Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800037 37 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - falecimento; e VI - situação comprovada de fraude ou irregularidade. § 1º O desligamento voluntário de que trata o inciso I do caput ocorrerá mediante declaração do responsável legal, ou do estudante maior de 18 (dezoito) anos, na forma dos Anexos II e III desta Portaria. § 2º O desligamento de que trata o inciso II do caput ocorrerá no ano subsequente à perda dos requisitos de elegibilidade. § 3º Na hipótese prevista no inciso II do caput, o estudante poderá requerer, após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, o montante do Incentivo Conclusão acumulado por série cursada na rede pública, no prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de seu desligamento. § 4º Nas hipóteses previstas nos incisos I, III, IV, V e VI do caput, o estudante não fará jus ao recebimento do montante acumulado por ano letivo do Incentivo Conclusão. § 5º Na hipótese prevista no inciso VI do caput, o estudante não terá direito ao reingresso no Programa Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível. CAPÍTULO VIII DA TRANSPARÊNCIA Art. 24. A relação dos estudantes contemplados com o incentivo financeiro- educacional do Programa Pé-de-Meia será de acesso público, divulgada em meio eletrônico e em outros meios. § 1º A divulgação das informações prevista no caput poderá ocorrer no sítio eletrônico do Ministério da Educação ou em quaisquer outros sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da administração pública federal. § 2º Na divulgação das informações sobre estudantes menores de idade serão garantidos a preservação da privacidade e do melhor interesse do menor, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. Os 3 (três) primeiros anos do Programa Pé-de-Meia comporão o ciclo inicial de implementação. Art. 26. Caberá ao Ministério da Educação a elaboração de plano de monitoramento e avaliação do Programa Pé-de-Meia no prazo de 180 ((cento e oitenta) dias da data de publicação desta Portaria. Art. 27. Caberá à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação: I - deliberar sobre casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria; e II - editar atos complementares necessários à execução do Programa Pé-de-Meia. Art. 28. A gestão dos incentivos do Programa Pé-de-Meia para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA será objeto de regulamentação específica. Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO - PROGRAMA PÉ-DE-MEIA Eu, representante legal do GOVERNO DO ESTADO DE/A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE/A INSTITUIÇÃO FEDERAL, doravante denominado Compromissário, firmo o presente Termo de Compromisso ("Termo"), com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), com a finalidade de garantir as ações necessárias à execução do Programa Pé- de-Meia, em benefício dos estudantes matriculados no sistema de ensino ou na instituição federal sob minha responsabilidade, nos termos da Lei Federal nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e das Portarias nº 83 e nº 84, de 7 de fevereiro de 2024. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso formaliza a participação do Compromissário no Programa de Pé-de-Meia e regula a disponibilização, para o Ministério da Educação, através do Sistema Gestão Presente, de informações cadastrais dos estudantes e de seus responsáveis legais, bem como informações relativas à matrícula, à frequência escolar, aos resultados acadêmicos e à participação dos estudantes nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio e pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, de forma a garantir a execução do referido Programa e das demais políticas educacionais do MEC. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 2.1 Ao Compromissário compete: 2.1.1 Disponibilizar, através do Sistema Gestão Presente, as informações lícitas, verídicas e atualizadas estipuladas no presente Termo ou outras informações que sejam necessárias à execução, monitoramento e avaliação do Programa, mediante solicitação do MEC; 2.1.2 Cumprir os prazos para a disponibilização e eventual correção ou atualização das informações necessárias à execução, monitoramento e avaliação do Programa, definidos em calendário operacional para cada ano-referência, na forma de ato do Ministro de Estado da Educação; 2.1.3 Atender aos parâmetros do MEC e do Sistema Gestão Presente para a disponibilização das informações, garantindo o respeito aos princípios legais aplicáveis e observando o melhor interesse dos titulares das Informações Compartilhadas; e 2.1.4 Colaborar com o Ministério da Educação nas atividades relativas ao atendimento tempestivo às solicitações de informações e esclarecimentos demandados pelos órgãos de controle interno, controle externo e controle social relativos à execução, ao monitoramento e à avaliação do Programa. 