Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800038 38 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 84, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e no art. 3º da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º A presente Portaria estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano-referência 2024. Art. 2º São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia, em 2024, os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade compreendida entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, cujas famílias estejam inscritas do Programa Bolsa Família em janeiro do mesmo ano, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. § 1º A verificação da elegibilidade e habilitação do estudante ao Programa Pé-de-Meia será realizada mediante cruzamento das informações de matrícula transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio com as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. § 2º Para o ano-referência de 2024, a verificação da elegibilidade e habilitação do estudante ao Programa Pé-de-Meia deverá considerar: I - a informação do CadÚnico até o dia 10 de fevereiro de 2024; II - a informação sobre a matrícula dos estudantes, transmitida pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais até o dia 8 de março de 2024; e III - eventuais correções relativas aos registros de matrícula dos estudantes, informadas pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais até o dia 10 de junho de 2024. Art. 3º O acesso ao Programa Pé-de-Meia está condicionado à efetivação da matrícula do estudante em uma das séries do ensino médio, registrada até 2 (dois) meses após o início do ano letivo, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. Parágrafo único. A habilitação do estudante ao Programa será válida para todo o ano letivo, ressalvadas as hipóteses de desligamento definidas no art. 23 da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024. Art. 4º O calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano- referência de 2024 obedecerá ao disposto nos Anexos I e II desta Portaria. Parágrafo único. O descumprimento dos prazos definidos no calendário para as atividades de cadastramento inicial, transmissão, correção ou atualização de informações relativas ao cumprimento de requisitos poderá ensejar a responsabilização das autoridades competentes e preservará, sempre que possível, a manutenção dos incentivos aos estudantes. Art. 5º As informações disponibilizadas pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais relacionadas no termo de compromisso de que tratam os Anexos I e II da Portaria MEC nº 83, de 2024, constituirão o cadastro administrativo do Programa. Parágrafo único. Para o ano de 2024, o Ministério da Educação - MEC definirá no Sistema Gestão Presente o conjunto mínimo de informações indispensáveis à operacionalização inicial do Programa. Art. 6º A transmissão da informação sobre o cumprimento do requisito de matrícula é condição necessária para a verificação da elegibilidade e habilitação do estudante ao Programa e deverá obedecer a data-limite definida no cronograma operacional. Art. 7º A transmissão da informação sobre o cumprimento do requisito de frequência é condição necessária para a manutenção dos pagamentos periódicos aos estudantes e deverá ser feita no período indicado no cronograma operacional. Art. 8º Na impossibilidade de transmissão das informações relativas ao incentivo de frequência escolar até a data-limite definida no calendário operacional, os sistemas de ensino e as instituições federais poderão, excepcionalmente, efetuar a transmissão das informações no período de correção e atualização de que trata o Anexo II desta Portaria. Art. 9º Compete à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação editar atos normativos necessários ao ajuste do calendário operacional definido nesta Portaria. Art. 10. O calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA será objeto de regulamentação específica. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DE CONTAS DOS ESTUDANT ES . PROCEDIMENTO DATA INICIAL DATA FINAL . Assinatura de termo de compromisso pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio 08/02/2024 25/02/2024 . Cadastro, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam o ensino médio, dos usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente 20/02/2024 28/02/2024 . Preenchimento das informações relativas à matrícula dos estudantes, no Sistema Gestão Presente, pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio 29/02/2024 08/03/2024 . Habilitação dos estudantes elegíveis ao Programa, mediante cruzamento das informações de matrícula com as informações disponíveis no CadÚnico 01/03/2024 13/03/2024 . Geração de planilha (em lotes) para abertura de conta e autorização de pagamentos e envio ao agente financeiro executor do Programa 01/03/2024 18/03/2024 . Abertura de contas para o repasse dos recursos do Programa, por parte do agente financeiro executor 02/03/2024 22/03/2024 ANEXO II . INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024 . Valor do incentivo: R$ 200,00 em parcela única . Requisito para o incentivo. Efetivação da matrícula no início do ano letivo . Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio 08/03/2024 . Período de Pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 08/03/2024 26/03/2024 a 07/04/2024 . Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio até 14/06/2024 . Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das informações consolidadas até 14/06/2024 até 01/07/2024 . INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024 . Valor do incentivo: R$ 1.600,00 em 8 parcelas periódicas . Requisito para o incentivo Frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação . Parcela Data-Limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente Período de Pagamento Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas . 1 12/04/2024 29/04/2024 a 06/05/2024 até 12/07/2024 . 2 10/05/2024 27/05/2024 a 03/06/2024 até 09/08/2024 . 3 14/06/2024 24/06/2024 a 01/07/2024 até 11/10/2024 . 4 09/08/2024 26/08/2024 a 02/09/2024 até 08/11/2024 . 5 13/09/2024 30/09/2024 a 07/10/2024 até 13/12/2024 . 6 11/10/2024 28/10/2024 a 04/11/2024 até 10/01/2025 . 7 08/11/2024 25/11/2024 a 02/12/2024 até 14/02/2025 . 8 13/12/2024 23/12/2024 a 30/12/2024 até 14/03/2025 . INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO REFERÊNCIA 2024 . Valor do incentivo: R$ 1.000,00 em parcela única . Requisito para o incentivo Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Saeb, e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio . Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio 31 de janeiro de 2025 . Depósito do incentivo na conta poupança do estudante 24/02/2025 a 03/03/2025 . Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio até 11 de abril de 2025 . Período de depósito do incentivo na conta poupança do estudante, considerando eventual correção e atualização das informações 28/04/2025 a 05/05/2025 . INCENTIVO ENEM - ANO REFERÊNCIA 2024 . Valor do incentivo: R$ 200,00 em parcela única . Requisito para o incentivo Inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade . Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem 13/12/2024 . Depósito do incentivo na conta poupança do estudante 23/12/2024 a 03/01/2025 ANEXO III DECLARAÇÃO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS (Base legal: Inciso I do art. 23 da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024) À direção da(o) (Instituição) onde o estudante está matriculado____________ Eu, _______________________________________________, estudante regularmente matriculado nesta Unidade Escolar, solicito meu desligamento voluntário do Programa Pé-de-Meia e a correspondente atualização cadastral das minhas informações no Sistema Gestão Presente. Declaro estar ciente de que estarão interrompidos, a partir da data de hoje, os incentivos vinculados ao Programa e que meu eventual retorno ao Programa não produz efeitos retroativos, ou seja, não permitirá o pagamento das parcelas referentes ao período de desligamento. . INFORMAÇÕES DO ESTUDANTE . Nome completo: . CPF: Doc. Identificação: . Local e Data: . Assinatura do Estudante DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Eu, __________________________________________________, diretor(a) da(o) _________________________________, declaro que foi realizada, nesta data, a atualização cadastral do(a) estudante(a) acima identificado(a) no Sistema Gestão Presente, pelo motivo "Desligamento voluntário" do Programa Pé-de-Meia. A presente declaração foi assinada em duas vias, uma arquivada na escola e a outra entregue ao(à) estudante. . INFORMAÇÕES DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO . Nome completo: . CPF: . Local e Data: . Assinatura do/a Dirigente:Fechar