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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800058 58 Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SYLVIA CAROLINA LUCIANI DEGWITZ - V958760-H, natural da Venezuela, nascido(a) em 22 de dezembro de 1988, filho(a) de Carlos Guillermo Luciani Luciani e de Silvia Carolina de La Coromoto Degwitz de Luciani, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0256613/2022); VICTOR ROLANDO ASTETE CONTRERAS - V731618-7, natural do Chile, nascido(a) em 27 de julho de 1974, filho(a) de Jose Liobaldo Astete Medina e de Ana Silvia Contreras Medina, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0253237/2022); WALID ABDO - F476161-F, natural do Líbano, nascido(a) em 15 de março de 1978, filho(a) de Mohamad Fraouk Abdo e de Aida Al Assaad, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0331037/2023); WILBY BLANC - G023895-Z, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de abril de 1990, filho(a) de Wilfrid Blanc e de Acefie Fleurentin, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0253148/2022); YVES MATHURIN - G207091-G, natural do Haiti, nascido em 25 de junho de 1975, filho(a) de Ceresna Jeudy, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0389287/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.202, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ASTOU MBENE SYLLA - F827441-6, natural do Senegal, nascido(a) em 10 de maio de 2019, filho(a) de Makhtar sylla e de Astou Amar, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0432965/2023); DIAGO JESUS RODRIGUEZ VELAZQUEZ - F721906-P, natural da Cuba, nascido(a) em 12 de fevereiro de 2014, filho(a) de Diosmedes Diosvani Rodriguez Del Toro e filho(a) de Danely Velazquez Marrero, residente no estado de Sergipe (Processo nº 235881.0432801/2023); ELISEE YSENADIN - F295942-V, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de fevereiro de 2012, filho(a) de Jonel Ysenadin e de Marie Sylvie Joseph, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0433909/2023); LOSS NAIKA SAMIE JOSEPH - F267406-Q, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de julho de 2012, filho(a) de Roosevelt Joseph e de Rosita Dorceus, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0434008/2023); JEAN CARLOS CAMPOS CALAS - F743485-1, natural da Cuba, nascido(a) em 14 de março de 2014, filho(a) de Carlos Francisco Campos Martin e de Lisset Esperanza Calas Portuondo, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0434161/2023). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.203, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AHMAD SALAH DALOUL - V522408-X, natural da Palestina, nascido(a) em 2 de dezembro de 1984, filho(a) de Salah Abd Daloul e de Shokria Awad, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0433304/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS Nº 19/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessada: GEORGINA ANDEYO SAHIN Processo nº 08704.000971/2015-29 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350888/2023. Código: 392.406 Interessado: WASSEM HUSSEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível comprovara a autenticidade do certificado apresentado para fins de comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não comprovou não ter condenação penal, portanto não atende aos requisitos previsto nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349630/2023. Código: 390.888 Interessado: SIMONE MONGUZZI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 12 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338503/2023. Código: 377.258 Interessado: SONEL SERVIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, sendo esses a cópia integral do passaporte, atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido por tradutor público, no Brasil, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do Acre, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais em que residiu nos últimos quatro anos e comprovante de comunicação em língua portuguesa com o histórico escolar e conteúdo programático, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338350/2023. Código: 377.111 Interessado: FITHO DORCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333984/2023. Código: 372.071 Interessado: MARTIN ALBERTO OACKLEY OACKLEY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, sendo esses a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, o comprovante de residência e a cópia integral do passaporte, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332960/2023. Código: 370.790 Interessado: EMILITZA DEL VALLE CARRASQUERO AVELLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e cópia integral do passaporte, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331819/2023. Código: 369.318 Interessado: ALEKSANDR ALEKSEEVICH MOKROUSOV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, sendo esses o comprovante da situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, a certidão judicial criminal negativa emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais em que residiu nos últimos quatro anos e a cópia integral do passaporte, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330702/2023. Código: 368.039 Interessado: NILEXYS JOSE OROZCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem devidamente legalizado ou apostilado e traduzido por tradutor juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais em que residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e declaração de prova presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328455/2023. Código: 365.220 Interessado: DJIMI NICOLAS IMARAZENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o requerente se ausentou por 51 meses do Brasil, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327985/2023. Código: 364.763 Interessado: EMMANUEL ANGEL ALBERTO QUIJADA GUEVARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a cópia integral da Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e a cópia integral do passaporte, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.Fechar