Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800043 43 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) o potencial para desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e inovação, e apoio ao ensino e extensão; ........................................................................................................................." (NR) Parágrafo Único. (antigo § 1º) O Instituto Especializado terá um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após sua criação, para apresentar a proposta de Regimento Interno ao Conselho de Administração. (NR) § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). § 5º (Revogado)." "Art. 219 A extinção do Instituto Especializado ocorrerá mediante proposta fundamentada apresentada pelo Reitor ou por, no mínimo, 1/3 (um teço) dos membros do Conselho Universitário. (NR) I -(Revogado) II -(Revogado) III -(Revogado) § 1º A fundamentação da proposta de extinção, de que trata este artigo, levará em consideração o não atendimento aos requisitos estabelecidos no Estatuto e no Regimento Geral para os Institutos Especializados, a inviabilidade financeira para sua manutenção ou proposta de adequação e/ou modernização da estrutura acadêmica, obedecida a legislação vigente. (NR) § 2º A extinção do Instituto Especializado será aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário." (NR) Art. 2º O Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, atualizado pela Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, publicado no DOU de 21 de junho de 2022, Edição 115, Seção 1, p. 63 e publicado no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar acrescido do § 9º do art. 127, art. 212-A, Parágrafo Único do art. 216, arts. 216-A, 216-B, 216-C e 219-A, na forma que segue: "Art. 127 .................................................................................................................. ................................................................................................................................... § 9º O prazo de que trata o § 6º anterior não abrange as normas procedimentais necessárias à organização e execução das consultas eleitorais." "Art. 212-A As Unidades Acadêmicas Especiais são constituídas na forma de: I - Hospital Universitário; e II - Institutos Especializados." "Art. 216 ................................................................................................................... .................................................................................................................................... Parágrafo Único. A relação dos Institutos Especializados existentes na data de aprovação deste Regimento constam no Anexo V do mesmo." "Art. 216-A A Diretoria é o órgão de direção do Instituto Especializado, cabendo-lhe administrar as suas atividades. § 1º A Diretoria é exercida pelo Diretor. § 2º Por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado pelo Reitor, poderá haver a prorrogação dos mandatos do Diretor do Instituto Especializado até a realização de nova eleição regular, conforme o Regimento Interno da Unidade Acadêmica Especial, observados os limites estabelecidos no Estatuto e neste Regimento Geral." "Art. 216-B Ao Diretor do Instituto Especializado compete, dentre outras funções decorrentes dessa condição: I -representar o Instituto Especializado, administrar, supervisionar e coordenar suas atividades; II - zelar pelo bom desempenho das atividades do Instituto Especializado; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Instituto Especializado; IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Instituto Especializado, dos órgãos da Administração Superior e dos Colegiados Superiores da Universidade; V - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste Regimento e do Regimento dos Institutos Especializados; VI - apresentar ao Reitor, após aprovação pelo Conselho do Instituto Especializado, no início do ano seguinte, relatório circunstanciado de sua administração no ano anterior, propondo as providências necessárias à maior eficiência das atividades; VII - encaminhar à Reitoria, em tempo hábil, a discriminação da receita e despesa prevista para o Instituto Especializado, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária; VIII - adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Conselho do Instituto Especializado, submetendo-as à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente; IX - apresentar ao Reitor, após aprovação pelo Conselho do Instituto Especializado, o Plano de Gestão Quadrienal da Unidade Acadêmica Especial e os respectivos Planos Anuais de Ação; X - gerir e fiscalizar os espaços físicos sob responsabilidade do Instituto Especializado com apoio do Conselho da respectiva Unidade Acadêmica Especial; XI - gerir, orientar e fiscalizar as ações de guarda, registro e manutenção do patrimônio alocado na unidade, realizando anualmente a atualização por meio do inventário patrimonial; XII - nomear os líderes das áreas que compõem o Instituto Especializado; e XIII - exercer outras atribuições de sua competência geral." "Art. 216-C Cada Instituto Especializado disporá de uma estrutura mínima, definida em seu Regimento Interno, constituída pelos seguintes órgãos: I - Órgão de Deliberação Coletiva: a) Conselho do Instituto Especializado. II -Órgão de Direção: a) Diretoria do Instituto Especializado. § 1º Os projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação de iniciativa do Instituto Especializado serão apresentados para o seu respectivo Conselho, para apreciação. § 2º O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, por meio de Câmara competente, apreciará o parecer aprovado pelo Conselho do Instituto Especializado, cabendo à Diretoria do Instituto a responsabilidade de relatar o processo, devidamente submetido no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), na condição de ad hoc. § 3º A Direção da Unidade Acadêmica Especial do tipo Instituto Especializado contará com a composição mínima de um técnico-administrativo em educação, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a ser regulada em norma interna específica." "Art. 219-A São Institutos especializados no âmbito da UFMA: I - Instituto de Engenharia Elétrica (IEE)." