24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, para a CONTRA- TAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS NOVO DA FAEC DA UECE, NA CIDADE DE CRATEÚS-CEARÁ. Prof. Dr. Dárcio Ítalo Alves Teixeira-Vice-Presidente, em Exercício da Presidência da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS NOVO DA FAEC DA UECE, NA CIDADE DE CRATEÚS-CEARÁ, para atender as necessidades da FUNECE. Sandra Maria Nunes Monteiro-Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2024 PROCESSO Nº: 31032.006227 / 2023-10 FUNECE OBJETO: Contratação de serviço de energia elétrica para o Campus da CVT FAEC da UECE, na cidade de Crateús-Ceará. JUSTIFICATIVA: O serviço de energia elétrica é fundamental para o funcionamento das novas unidades no interior, bem como para as atividades de ensino, atividades de laboratório, pesquisas e setores administrativos, visando atender de forma regular e contínua às necessidades deste Instituto de Ensino Superior-IES. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1595 - 31200001.12.364 .241.20720.12.339039.50000.0 PF 3101010102024G MAPP 237 IG nº. 1299934000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS DA CVT FAEC DA UECE, na cidade de Crateús-Ceará, para atender as necessidades da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS DA CVT FAEC DA UECE. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2024 PROCESSO Nº: 31032.006219 / 2023-73 FUNECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CVT QUIXADÁ-UECE, NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ JUSTIFICATIVA: O serviço de energia elétrica é fundamental para o funcionamento das novas unidades no interior, bem como para as atividades de ensino, atividades de laboratório, pesquisas e setores administrativos, visando atender de forma regular e contínua às necessidades deste Instituto de Ensino Superior-IES. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 ( noventa e seis mil ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5081- 31200001.12.364.421.20182.03.339039.50000.0 PF 31010108012024 MAPP 800 IG nº. 1299933000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 e art. 109 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CVT QUIXADÁ-UECE, NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ, na cidade de Quixadá -Ceará, para atender as necessidades da FUNECE. No valor RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CVT QUIXADÁ-UECE, NA CIDADE DE QUIXADÁ-CEARÁ. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O VICE-PRESIDENTE EM EXERCICIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.003687/2023-96, e que o beneficiário tem direito ao valor a ser implantado Diferença do Abono de Permanência de Exercício Anterior, referente ao ano de 2023 no valor total de R$ 10.018,81 (dez mil, dezoito reais e oitenta e um centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.018,81 (dez mil, dezoito reais e oitenta e um centavos) ao servidor YVES PATRIC QUINET, matrícula Nº 0065741-7, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 59 do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA ERRATA AO RESULTADO FINAL DO XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo, considerando as Leis Estaduais nº 16.710/2018 e nº 18.310/2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO justificativa apresentada pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (fls. 439/441) consoante ao processo administrativo NUP 27001003109202340; CONSIDERANDO a necessidade de realização de retificação ao resultado final do XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará dia 30 de janeiro de 2024, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público a Errata ao resultado final do XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024, nos seguintes termos: Onde lê-se: CATEGORIA - MARACATU - AMPLA CONCORRÊNCIA INTERIOR INSCRIÇÃO PROPONENTE TÍTULO DO PROJETO COLETIVO MUNICÍPIO MACROR REGIÃO NOTA SITUAÇÃO on-141 881782 0 PEDRO VÉRAS DE CARVALHO PROJETO CULTURAL TAMBORES DO MARACATU - MARACATU NAÇÃO TAMBORIL MARACATU NAÇÃO TAMBORIL TAMBORIL SERTÃO DE CRATEÚS 91,17 Classificável (ampla concorrência) Leia-se: CATEGORIA - MARACATU - AMPLA CONCORRÊNCIA INTERIOR INSCRIÇÃO PROPONENTE TÍTULO DO PROJETO COLETIVO MUNICÍPIO MACROR REGIÃO NOTA SITUAÇÃO on-141 881782 0 PEDRO VÉRAS DE CARVALHO PROJETO CULTURAL TAMBORE S DO MARACAT U - MARACAT U NAÇÃO TAMBORIL MARACATU NAÇÃO TAMBORIL TAMBORIL SERTÃO DE CRATEÚS 91,17 Classificado (remanejamento de vaga) Art. 1º - A presente Errata terá seus efeitos surtidos a partir da data de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais informações constantes no resultado do XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº03/2024 NUP: NUP 27001.000527/2024-66 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº 645.757.133-68, residente e domiciliado nesta Capital; e a (o) agente cultural: Nome do agente cultural ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA PAIXÃO Coletivo Cultural AFOXÉ ACABACA CPF 005.594.033-13 Endereço Completo Rua Afonso Celso 51, Aldeota, Fortaleza, CE, BR CEP 60140-190 Contato Telefone: 85 98821-7118, E-mail: afoxeacabacace@gmail.comFechar