DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, para a CONTRA-
TAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS NOVO DA FAEC DA UECE, NA CIDADE DE CRATEÚS-CEARÁ. Prof. Dr. 
Dárcio Ítalo Alves Teixeira-Vice-Presidente, em Exercício da Presidência da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, 
referente à Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS NOVO DA 
FAEC DA UECE, NA CIDADE DE CRATEÚS-CEARÁ, para atender as necessidades da FUNECE. Sandra Maria Nunes Monteiro-Secretária da Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2024
PROCESSO Nº: 31032.006227 / 2023-10 FUNECE OBJETO: Contratação de serviço de energia elétrica para o Campus da CVT FAEC da UECE, na 
cidade de Crateús-Ceará. JUSTIFICATIVA: O serviço de energia elétrica é fundamental para o funcionamento das novas unidades no interior, bem como 
para as atividades de ensino, atividades de laboratório, pesquisas e setores administrativos, visando atender de forma regular e contínua às necessidades deste 
Instituto de Ensino Superior-IES. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1595 - 31200001.12.364
.241.20720.12.339039.50000.0 PF 3101010102024G MAPP 237 IG nº. 1299934000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da 
Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade 
de Licitação nº 03/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS DA CVT FAEC DA UECE, na cidade de 
Crateús-Ceará, para atender as necessidades da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de 
Licitação nº 03/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS DA CVT FAEC DA UECE.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
PROCESSO Nº: 31032.006219 / 2023-73 FUNECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CVT 
QUIXADÁ-UECE, NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ JUSTIFICATIVA: O serviço de energia elétrica é fundamental para o funcionamento das novas 
unidades no interior, bem como para as atividades de ensino, atividades de laboratório, pesquisas e setores administrativos, visando atender de forma regular 
e contínua às necessidades deste Instituto de Ensino Superior-IES. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 ( noventa e seis mil ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
5081- 31200001.12.364.421.20182.03.339039.50000.0 PF 31010108012024 MAPP 800 IG nº. 1299933000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do 
art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço 
a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CVT QUIXADÁ-UECE, 
NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ, na cidade de Quixadá -Ceará, para atender as necessidades da FUNECE. No valor RATIFICAÇÃO: RATIFICO a 
decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA 
PARA O CAMPUS CVT QUIXADÁ-UECE, NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCICIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.003687/2023-96, e que o beneficiário tem direito ao valor a 
ser implantado Diferença do Abono de Permanência de Exercício Anterior, referente ao ano de 2023 no valor total de R$ 10.018,81 (dez mil, dezoito reais e 
oitenta e um centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.018,81 (dez mil, dezoito reais e oitenta e um centavos) ao servidor 
YVES PATRIC QUINET, matrícula Nº 0065741-7, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 59 do processo 
acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
ERRATA AO RESULTADO FINAL DO XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024
A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo, considerando as Leis Estaduais nº 16.710/2018 e nº 18.310/2023: 
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural 
e Memória (fls. 439/441) consoante ao processo administrativo NUP 27001003109202340; CONSIDERANDO a necessidade de realização de retificação 
ao resultado final do XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará dia 30 de janeiro de 2024, 
não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; 
RESOLVE tornar público a Errata ao resultado final do XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024, nos seguintes termos: Onde lê-se:
CATEGORIA - MARACATU - AMPLA CONCORRÊNCIA INTERIOR
INSCRIÇÃO 
PROPONENTE 
TÍTULO DO PROJETO 
COLETIVO 
MUNICÍPIO 
MACROR 
REGIÃO 
NOTA 
SITUAÇÃO
on-141 881782 0 
PEDRO VÉRAS 
DE CARVALHO 
PROJETO CULTURAL TAMBORES 
DO MARACATU - MARACATU 
NAÇÃO TAMBORIL 
MARACATU NAÇÃO 
TAMBORIL 
TAMBORIL 
SERTÃO DE 
CRATEÚS 
91,17 
Classificável (ampla 
concorrência)
Leia-se:
CATEGORIA - MARACATU - AMPLA CONCORRÊNCIA INTERIOR
INSCRIÇÃO 
PROPONENTE 
TÍTULO DO PROJETO 
COLETIVO 
MUNICÍPIO 
MACROR 
REGIÃO 
NOTA 
SITUAÇÃO
on-141 881782 0 
PEDRO VÉRAS 
DE CARVALHO 
PROJETO CULTURAL TAMBORE 
S DO MARACAT U - MARACAT 
U NAÇÃO TAMBORIL 
MARACATU NAÇÃO 
TAMBORIL 
TAMBORIL 
SERTÃO DE 
CRATEÚS 
91,17 
Classificado 
(remanejamento 
de vaga)
Art. 1º - A presente Errata terá seus efeitos surtidos a partir da data de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais informações 
constantes no resultado do XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 
08 de fevereiro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº03/2024
NUP: NUP 27001.000527/2024-66
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº 
645.757.133-68, residente e domiciliado nesta Capital; e a (o) agente cultural:
Nome do agente cultural
ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA PAIXÃO
Coletivo Cultural
AFOXÉ ACABACA
CPF
005.594.033-13
Endereço Completo
Rua Afonso Celso 51, Aldeota, Fortaleza, CE, BR CEP 60140-190
Contato
Telefone: 85 98821-7118, E-mail: afoxeacabacace@gmail.com

                            

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