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NATALINO SALGADO FILHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 182, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.016381/2023-31, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 83/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Museologia em que foram aprovados, por ordem de classificação, os candidatos: Ampla Concorrência: Anna Beatriz Vieira Muniz Donatelli, Manoela Nascimento Souza, Larissa Gonçalves Venâncio, Míriam Célia Rodrigues Silva e Mayara Souza Fernandes. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 849, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.0016765/2022-72; resolve: Prorrogar por um ano, contado a partir de 26 de Fevereiro de 2024, a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Línguas estrangeiras modernas - Língua Inglesa, do Departamento de Letras/DELET do Instituto de Ciências Humanas e Sociais / ICHS, de que trata o Edital PROGEP nº 44/2022, cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 192 de 07 de Fevereiro de 2023. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 18, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga a relação de times da TIMEMANIA para o biênio 2024-2026. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, bem como as informações constantes nos autos do processo nº 71000.088827/2021-18, resolve: Art. 1º Divulgar a relação de times de futebol profissional de que trata o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 6.187, de 2007, da TIMEMANIA, para o biênio 2024-2026: I - Times da "Série A" do Campeonato Brasileiro: a) Atlético Clube Goianiense - GO; b) Atlético Mineiro Futebol Clube - MG; c) Botafogo de Futebol e Regatas - RJ; d) Clube Atlético Bragantino/Red Bull Bragantino Futebol - SP; e) Club Athletico Paranaense - PR; f) Clube de Regatas do Flamengo - RJ; g) Club de Regatas Vasco da Gama - RJ; h) Criciúma Esporte Clube - SC; i) Cruzeiro Esporte Clube - MG; j) Cuiabá Esporte Clube - MT; k) Esporte Clube Bahia - BA; l) Esporte Clube Juventude - RS; m) Esporte Clube Vitória - BA; n) Fluminense Football Club - RJ; o) Fortaleza Esporte Clube - CE; p) Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense - RS; q) São Paulo Futebol Clube - SP; r) Sociedade Esportiva Palmeiras - SP; s) Sport Club Corinthians Paulista - SP; e t) Sport Club Internacional - RS. II - Times da "Série B" do Campeonato Brasileiro: a) Amazonas Futebol Clube - AM; b) América Futebol Clube - MG; c) Associação Atlética Ponte Preta - SP; d) Associação Chapecoense de Futebol - SC; e) Avaí Futebol Clube - SC; f) Botafogo Futebol Clube - SP; g) Brusque Futebol Clube - SC; h) Ceará Sporting Club - CE; i) Coritiba Foot Ball Club - PR; j) Clube de Regatas Brasil (CRB) - AL; k) Goiás Esporte Clube - GO; l) Grêmio Novorizontino - SP; m) Guarani Futebol Clube - SP; n) Ituano Futebol Clube - SP; o) Mirassol Futebol Clube - SP; p) Operário Ferroviário Esporte Clube - PR; q) Paysandu Sport Club - PA; r) Santos Futebol Clube - SP; s) Sport Club do Recife - PE; e t) Vila Nova Futebol Clube - GO. III - Times da "Série C" do Campeonato Brasileiro: a) ABC Futebol Clube - RN; b) Associação Atlética Aparecidense - GO; c) Associação Ferroviária de Esportes - SP; d) Athletic Club - MG; e) Associação Desportiva Confiança - SE; f) Botafogo Futebol Clube - PB; g) Centro Sportivo Alagoano (CSA) - AL; h) Clube do Remo - PA; i) Clube Náutico Capibaribe - PE; j) Esporte Clube São José - RS; k) Ferroviário Atlético Clube - CE; l) Figueirense Futebol Clube - SC; m) Floresta Esporte Clube - CE; n) Londrina Esporte Clube - PR; o) São Bernardo Futebol Clube - SP; p) Sampaio Corrêa Futebol Clube - MA; q) Tombense Futebol Clube - MG; r) Volta Redonda Futebol Clube - RJ; s) Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul - RS; e t) Ypiranga Futebol Clube - RS. IV - Times melhores colocados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol: a) América Futebol Clube - RN; b) Associação Atlética de Altos - PI; c) Associação Atlética Portuguesa - RJ; d) Associação Desportiva Bahia de Feira - BA; e) Brasiliense Futebol Clube - DF; f) Campinense Clube - PB; g) Ceilândia Esporte Clube - DF; h) Esporte Clube Jacuipense - BA; i) Futebol Clube Cascavel - PR; j) Grêmio Esportivo Brasil - RS; k) Manaus Futebol Clube - AM; l) Nova Iguaçu Futebol Clube - RJ; m) Oeste Futebol Clube - SP; n) Paraná Clube - PR; o) Pouso Alegre Futebol Clube - MG; p) Retrô Futebol Clube Brasil - PE; q) Santa Cruz Futebol Clube - PE; r) São Raimundo Esporte Clube - RR; s) Sociedade Desportiva Juazeirense - BA; e t) Tocantinópolis Esporte Clube - TO. Parágrafo único. O biênio de que trata o caput se inicia no dia 2 de maio de 2024 e se encerra em 1º de maio de 2026. Art. 2º As oitenta Entidades Desportivas a que se refere o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, são as referenciadas no art. 1º e serão incluídas nos volantes lotéricos da TIMEMANIA . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIROFechar