DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 84, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece o calendário operacional do Programa
Pé-de-Meia para o ano de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.901, de 26 de
janeiro de 2024, e no art. 3º da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024,
resolve:
Art. 1º A presente Portaria estabelece o calendário operacional do Programa
Pé-de-Meia para o ano-referência 2024.
Art. 2º São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia, em 2024, os estudantes de
baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade
compreendida entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, cujas famílias estejam
inscritas do Programa Bolsa Família em janeiro do mesmo ano, nos termos do § 2º do
art. 3º do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
§ 1º A verificação da elegibilidade e habilitação do estudante ao Programa
Pé-de-Meia será
realizada mediante
cruzamento das
informações de
matrícula
transmitidas
pelos
sistemas de
ensino
estaduais,
distrital
e municipais
e
pelas
instituições federais que ofertam o ensino médio com as informações do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
§ 2º Para o ano-referência de 2024, a verificação da elegibilidade e
habilitação do estudante ao Programa Pé-de-Meia deverá considerar:
I - a informação do CadÚnico até o dia 10 de fevereiro de 2024;
II - a informação sobre a matrícula dos estudantes, transmitida pelos
sistemas de ensino e pelas instituições federais até o dia 8 de março de 2024; e
III - eventuais correções relativas aos registros de matrícula dos estudantes,
informadas pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais até o dia 10 de junho
de 2024.
Art. 3º O acesso ao Programa Pé-de-Meia está condicionado à efetivação da
matrícula do estudante em uma das séries do ensino médio, registrada até 2 (dois)
meses após o início do ano letivo, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 14.818,
de 16 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A habilitação do estudante ao Programa será válida para
todo o ano letivo, ressalvadas as hipóteses de desligamento definidas no art. 23 da
Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024.
Art. 4º O calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano-
referência de 2024 obedecerá ao disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos definidos no calendário para
as atividades de cadastramento inicial, transmissão, correção ou atualização de
informações relativas ao cumprimento de requisitos poderá ensejar a responsabilização
das autoridades competentes e preservará, sempre que possível, a manutenção dos
incentivos aos estudantes.
Art. 5º As informações disponibilizadas pelos sistemas de ensino e pelas
instituições federais relacionadas no termo de compromisso de que tratam os Anexos
I e II da Portaria MEC nº 83, de 2024, constituirão o cadastro administrativo do
Programa.
Parágrafo único. Para o ano de 2024, o Ministério da Educação - MEC
definirá no Sistema Gestão Presente o conjunto mínimo de informações indispensáveis
à operacionalização inicial do Programa.
Art. 6º A transmissão da informação sobre o cumprimento do requisito de
matrícula é condição necessária para a verificação da elegibilidade e habilitação do estudante
ao Programa e deverá obedecer a data-limite definida no cronograma operacional.
Art. 7º A transmissão da informação sobre o cumprimento do requisito de
frequência é condição necessária para a manutenção dos pagamentos periódicos aos
estudantes e deverá ser feita no período indicado no cronograma operacional.
Art. 8º Na impossibilidade de transmissão das informações relativas ao
incentivo de frequência escolar até a data-limite definida no calendário operacional, os
sistemas de ensino e as instituições federais poderão, excepcionalmente, efetuar a
transmissão das informações no período de correção e atualização de que trata o
Anexo II desta Portaria.
Art. 9º Compete à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação editar
atos normativos necessários ao ajuste do calendário operacional definido nesta Portaria.
Art. 10. O calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para os estudantes
matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA será objeto de regulamentação específica.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DE CONTAS DOS ESTUDANT ES
.
PROCEDIMENTO
DATA INICIAL
DATA FINAL
. Assinatura de termo de compromisso pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais
que ofertam o ensino médio
08/02/2024
25/02/2024
. Cadastro, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam o ensino
médio, dos usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente
20/02/2024
28/02/2024
. Preenchimento das informações relativas à matrícula dos estudantes, no Sistema Gestão
Presente, pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino
médio
29/02/2024
08/03/2024
. Habilitação dos estudantes elegíveis ao Programa, mediante cruzamento das informações de
matrícula com as informações disponíveis no CadÚnico
01/03/2024
13/03/2024
. Geração de planilha (em lotes) para abertura de conta e autorização de pagamentos e envio
ao agente financeiro executor do Programa
01/03/2024
18/03/2024
. Abertura de contas para o repasse dos recursos do Programa, por parte do agente financeiro
executor
02/03/2024
22/03/2024
ANEXO II
. INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024
. Valor do incentivo: R$ 200,00 em parcela única
. Requisito para o incentivo.
