DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 195, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições previstas no
artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023;
Considerando o Processo Administrativo
SEI nº 08038.001371/2024-79;
resolve:
Art. 1 Publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 29.000 -
Defensoria Pública da União - referente ao exercício financeiro de 2024, com os valores
estabelecidos no anexo desta Portaria.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES
ANEXO I
. 29000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
. CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024
. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS/OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
. M ES ES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E
CAPITAL
.
MENSAL
AC U M U L A D O
MENSAL
AC U M U L A D O
. JA N E I R O
59.003.858
59.003.858
27.577.469
27.577.469
. FEVEREIRO
35.468.101
94.471.959
27.577.469
55.154.938
. M A R ÇO
35.468.101
129.940.060
27.577.469
82.732.407
. ABRIL
35.468.101
165.408.161
27.577.469
110.309.876
. MAIO
30.968.101
196.376.262
27.577.469
137.887.345
. JUNHO
30.968.101
227.344.363
27.577.469
165.464.814
. JULHO
30.968.101
258.312.464
27.577.469
193.042.283
. AG O S T O
30.968.101
289.280.565
27.577.469
220.619.752
. SETEMBRO
30.968.101
320.248.666
27.577.469
248.197.221
. OUTUBRO
30.968.101
351.216.767
27.577.469
275.774.690
. N OV E M B R O
46.658.606
397.875.373
27.577.469
303.352.159
. D EZ E M B R O
33.032.643
430.908.016
27.577.474
330.929.633
. Nota 1:
Esta programação
poderá sofrer alterações
em função
de serviços
extraordinários, sentenças judiciais, limitação de empenho, despesas de exercícios
anteriores ou créditos adicionais.
. Nota 2: Os valores com pessoal e encargos sociais representam seus dispêndios
brutos.
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO TRE/SP Nº 630, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui a Política de Integridade e Compliance das
Contratações do
Tribunal Regional
Eleitoral do
Estado de São Paulo
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o art. 25, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, que prevê a elaboração do
Programa de Integridade pelo(a) licitante vencedor(a) nas contratações de grande vulto;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 410/2021, que dispõe sobre normas
gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 347/2020, que instituiu aos órgãos do
Poder Judiciário a competência para o estabelecimento de diretrizes e de metodologia
para implantar e fomentar a integridade nas contratações públicas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica TSE n. 03/2021, que dispõe sobre a
instituição da Política de Integridade das Contratações Públicas como ferramenta de
Governança;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP n. 551/2021 que institui a Política de
Integridade e Compliance do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP);
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP n. 214/2015 institui o Código de Ética
dos(as) servidores(as) do TRE-SP;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP n. 118/2023 que dispõe sobre o Código de
Conduta Ética dos(as) agentes públicos(as) que atuam na área de contratações do TRE-SP;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. 12.846/2013, que dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra
a administração pública, nacional ou estrangeira;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 07/2005, que dispõe sobre a vedação da
prática de nepotismo de todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive nas contratações
públicas;
CONSIDERANDO o constante no Manual para Implementação de Programas
de Integridade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicável a órgãos e entidades da
Administração Pública; e
CONSIDERANDO
a necessidade
de aprimoramento
da integridade
das
contratações públicas do Tribunal Regional Eleitoral Paulista para a prevenção de fraude
e corrupção; resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir a Política de Integridade e Compliance das Contratações do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).
Art. 2º A Política de Integridade e Compliance das Contratações do TRE-SP
tem por finalidade estabelecer as condutas a serem observadas pelas unidades
responsáveis pelos processos licitatórios e contratos, bem como pelos(as) demandantes,
licitantes e contratados(as), com o propósito de assegurar negociações públicas pautadas
na ética, boa-fé, isonomia e moralidade.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se contratação todo e qualquer
negócio jurídico bilateral que decorra de processo licitatório ou de contratação direta e que
seja firmado entre o TRE-SP e pessoas físicas ou jurídicas, abrangendo todo o seu ciclo.
Parágrafo único. Também são abrangidos por esta Resolução, no que couber,
todo e qualquer ajuste feito com órgãos públicos, na forma de convênio ou instrumento
similar, bem como os termos de parceria, contratos de gestão, termos de colaboração,
termos de fomento e acordos de cooperação firmados com entidades civis.
