Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800047 47 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO COTEPE/ICMS Nº 15, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Ceará, no dia 2 de fevereiro de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Ceará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: . Unidade Federada: C EA R Á . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 12 CE 03.342.704/0004-83 07.168.771-8 PETRORECÔNCAVO S.A. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 5 de fevereiro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020- 81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 18 fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação: "ANEXO IV BAHIA . ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ . 18 POLE COFFEE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 07.953.619/0002-40 Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 6 de fevereiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 1 e 2 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: . MATO GROSSO DO SUL . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . 1 MS EA C IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA 07.903.169/0017-68 28.337.553-1 ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A 1º.06.2023 . 2 MS EA C IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA 07.903.169/0001-09 28.338.917-6 ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A 1º.06.2023 Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIA PRFN2/MF Nº 179, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Anula certidões de regularidade fiscal. A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o novo despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000816/2024-61, resolve: Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal em favor de José Carlos Magalhães da Silva, CPF ***.822.317-**, expedidas sob os códigos de controle constantes na tabela a seguir: . Código de Controle Data de Emissão . 5185.7A2E.59E0.241D 04/12/2023 . 5 0 A B . 3 1 E D. 7 B 0 9 . 1 5 D D 01/12/2023 . F155.A2F8.6E06.4CD4 01/12/2023 . 2F27.D963.D7FE.2B9C 17/11/2023 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, declara: Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 16 de janeiro de 2024. Parágrafo único. O cancelamento a que se refere o caput aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf. Art. 2º Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Art. 3º Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas, observado o procedimento previsto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.418757/2023-35, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 02.954.338/0001-08 Nome Empresarial: GRÁFICA 3 PINTI LTDA Endereço: Rua Marquês do Paraná 165 - Bairro Estados Unidos CEP: 38015-170 - Uberaba - MG Registro: GP-06109/00102 Atividade: GráficaFechar