2.2 Ao MEC compete: 2.2.1 Disponibilizar as instruções necessárias para a participação do Compromissário no Programa Pé-de-Meia, bem como para o acesso e integração do Compromissário ao Sistema Gestão Presente; 2.2.2 Verificar a elegibilidade ao Programa, dos estudantes matriculados no sistema de ensino do Compromissário, mediante cruzamento das informações disponibilizadas pelo Ente com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; 2.2.3 Verificar o cumprimento dos requisitos relativos a cada um dos incentivos financeiros do Programa a partir das informações disponibilizadas pelo Compromissário no Sistema Gestão Presente; 2.2.4 Consolidar e encaminhar ao agente financeiro executor do Programa, em folha de pagamento específica, as informações relativas ao cumprimento dos requisitos relativos a cada um dos incentivos financeiros do Programa; 2.2.5 Informar ao agente financeiro executor as situações de bloqueio e desbloqueio de parcelas e desligamento do Programa, a partir das informações disponibilizadas pelo Compromissário; e 2.2.6 Monitorar, avaliar e propor ajustes no desenho e na implementação do Programa CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS 3.1 Para os fins do presente Termo, "Informações Compartilhadas" são todas e quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável do estudante e, no caso daqueles menores de idade, de seus responsáveis legais, e aos registros da vida escolar dos estudantes. 3.2 Para as finalidades propostas neste Termo, o Compromissário deverá compartilhar com o MEC as seguintes informações: . I. INFORMAÇÕES DO ESTUDANTE . 1. Nome completo; 2. Data de nascimento; 3. Munícipio de nascimento; 4. CPF; . 5. Documento de identificação com foto; 6. Endereço completo de residência do estudante; 7. Sexo; 8. Raça/cor conforme classificação do IBGE; e 9. Pessoa com deficiência, altas habilidades ou superdotação, quando for o caso. . II. INFORMAÇÕES DA MÃE DO ESTUDANTE . 1. Nome completo; e 2. CPF. . III. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTUDANTE . 1. Nome completo; e 2. CPF. . IV. REGISTROS ESCOLARES DO ESTUDANTE . 1. Data de início do ano letivo; 2. Situação atual do vínculo de matrícula do estudante e série; 3. Data de matrícula; 4. Frequência mensal; de acordo com calendário operacional do ano-referência; 5. Situação de aprovação; de acordo com calendário operacional do ano-referência; e 6. Participação em exames de avaliação externa para o ensino médio, de acordo com a legislação de cada Ente e obedecendo o calendário operacional do ano-referência. 3.3 O Compromissário declara estar ciente de que as Informações Compartilhadas serão utilizadas, pelo MEC, para as seguintes finalidades: 3.3.1 Formulação, implementação, execução, avaliação, aprimoramento e o monitoramento do Programa Pé-de-Meia; 3.3.2 Consolidação de registros relativos à inclusão, permanência e desligamento dos estudantes no Programa; 3.3.3 Avaliação dos critérios de elegibilidade dos estudantes e pagamento dos incentivos previstos no Programa; 3.3.4 Integração do Sistema Gestão Presente com os sistemas administrativos dos Entes para o compartilhamento de informações; 3.3.5 Execução de competências e atribuições legais do MEC, bem como para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos; e 3.3.6 Ativação e execução de demais funcionalidades e ferramentas do Sistema Gestão Presente visando, entre outros objetivos, a integração de informações para gestão escolar, gerenciamento de controle e frequência escolar, acompanhamento dos estudantes nas escolas e a consolidação de subsídios para a melhoria do planejamento educacional. 3.4 O Compromissário declara estar ciente de que o MEC poderá, observadas as normas e os procedimentos específicos que garantam a segurança, proteção e confidencialidade, disponibilizar as Informações Compartilhadas para: 3.4.1 O agente financeiro executor, para os procedimentos de abertura de contas, depósito e a disponibilização de créditos aos estudantes e outras ações necessárias à operacionalização financeira do Programa; e 3.4.2 Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a implementação, execução, avaliação e monitoramento do Programa Pé-de-Meia. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo. ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA ESTUDANTE MENOR DE 18 ANOS (Base legal: Inciso I do art. 23 da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024) À direção da(o) (Instituição) onde o estudante está matriculado__________ Eu, _________________________________________, responsável legal pelo estudante ________________________________________________________________, solicito seu desligamento voluntário do Programa Pé-de-Meia e a correspondente atualização cadastral das informações no Sistema Gestão Presente. Declaro estar ciente de que estarão interrompidos, a partir da data de hoje, os incentivos vinculados ao Programa e que o eventual retorno do(a) estudante ao Programa não produz efeitos retroativos, ou seja, não permitirá o pagamento das parcelas referentes ao período de desligamento. . INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL . Nome completo: . CPF: NIS: . Local e Data: . Assinatura do Responsável Legal: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Eu, _____________________________________________________, diretor(a) da(o) _________________________________, declaro que foi realizada, nesta data, a atualização cadastral do(a) estudante(a) acima identificado(a) no Sistema Gestão Presente, pelo motivo "Desligamento voluntário" do Programa Pé-de-Meia. A presente declaração foi assinada em duas vias, uma arquivada na escola e a outra entregue ao(à) representante legal do(a) estudante. . INFORMAÇÕES DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO . Nome completo: . CPF: . Local e Data: . Assinatura do/a Dirigente:Fechar