Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800054 54 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca Sales-RS, no valor de R$ 157.985,98 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.000725/2023-91. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 475, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Tereza-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa Tereza-RS, no valor de R$ 446.163,81 (quatrocentos e quarenta e seis mil cento e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018966/2023-35. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 476, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Antônio Cardoso Seca - 1.4.1.2.0 74 01/12/2023 59051.026690/2024-50 . BA Barra do Choça Estiagem - 1.4.1.1.0 104 30/10/2023 59051.027770/2024-22 . BA Carinhanha Estiagem - 1.4.1.1.0 131 05/12/2023 59051.027995/2024-89 . BA Encruzilhada Estiagem - 1.4.1.1.0 052 16/11/2023 59051.027809/2024-10 . BA Jequié Estiagem - 1.4.1.1.0 24.901 12/12/2023 59051.027869/2024-24 . BA Matina Estiagem - 1.4.1.1.0 173 27/11/2023 59051.027871/2024-01 . BA Mucugê Estiagem - 1.4.1.1.0 135 01/11/2023 59051.027991/2024-09 . BA Remanso Estiagem - 1.4.1.1.0 2.976 15/12/2023 59051.027893/2024-63 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 477, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Buenópolis Seca - 1.4.1.2.0 258 27/11/2023 59051.027891/2024-74 . MG Medina Seca - 1.4.1.2.0 74 30/11/2023 59051.027890/2024-20 . MG Miravânia Seca - 1.4.1.2.0 647 06/11/2023 59051.027948/2024-35 . MG Pedras de Maria da Cruz Seca - 1.4.1.2.0 363 04/12/2023 59051.027949/2024-80 . MG Rio do Prado Seca - 1.4.1.2.0 059 06/12/2023 59051.027689/2024-42 . MG Salinas Seca - 1.4.1.2.0 10.711 29/11/2023 59051.027894/2024-16 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 478, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . CE Choró Seca - 1.4.1.2.0 067 11/12/2023 59051.027709/2024-85 . CE Deputado Irapuan Pinheiro Estiagem - 1.4.1.1.0 042 18/12/2023 59051.027971/2024-20 . CE Morada Nova Seca - 1.4.1.2.0 061 08/11/2023 59051.027412/2024-10 . PB Mogeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 0062 16/11/2023 59051.026148/2024-05 . PB Pedra Branca Estiagem - 1.4.1.1.0 035 11/12/2023 59051.027693/2024-19 . PB Poço de José de Moura Estiagem - 1.4.1.1.0 41-A 17/11/2023 59051.027428/2024-22 . PI Betânia do Piauí Seca - 1.4.1.2.0 043 28/11/2023 59051.027808/2024-67 . PI Dom Inocêncio Seca - 1.4.1.2.0 058 13/12/2023 59051.027787/2024-80 . PI Fartura do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 64 04/12/2023 59051.027888/2024-51 . PI Jacobina do Piauí Seca - 1.4.1.2.0 316 30/11/2023 59051.027692/2024-66 . RN Jaçanã Seca - 1.4.1.2.0 373 14/12/2023 59051.027929/2024-17 . RN Lucrécia Seca - 1.4.1.2.0 1142 01/12/2023 59051.027535/2024-51 . RN Santa Maria Seca - 1.4.1.2.0 028 15/12/2023 59051.027973/2024-19 . RS Coronel Pilar Deslizamentos - 1.1.3.2.1 086 07/12/2023 59051.028048/2024-13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 485, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Goiás/GO. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 10.407, de 05 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado de Goiás/GO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.028169/2024-57, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Acreúna . 02 Amorinópolis . 03 Araguapaz . 04 Arenópolis . 05 Baliza . 06 Bom Jardim de Goiás . 07 Britânia . 08 Caiapônia . 09 Diorama . 10 Guarani de Goiás . 11 Iporá . 12 Israelândia . 13 Ivolândia . 14 Jaupaci . 15 Moiporá . 16 Montes Claros de Goiás . 17 Mozarlândia . 18 Nova Crixás . 19 Palestina de Goiás . 20 Paraúna . 21 Piranhas . 22 Porangatu . 23 Quirinópolis . 24 Santa Helena de Goiás . 25 Turvelândia Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 486, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Ajuricaba Enxurradas - 1.2.2.0.0 5.977 28/11/2023 59051.028108/2024-90 . RS Araricá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 255 16/12/2023 59051.028167/2024-68 . RS Campinas do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1024 21/11/2023 59051.028049/2024-50 . RS Canoas Inundações - 1.2.1.0.0 512 06/12/2023 59051.028127/2024-16 . RS Erebango Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.324 22/11/2023 59051.028067/2024-31 . RS Fo r q u e t i n h a Enxurradas - 1.2.2.0.0 1779 20/11/2023 59051.027534/2024-14Fechar