DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) o potencial para desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e
inovação, e apoio ao ensino e extensão;
........................................................................................................................." (NR)
Parágrafo Único. (antigo § 1º) O Instituto Especializado terá um prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, após sua criação, para apresentar a proposta de Regimento
Interno ao Conselho de Administração. (NR)
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).
§ 5º (Revogado)."
"Art. 219 A extinção do Instituto Especializado ocorrerá mediante proposta
fundamentada apresentada pelo Reitor ou por, no mínimo, 1/3 (um teço) dos membros do
Conselho Universitário. (NR)
I -(Revogado)
II -(Revogado)
III -(Revogado)
§ 1º A fundamentação da proposta de extinção, de que trata este artigo, levará
em consideração o não atendimento aos requisitos estabelecidos no Estatuto e no
Regimento Geral para os Institutos Especializados, a inviabilidade financeira para sua
manutenção ou proposta de adequação e/ou modernização da estrutura acadêmica,
obedecida a legislação vigente. (NR)
§ 2º A extinção do Instituto Especializado será aprovada por maioria absoluta
dos membros do Conselho Universitário." (NR)
Art. 2º O Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, atualizado
pela Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, publicado no DOU de 21 de junho
de 2022, Edição 115, Seção 1, p. 63 e publicado no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de
maio de 2022, passa a vigorar acrescido do § 9º do art. 127, art. 212-A, Parágrafo Único
do art. 216, arts. 216-A, 216-B, 216-C e 219-A, na forma que segue:
"Art. 127 ..................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 9º O prazo de que trata o § 6º anterior não abrange as normas
procedimentais necessárias à organização e execução das consultas eleitorais."
"Art. 212-A As Unidades Acadêmicas Especiais são constituídas na forma de:
I - Hospital Universitário; e
II - Institutos Especializados."
"Art. 216 ...................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo Único. A relação dos Institutos Especializados existentes na data de
aprovação deste Regimento constam no Anexo V do mesmo."
"Art. 216-A A Diretoria é o órgão de direção do Instituto Especializado,
cabendo-lhe administrar as suas atividades.
§ 1º A Diretoria é exercida pelo Diretor.
§ 2º Por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado pelo Reitor,
poderá haver a prorrogação dos mandatos do Diretor do Instituto Especializado até a
realização de nova eleição regular, conforme o Regimento Interno da Unidade Acadêmica
Especial, observados os limites estabelecidos no Estatuto e neste Regimento Geral."
"Art. 216-B Ao Diretor do Instituto Especializado compete, dentre outras
funções decorrentes dessa condição:
I -representar o Instituto Especializado, administrar, supervisionar e coordenar
suas atividades;
II - zelar pelo bom desempenho das atividades do Instituto Especializado;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Instituto Especializado;
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Instituto
Especializado, dos órgãos da Administração Superior e dos Colegiados Superiores da
Universidade;
V - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste
Regimento e do Regimento dos Institutos Especializados;
VI - apresentar ao Reitor, após aprovação pelo Conselho do Instituto
Especializado, no início do ano seguinte, relatório circunstanciado de sua administração no
ano anterior, propondo as providências necessárias à maior eficiência das atividades;
VII - encaminhar à Reitoria, em tempo hábil, a discriminação da receita e
despesa prevista para o Instituto Especializado, como subsídio à elaboração da proposta
orçamentária;
VIII - adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de
competência do Conselho do Instituto Especializado, submetendo-as à ratificação do
Colegiado na primeira reunião subsequente;
IX - apresentar ao Reitor, após aprovação pelo Conselho do Instituto
Especializado, o Plano de Gestão Quadrienal da Unidade Acadêmica Especial e os
respectivos Planos Anuais de Ação;
X - gerir e fiscalizar os espaços físicos sob responsabilidade do Instituto
Especializado com apoio do Conselho da respectiva Unidade Acadêmica Especial;
XI - gerir, orientar e fiscalizar as ações de guarda, registro e manutenção do
patrimônio alocado na unidade, realizando anualmente a atualização por meio do
inventário patrimonial;
XII - nomear os líderes das áreas que compõem o Instituto Especializado; e
XIII - exercer outras atribuições de sua competência geral."
"Art. 216-C Cada Instituto Especializado disporá de uma estrutura mínima,
definida em seu Regimento Interno, constituída pelos seguintes órgãos:
I - Órgão de Deliberação Coletiva:
a) Conselho do Instituto Especializado.
II -Órgão de Direção:
a) Diretoria do Instituto Especializado.
§ 1º Os projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação de iniciativa do
Instituto Especializado serão apresentados para o seu respectivo Conselho, para
apreciação.
§ 2º O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, por meio de Câmara
competente, apreciará o parecer aprovado pelo Conselho do Instituto Especializado,
cabendo à Diretoria do Instituto a responsabilidade de relatar o processo, devidamente
submetido no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), na condição
de ad hoc.
§ 3º A Direção da Unidade Acadêmica Especial do tipo Instituto Especializado
contará com a composição mínima de um técnico-administrativo em educação, ocupante
do cargo de Assistente em Administração, a ser regulada em norma interna específica."
