pé-de-Meia.
Art. 28. A gestão dos incentivos do Programa Pé-de-Meia para os estudantes
matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA será objeto de regulamentação específica.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO - PROGRAMA PÉ-DE-MEIA
Eu, representante legal do GOVERNO DO ESTADO DE/A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE/A INSTITUIÇÃO FEDERAL, doravante denominado Compromissário, firmo
o presente Termo de Compromisso ("Termo"), com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(MEC), com a finalidade de garantir as ações necessárias à execução do Programa Pé-
de-Meia, em benefício dos estudantes matriculados no sistema de ensino ou na
instituição federal sob minha responsabilidade, nos termos da Lei Federal nº 14.818, de
16 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e das
Portarias nº 83 e nº 84, de 7 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O 
presente 
Termo 
de 
Compromisso 
formaliza 
a 
participação 
do
Compromissário no Programa de Pé-de-Meia e regula a disponibilização, para o
Ministério da Educação, através do Sistema Gestão Presente, de informações cadastrais
dos estudantes e de seus responsáveis legais, bem como informações relativas à
matrícula, à frequência escolar, aos resultados acadêmicos e à participação dos
estudantes nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes
federativos para o ensino médio e pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica -
Saeb, de forma a garantir a execução do referido Programa e das demais políticas
educacionais do MEC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1 Ao Compromissário compete:
2.1.1 Disponibilizar, através do Sistema Gestão Presente, as informações
lícitas, verídicas e atualizadas estipuladas no presente Termo ou outras informações
que sejam necessárias à execução, monitoramento e avaliação do Programa, mediante
solicitação do MEC;
2.1.2 Cumprir os prazos para a disponibilização e eventual correção ou
atualização das informações necessárias à execução, monitoramento e avaliação do
Programa, definidos em calendário operacional para cada ano-referência, na forma de
ato do Ministro de Estado da Educação;
2.1.3 Atender aos parâmetros do MEC e do Sistema Gestão Presente para
a disponibilização das informações, garantindo o respeito aos princípios legais aplicáveis
e observando o melhor interesse dos titulares das Informações Compartilhadas; e
2.1.4 Colaborar com o Ministério da Educação nas atividades relativas ao
atendimento tempestivo às solicitações de informações e esclarecimentos demandados
pelos órgãos de controle interno, controle externo e controle social relativos à
execução, ao monitoramento e à avaliação do Programa.
2.2 Ao MEC compete:
2.2.1 Disponibilizar as instruções necessárias para a participação do Compromissário
no Programa Pé-de-Meia, bem como para o acesso e integração do Compromissário ao Sistema
Gestão Presente;
2.2.2 Verificar a elegibilidade ao Programa, dos estudantes matriculados no sistema
de ensino do Compromissário, mediante cruzamento das informações disponibilizadas pelo Ente
com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
2.2.3 Verificar o cumprimento dos requisitos relativos a cada um dos
incentivos financeiros do Programa a partir das informações disponibilizadas pelo
Compromissário no Sistema Gestão Presente;
2.2.4 Consolidar e encaminhar ao agente financeiro executor do Programa,
em folha de pagamento específica, as informações relativas ao cumprimento dos
requisitos relativos a cada um dos incentivos financeiros do Programa;
2.2.5 Informar ao agente financeiro executor as situações de bloqueio e desbloqueio
de parcelas e desligamento do Programa, a partir das informações disponibilizadas pelo
Compromissário; e
2.2.6 Monitorar, avaliar e propor ajustes no desenho e na implementação do Programa
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS
3.1 Para os fins do presente Termo, "Informações Compartilhadas" são todas
e quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável do
estudante e, no caso daqueles menores de idade, de seus responsáveis legais, e aos
registros da vida escolar dos estudantes.
