DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.898, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.602206/2024-60, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MONGERAL AEGON
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
12 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.899, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.601853/2024-54, resolve :
Art.
1º
Homologar
a
eleição de
administrador
de
MONGERAL
AEGON
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 52.780.551/0001-19, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.900, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março
de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.601902/2024-59,
resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SIMPLE2U SEGUROS S.A., CNPJ
nº 40.997.879/0001-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 12 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.901, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.602441/2024-31, resolve :
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PIER
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 39.380.513/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 692, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece os prazos e as condições para o
lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros
de terrenos da União, relativo ao ano de 2024.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo
inciso IV do art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto nos arts. 2º e 6º-D do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
e no § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º O valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e taxas de ocupação
de terrenos da União será de R$ 10,00 para o ano de 2024, em atendimento ao § 9º do
art. 11-B da Lei nº 9.636, de 1998.
Art. 2º O pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União,
relativo ao ano de 2024, poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 28 de
junho de 2024.
Art. 3º As taxas de ocupação e os foros, com lançamentos gerados no
processamento da Grande Emissão 2024 e que forem pagos em cota única até o seu
vencimento, terão o benefício de até 10% de desconto, observado que:
I - para débitos de valor igual ou superior a R$ 11,11, o desconto para
pagamento à vista será de 10%;
II - para os débitos de valor entre R$ 10,01 e R$ 11,10, o percentual de
desconto para pagamento à vista será aquele necessário para que o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF mínimo seja emitido.
Art. 4º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º
poderá ser efetuado em até sete cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data
prevista para pagamento da cota única, dia 28 de junho de 2024, e as demais nos dias 31
de julho, 30 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro
de 2024, observadas as seguintes condições:
I - o pagamento em até sete cotas se aplica a débitos de valor igual ou superior
a R$ 200,00 (duzentos reais);
II - o valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5º Os débitos de foro e taxa de ocupação não pagos até o vencimento,
estipulado nos artigos 2º e 4º, serão acrescidos de:
I - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento); e
II - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, do
primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento,
acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
Art. 6º O pagamento de taxa de ocupação e foro, relativos ao exercício de
2024, decorrentes de novas inscrições de ocupação ou aforamentos ocorridos após o
processo anual de lançamento, poderá ser realizado em cotas, na forma do art. 4º, com
vencimento para o último dia útil de cada mês.
§ 1º No caso de pagamento em cotas previsto no caput, o número de cotas
mensais concedidas será equivalente à quantidade de meses remanescentes do ano de
2024, contados a partir do mês subsequente ao do lançamento.
§ 2º Para os lançamentos constituídos conforme o caput, será concedido o
desconto para pagamento em cota única, previsto no art. 3º, desde que o pagamento seja
efetuado até a data do vencimento da cota única, prevista no art. 2º, ou até o último dia
útil do exercício, o que ocorrer primeiro.
Art. 7º A cobrança das taxas de ocupação e dos foros que trata a presente
Portaria será efetuada mediante remessa, apenas da cota única, de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios fiscais dos ocupantes e foreiros.
§ 1º A partir de 3 de junho de 2024, sem prejuízo da remessa mencionada no
caput, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente
no site da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, no endereço eletrônico:
www.patrimoniodetodos.gov.br, opção "Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre
Imóvel da União", ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível nas lojas Play Store e APP
Store para dispositivos Android e IOS, respectivamente.
§ 2º Caso opte pelo pagamento em cotas, na forma prevista no art. 4º, os
Documentos de Arrecadação
de Receitas Federais - DARF
deverão ser obtidos
exclusivamente no endereço eletrônico ou no aplicativo SPUApp, descritos no § 1º, sendo
responsabilidade dos ocupantes e foreiros a sua emissão.
§ 3º Os foreiros ou ocupantes que não receberem o Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - DARF até a data do vencimento da cota única, prevista no art. 1º,
deverão emiti-lo no endereço eletrônico ou no aplicativo SPUApp, mencionados no § 1º.
Art. 8º As cobranças relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao
exercício de 2024, deverão ser adiadas, mediante registro pelas Superintendências do
Patrimônio da União nos sistemas informatizados da Secretaria do Patrimônio da União,
somente quando se enquadrarem nos motivos abaixo indicados:
I - imóveis que apresentem inconsistências no cadastro que possam gerar
valores de cobranças incorretos;
II - imóveis que estão sendo objeto de regularização fundiária, desde que o processo
de regularização fundiária tenha possibilidade de ser concluído no exercício de 2024; ou
III - outros motivos relacionados pelas Superintendências do Patrimônio da
União, devidamente fundamentados.
§ 1º Os imóveis com cobranças adiadas pelas Superintendências deverão ter o
Registro Imobiliário Patrimonial - RIP relacionado em processo SEI específico da Grande
Emissão do exercício de 2024.
§ 2º Uma vez sanados os motivos que justificaram o adiamento das cobranças
relativas à utilização de imóveis da União, referentes ao exercício de 2024, identificadas
neste artigo, as Superintendências do Patrimônio da União deverão promover o
lançamento e a cobrança dos créditos devidos à União, quando couber.
Art. 9º A Diretoria de Receitas Patrimoniais - DEREP, da Secretaria do
Patrimônio da União, expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 428, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Buriticupu - MA, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Buriticupu - MA, no
valor de R$ 11.220.347,48 (onze milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e quarente e sete
reais e quarenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009983/2023-71.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2023NE000986, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três
parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 443, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5º da Portaria n. 2.535, de 08 de agosto de 2023, constante no processo
administrativo nº 59053.006512/2022-21, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Diogo
de Vasconcelos - MG,
para ações de Defesa
Civil até
05/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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