"Art. 219-A São Institutos especializados no âmbito da UFMA:
I - Instituto de Engenharia Elétrica (IEE)."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NATALINO SALGADO FILHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 182, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso
da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando
o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº
23109.016381/2023-31, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 83/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Museologia
em que foram aprovados, por ordem de classificação, os candidatos:
Ampla Concorrência: Anna Beatriz Vieira Muniz Donatelli, Manoela Nascimento
Souza, Larissa Gonçalves Venâncio, Míriam Célia Rodrigues Silva e Mayara Souza Fernandes.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 849, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.0016765/2022-72; resolve:
Prorrogar por um ano, contado a partir de 26 de Fevereiro de 2024, a validade
do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Línguas
estrangeiras modernas - Língua Inglesa, do Departamento de Letras/DELET do Instituto de
Ciências Humanas e Sociais / ICHS, de que trata o Edital PROGEP nº 44/2022, cujo
resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 192 de 07 de Fevereiro de 2023.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 18, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a relação de times da TIMEMANIA para o biênio
2024-2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 5º,
§ 2º, do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, bem como as informações constantes nos
autos do processo nº 71000.088827/2021-18, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação de times de futebol profissional de que trata o art. 5º,
inciso I, do Decreto nº 6.187, de 2007, da TIMEMANIA, para o biênio 2024-2026:
I - Times da "Série A" do Campeonato Brasileiro:
a) Atlético Clube Goianiense - GO;
b) Atlético Mineiro Futebol Clube - MG;
c) Botafogo de Futebol e Regatas - RJ;
d) Clube Atlético Bragantino/Red Bull Bragantino Futebol - SP;
e) Club Athletico Paranaense - PR;
f) Clube de Regatas do Flamengo - RJ;
g) Club de Regatas Vasco da Gama - RJ;
h) Criciúma Esporte Clube - SC;
i) Cruzeiro Esporte Clube - MG;
j) Cuiabá Esporte Clube - MT;
k) Esporte Clube Bahia - BA;
l) Esporte Clube Juventude - RS;
m) Esporte Clube Vitória - BA;
n) Fluminense Football Club - RJ;
o) Fortaleza Esporte Clube - CE;
p) Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense - RS;
q) São Paulo Futebol Clube - SP;
r) Sociedade Esportiva Palmeiras - SP;
s) Sport Club Corinthians Paulista - SP; e
t) Sport Club Internacional - RS.
II - Times da "Série B" do Campeonato Brasileiro:
a) Amazonas Futebol Clube - AM;
b) América Futebol Clube - MG;
c) Associação Atlética Ponte Preta - SP;
d) Associação Chapecoense de Futebol - SC;
e) Avaí Futebol Clube - SC;
f) Botafogo Futebol Clube - SP;
g) Brusque Futebol Clube - SC;
h) Ceará Sporting Club - CE;
i) Coritiba Foot Ball Club - PR;
j) Clube de Regatas Brasil (CRB) - AL;
k) Goiás Esporte Clube - GO;
l) Grêmio Novorizontino - SP;
m) Guarani Futebol Clube - SP;
n) Ituano Futebol Clube - SP;
o) Mirassol Futebol Clube - SP;
p) Operário Ferroviário Esporte Clube - PR;
q) Paysandu Sport Club - PA;
r) Santos Futebol Clube - SP;
s) Sport Club do Recife - PE; e
t) Vila Nova Futebol Clube - GO.
III - Times da "Série C" do Campeonato Brasileiro:
a) ABC Futebol Clube - RN;
b) Associação Atlética Aparecidense - GO;
c) Associação Ferroviária de Esportes - SP;
d) Athletic Club - MG;
e) Associação Desportiva Confiança - SE;
f) Botafogo Futebol Clube - PB;
g) Centro Sportivo Alagoano (CSA) - AL;
h) Clube do Remo - PA;
i) Clube Náutico Capibaribe - PE;
j) Esporte Clube São José - RS;
k) Ferroviário Atlético Clube - CE;
l) Figueirense Futebol Clube - SC;
m) Floresta Esporte Clube - CE;
n) Londrina Esporte Clube - PR;
o) São Bernardo Futebol Clube - SP;
p) Sampaio Corrêa Futebol Clube - MA;
q) Tombense Futebol Clube - MG;
r) Volta Redonda Futebol Clube - RJ;
s) Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul - RS; e
t) Ypiranga Futebol Clube - RS.
IV - Times melhores colocados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol:
a) América Futebol Clube - RN;
b) Associação Atlética de Altos - PI;
c) Associação Atlética Portuguesa - RJ;
d) Associação Desportiva Bahia de Feira - BA;
e) Brasiliense Futebol Clube - DF;
f) Campinense Clube - PB;
g) Ceilândia Esporte Clube - DF;
h) Esporte Clube Jacuipense - BA;
i) Futebol Clube Cascavel - PR;
j) Grêmio Esportivo Brasil - RS;
k) Manaus Futebol Clube - AM;
l) Nova Iguaçu Futebol Clube - RJ;
m) Oeste Futebol Clube - SP;
n) Paraná Clube - PR;
o) Pouso Alegre Futebol Clube - MG;
p) Retrô Futebol Clube Brasil - PE;
q) Santa Cruz Futebol Clube - PE;
r) São Raimundo Esporte Clube - RR;
s) Sociedade Desportiva Juazeirense - BA; e
t) Tocantinópolis Esporte Clube - TO.
Parágrafo único. O biênio de que trata o caput se inicia no dia 2 de maio de 2024 e
se encerra em 1º de maio de 2026.
Art. 2º As oitenta Entidades Desportivas a que se refere o Decreto nº 6.187, de 14
de agosto de 2007, são as referenciadas no art. 1º e serão incluídas nos volantes lotéricos da
TIMEMANIA .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO

                            

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