Art. 4º
São objetivos
da Política de
Integridade e
Compliance das
Contratações do TRE-SP:
I - fomentar a integridade e garantir sua observância em todas as fases dos
processos licitatórios e demais contratações do TRE-SP;
II - estabelecer diretrizes fundamentais a serem observadas pelas unidades
demandantes, pelas áreas responsáveis pelos processos licitatórios e de contratações e
pelos(as) licitantes, contratados(as) e demais participantes;
III - estimular a criação de ambiente ético, promovendo melhorias nos
padrões de conduta e prevenindo desvios e práticas ilícitas;
IV - sistematizar e aperfeiçoar práticas de gestão de riscos, controles internos
e boa governança;
V - incentivar a cultura da integridade nos procedimentos rotineiros das
contratações públicas;
VI - mitigar os riscos de condutas irregulares, ilegais, fraudes e corrupção nos
processos de licitação e de contratação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 5º A Política de Integridade e Compliance das contratações é norteada
pelos seguintes princípios e valores, além dos previstos no Código de Conduta Ética
dos(as) agentes públicos(as) que atuam na área de Contratações Públicas do TRE-SP:
I - Accountability: prestação de contas e responsabilidade;
II - Compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos de controle
interno, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e de aplicação efetiva do
código de conduta ética, políticas e diretrizes com objetivo de prevenir, detectar e sanar
desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por membros ou servidores(as)
do Poder Judiciário;
III - Conformidade: deverá ser observado em todas as fases da contratação
pública o regramento legal e normativo vigente, com vistas a alcançar o cumprimento
das normas com imparcialidade, objetividade, excelência e ética;
IV - Gestão de riscos das contratações: processo corporativo contínuo e
interativo que visa dirigir e controlar eventos que possam afetar o cumprimento dos
objetivos das aquisições e contratações do TRE-SP, o qual contempla gestão de riscos
relacionados
às
contratações
específicas,
bem
como
gestão
relacionada
ao
macroprocesso de trabalho de contratações, conhecido como Processo de Aquisições,
Contratações e Logística;
V - Idoneidade e honestidade: os atos emanados em todas as fases da
contratação pública devem ser orientados pela honestidade e idoneidade, tanto da
administração pública quanto dos(as) licitantes, devendo o interesse público sobrepor-se
ao particular;
VI - Imparcialidade: os(as) agentes envolvidos(as) na contratação pública
devem possuir atuação objetiva e isenta, considerando como objetivo único e exclusivo
o atendimento do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração;
VII - Indisponibilidade do interesse público: todos os(as) envolvidos(as) nas
contratações públicas deverão zelar pelo interesse público, não sendo permitido dele
dispor ou atuar deliberadamente em seu prejuízo;
VIII - Integridade pública: os(as) agentes envolvidos(as) na contratação pública
deverão zelar para que seus atos estejam em consonância com a probidade, considerada
essencial às contratações públicas, bem como pela boa reputação do TRE-SP;
IX - Prevenção de conflito de interesses: atuar na prevenção de situações de
confronto entre o interesse público e o privado, que pode comprometer o interesse
coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;
X - Quebra de integridade: abrange práticas da organização e do(a) agente
público(a) atentatórias à honestidade, ao sigilo, ao respeito, à conformidade, à conduta
ilibada e ao interesse público relacionadas às contratações;
XI - Risco de compliance: abrange todos os resultados danosos decorrentes
do descumprimento de normas internas e externas, tais como risco de sanções legais ou
regulatórias, ou mesmo perdas financeiras, em virtude de falhas no cumprimento de leis,
normas e procedimentos da área de contratações;
XII - Transparência: deverá ser observada nos atos praticados em todas as
fases dos processos de contratações do TRE-SP, a fim de permitir à sociedade e aos
órgãos de controle a verificação da lisura dos procedimentos, em especial nos eventos
a serem conduzidos na fase da seleção do(a) fornecedor(a), respeitados os princípios da
isonomia e da publicidade. Tal conduta somente deve ser afastada quando o sigilo
estiver previsto na norma jurídica vigente ou devidamente justificada nos autos.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 6º O Programa de Integridade e Compliance das Contratações do TRE-SP
deverá contar com os seguintes instrumentos, existentes ou a serem definidos ou
executados:
I - Política de Integridade e Compliance do TRE-SP;
II - Código de Ética dos(as) servidores (as) do TRE-SP;
III - Código de Conduta Ética dos(as) agentes públicos(as) que atuam na área
de Contratações Públicas do TRE-SP;
IV - Política de Governança das Contratações Públicas do TRE-SP;
V - Política de Gestão de Riscos das Aquisições, Contratações e Logística do
TRE-SP;
VI - Plano de Contratações Anual (PCA) de bens, serviços, obras e de soluções
de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do TRE-SP;
VII - Instituição da Comissão de Responsabilização incumbida pela instauração
e condução do procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações
do(a) licitante ou contratado(a);
VIII - Instituição do Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC)
e do Comitê Executivo das Contratações (CEC);
IX - Instituição da Comissão de Contratações (CCT) do TRE-SP;
X - Designação de Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de
Consumo da Secretaria do TRE-SP;
XI - Capacitação e treinamento periódicos para servidores(as) sobre ética,
integridade e compliance;
XII - Estabelecimento de indicadores de desempenho das ações;
XIII - Canal de denúncias acessível e transparente;
XIV - Fluxos de trabalho mapeados para facilitar a imediata investigação de
denúncias sobre comportamentos não íntegros.
Art. 7º Além dos instrumentos formais de integridade e compliance, a área
de contratações do TRE-SP promoverá o contínuo aperfeiçoamento dos controles
internos
já instituídos,
bem como
a implantação
de novos
que se
mostrem
necessários.
Parágrafo único. A auditoria nos processos licitatórios será constantemente
incentivada por meio do aprimoramento dos métodos de prestação de contas, bem
como dos instrumentos de responsabilização dos(as) envolvidos(as).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das exigências previstas nos editais, contratos e instrumentos congêneres
Art. 8º Deverá constar do edital licitatório cláusula informando que na fase
de habilitação serão consultados, por parte da Administração, os seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa (CNIA/CNJ);
IV - Cadastro de Fornecedores(as) Impedidos de licitar e contratar com a União (SICAF);
V - Relação de Inidôneos(as), mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 9º Os editais, contratos e instrumentos congêneres deverão prever:
I - que o(a) contratado(a) se abstenha de praticar atos ilícitos, em especial os
descritos no art. 5º da Lei n. 12.846/2013, bem como se comprometa a observar os
princípios
da
legalidade,
moralidade,
probidade,
lealdade,
confidencialidade,
transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta Ética
dos(as) agentes públicos(as) que atuam na área de contratações do TRE-SP;
II - que o(a) contratado(a) tenha plena ciência de que o descumprimento de
regras licitatórias e/ou obrigações contratuais no âmbito do TRE-SP serão objeto de
apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades;
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