3.2 Para as finalidades propostas neste Termo, o Compromissário deverá
compartilhar com o MEC as seguintes informações:
. I. INFORMAÇÕES DO ESTUDANTE
. 1. Nome completo;
2. Data de nascimento;
3. Munícipio de nascimento;
4. CPF;
. 5. Documento de identificação com foto;
6. Endereço completo de residência do estudante;
7. Sexo;
8. Raça/cor conforme classificação do IBGE; e
9. Pessoa com deficiência, altas habilidades ou superdotação, quando for o caso.
. II. INFORMAÇÕES DA MÃE DO ESTUDANTE
. 1. Nome completo; e
2. CPF.
. III. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTUDANTE
. 1. Nome completo; e
2. CPF.
. IV. REGISTROS ESCOLARES DO ESTUDANTE
. 1. Data de início do ano letivo;
2. Situação atual do vínculo de matrícula do estudante e série;
3. Data de matrícula;
4. Frequência mensal; de acordo com calendário operacional do ano-referência;
5. Situação de aprovação; de acordo com calendário operacional do ano-referência; e
6. Participação em exames de avaliação externa para o ensino médio, de acordo com a legislação de cada Ente e obedecendo
o calendário operacional do ano-referência.
3.3 O Compromissário declara estar ciente de que as Informações Compartilhadas
serão utilizadas, pelo MEC, para as seguintes finalidades:
3.3.1 Formulação, implementação, execução, avaliação, aprimoramento e o
monitoramento do Programa Pé-de-Meia;
3.3.2 Consolidação de registros relativos
à inclusão, permanência e
desligamento dos estudantes no Programa;
3.3.3 Avaliação dos critérios de elegibilidade dos estudantes e pagamento
dos incentivos previstos no Programa;
3.3.4 
Integração 
do 
Sistema 
Gestão
Presente 
com 
os 
sistemas
administrativos dos Entes para o compartilhamento de informações;
3.3.5 Execução de competências e atribuições legais do MEC, bem como
para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos; e
3.3.6 Ativação e execução de demais funcionalidades e ferramentas do
Sistema Gestão Presente visando, entre outros objetivos, a integração de informações
para gestão escolar, gerenciamento de controle e frequência escolar, acompanhamento
dos estudantes nas escolas e a consolidação de subsídios para a melhoria do
planejamento educacional.
3.4 O Compromissário declara estar ciente de que o MEC poderá, observadas as
normas e os procedimentos específicos que garantam a segurança, proteção e confidencialidade,
disponibilizar as Informações Compartilhadas para:
3.4.1 O agente financeiro executor, para os procedimentos de abertura de
contas, depósito e a disponibilização de créditos aos estudantes e outras ações
necessárias à operacionalização financeira do Programa; e
3.4.2 Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, para a implementação, execução, avaliação e monitoramento
do Programa Pé-de-Meia.
E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA
ESTUDANTE MENOR DE 18 ANOS
(Base legal: Inciso I do art. 23 da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024)
À
direção 
da(o)
(Instituição)
onde
o 
estudante
está
matriculado__________
Eu, _________________________________________, responsável legal pelo
estudante 
________________________________________________________________,
solicito seu desligamento voluntário do Programa Pé-de-Meia e a correspondente
atualização cadastral das informações no Sistema Gestão Presente.
Declaro estar ciente de que estarão interrompidos, a partir da data de hoje,
os incentivos vinculados ao Programa e que o eventual retorno do(a) estudante ao
Programa não produz efeitos retroativos, ou seja, não permitirá o pagamento das
parcelas referentes ao período de desligamento.
. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL
. Nome completo:
. CPF:
NIS:
. Local e Data:
. Assinatura do Responsável Legal:
DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Eu, _____________________________________________________, diretor(a)
da(o) _________________________________, declaro que foi realizada, nesta data, a
atualização cadastral do(a) estudante(a) acima identificado(a) no Sistema Gestão
Presente, pelo motivo "Desligamento voluntário" do Programa Pé-de-Meia.
A presente declaração foi assinada em duas vias, uma arquivada na escola
e a outra entregue ao(à) representante legal do(a) estudante.
. INFORMAÇÕES DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
. Nome completo:
. CPF:
. Local e Data:
. Assinatura do/a Dirigente:

                            

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