DOU 08/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º A/O beneficiária/o somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou
do seu cônjuge (registro do veículo em seu nome ou em nome do cônjuge) e que esteja
coberto por apólice de Seguro Total. A/O beneficiária/o deverá, sempre que solicitado pelo
CRPRS, apresentar os documentos originais de registro do veículo, do vínculo com a/o
proprietária/o do veículo e a apólice do seguro total.
§ 4º Em caso de sinistro com veículo utilizado no deslocamento para atender
atividade finalística, institucional e de interesse do CRPRS, a responsabilidade de
ressarcimento é limitada ao valor da franquia do seguro total do referido veículo.
CAPÍTULO IV
DA HOSPEDAGEM
Art. 26. A hospedagem será concedida para Conselheiras/os, Colaboradoras/es,
Convidadas/os e Empregadas/os por dia de afastamento do domicílio da/o beneficiária/o,
incluindo-se o dia de embarque e ida.
§ 1º Para atividades com fornecimento de diária integral, a/o Conselheira/o,
Colaboradora/r, Convidada/o e Empregada/o Pública/o será responsável pela reserva da
sua hospedagem.
§ 2º Para atividades com fornecimento de hospedagem, a/o Conselheira/o,
Colaboradora/o, Convidada/o e Empregada/o, receberá, necessariamente, meia diária,
ainda que haja declinação da reserva de hospedagem.
Art. 27. Não será concedida hospedagem quando:
I - o afastamento não exigir pernoite;
II - houver antecipação da ida por interesse particular do viajante;
III - houver postergação do retorno por interesse particular do viajante;
IV - esta for concedida por outro órgão;
V - o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, em
aglomeração urbana ou microrregião constituídas por municípios limítrofes e regularmente
instituídas até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros, considerando a localização da Sede
ou Subsede, exceto em caso de impossibilidade de deslocamento devidamente justificada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRPRS.
Art. 29. Fica revogada a Resolução CRPRS nº 015/2023, de 19/12/2023, que foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 21/12/2023.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
ANEXO I
.
CONSELHEIRA/O, COLABORADORA/O E CONVIDADA/O
.
Tipo de verbas
Valor integral
Valor parcial
. DIÁRIA (FORA DO ESTADO)
R$ 800,00
R$ 400,00
. DIÁRIA
(DENTRO
DO
ES T A D O )
R$ 640,00
R$ 320,00
.
DIÁRIA INTERNACIONAL
US$ 350,00
US$ 175,00
. AUXÍLIO
DE
R E P R ES E N T AÇ ÃO
R$ 240,00
-
.
JETON
R$ 350,00
-
.
E M P R EG A DA / O
.
Tipo de verbas
Valor integral
Valor parcial
. DIÁRIA (FORA DO ESTADO)
R$ 750,00
R$ 350,00
. DIÁRIA
(DENTRO
DO
ES T A D O )
R$ 590,00
R$ 270,00
.
DIÁRIA INTERNACIONAL
US$ 350,00
US$ 175,00
Obs. valores sujeitos a reajuste anual com base na variação do IPCA-IBGE, mediante
aprovação em reunião Plenária CRPRS.
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