Efetivação da matrícula no início
do ano letivo
. Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais
que ofertam o ensino médio
08/03/2024
. Período de Pagamento
do incentivo, considerando as
informações consolidadas até
08/03/2024
26/03/2024 a 07/04/2024
. Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e
instituições federais que ofertam o ensino médio
até 14/06/2024
. Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das
informações consolidadas até 14/06/2024
até 01/07/2024
. INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024
. Valor do incentivo: R$ 1.600,00 em 8 parcelas periódicas
. Requisito para o incentivo
Frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das
horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação
.
Parcela
Data-Limite para a transmissão das
informações no Sistema Gestão Presente
Período de Pagamento
Período para eventuais correções
ou atualização das informações
transmitidas
.
1
12/04/2024
29/04/2024 a 06/05/2024
até 12/07/2024
.
2
10/05/2024
27/05/2024 a 03/06/2024
até 09/08/2024
.
3
14/06/2024
24/06/2024 a 01/07/2024
até 11/10/2024
.
4
09/08/2024
26/08/2024 a 02/09/2024
até 08/11/2024
.
5
13/09/2024
30/09/2024 a 07/10/2024
até 13/12/2024
.
6
11/10/2024
28/10/2024 a 04/11/2024
até 10/01/2025
.
7
08/11/2024
25/11/2024 a 02/12/2024
até 14/02/2025
.
8
13/12/2024
23/12/2024 a 30/12/2024
até 14/03/2025
. INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO REFERÊNCIA 2024
. Valor do incentivo: R$ 1.000,00 em parcela única
. Requisito para o incentivo
Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o
caso, participação nos exames do Saeb, e nos exames aplicados pelos sistemas
de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio
. Data-limite para a transmissão da informação,
pelos sistemas de ensino e instituições federais
que ofertam o ensino médio
31 de janeiro de 2025
. Depósito do incentivo na conta poupança do
estudante
24/02/2025 a 03/03/2025
. Período para eventuais correções e atualizações,
por parte dos sistemas de ensino e instituições
federais que ofertam o ensino médio
até 11 de abril de 2025
. Período
de
depósito do
incentivo
na
conta
poupança do estudante, considerando eventual
correção e atualização das informações
28/04/2025 a 05/05/2025
. INCENTIVO ENEM - ANO REFERÊNCIA 2024
. Valor do incentivo: R$ 200,00 em parcela única
. Requisito para o incentivo
Inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino
Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade
. Data-limite para o recebimento da informação
relativa
à 
participação
dos
estudantes
vinculados ao Programa no Enem
13/12/2024
. Depósito do incentivo na conta poupança do
estudante
23/12/2024 a 03/01/2025
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA
ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS
(Base legal: Inciso I do art. 23 da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024)
À
direção 
da(o)
(Instituição)
onde
o 
estudante
está
matriculado____________
Eu, 
_______________________________________________, 
estudante
regularmente matriculado nesta Unidade Escolar, solicito meu desligamento voluntário
do Programa Pé-de-Meia e a correspondente atualização cadastral das minhas
informações no Sistema Gestão Presente.
Declaro estar ciente de que estarão interrompidos, a partir da data de hoje,
os incentivos vinculados ao Programa e que meu eventual retorno ao Programa não
produz efeitos retroativos, ou seja, não permitirá o pagamento das parcelas referentes
ao período de desligamento.
. INFORMAÇÕES DO ESTUDANTE
. Nome completo:
. CPF:
Doc. Identificação:
. Local e Data:
. Assinatura do Estudante
DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Eu, 
__________________________________________________,
diretor(a)
da(o) _________________________________, declaro que foi realizada, nesta data, a
atualização cadastral do(a) estudante(a) acima identificado(a) no Sistema Gestão
Presente, pelo motivo "Desligamento voluntário" do Programa Pé-de-Meia.
A presente declaração foi assinada em duas vias, uma arquivada na escola
e a outra entregue ao(à) estudante.
. INFORMAÇÕES DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
. Nome completo:
. CPF:
. Local e Data:
. Assinatura do/a Dirigente:

                            

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