DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
3.2. DO CREDENCIAMENTO
3.2.1 Deverão ser preenchidas todas as informações e anexados os documentos solicitados para o credenciamento, a saber:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de cadastro ativo, comprovado por documentação emitida pela Secre-
taria da Receita Federal do Brasil (RFB), para formalizar parceria com a Administração Pública Estadual, admitida a redução desse prazo por ato
específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;
b) Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio de declaração(ões), certi-
dão(ões), cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da
experiência prévia, na realização de, no mínimo, dois anos de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos outros documentos de igual teor;
c) Comprovar por meio de declaração conforme modelo disposto no Anexo V, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional
para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento de metas estabelecidas. Caso haja necessidade a comissão
poderá realizar visita técnica ao local;
d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito Negativo de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Contribuições Previdenciárias;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Estado, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação;
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente
ao seu área de atuação e compatível com o objeto contratual;
g) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal, comprovando
sua regularidade;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, Artigo 642-A, de 07 de julho de 2011;
i) Certidões de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se
de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
j) Estatuto vigente devidamente averbado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei nº 10.406/2002;
k) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles, conforme Anexo III;
m) Declaração de representantes legais da entidade, conforme Anexo I;
n) Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
o) Registro no Conselho de Assistência Social, nos casos de entidades dessa área específica;
p) Certidão Cadastral do Parceiro, emitida por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE). Acesso em (E-parceria): <https://e-parcerias.cge.
ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam>
3.2.2 Após o recebimento da documentação para o credenciamento, em período estabelecido no cronograma deste edital, como disposto no item 8, a Seduc,
por meio do setor competente, efetuará a análise e, desde que estejam preenchidos os requisitos exigidos pelo presente Edital, a entidade será considerada
habilitada para futuras e possíveis parcerias a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação.
3.2.3 O credenciamento da entidade habilitada terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final publicada em Diário Oficial do
Estado - DOE, podendo ser renovado por igual período, conforme o item 5, observando a regularidade da OSC.
3.2.4 Quando da realização do Chamamento Público, na fase de apresentação de propostas, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.
3.2.5 O credenciamento da OSC será instruído em processo pela Comissão de Seleção, ou pela Equipe Técnica ou pelo Gestor da Unidade da Administração
Pública.
3.2.6 O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas OSC.
3.3 DAS DOCUMENTAÇÕES
3.3.1 A entidade interessada deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário eletrônico disponível na URL <https://forms.gle/DiEFmLsQNDsRL5iM9>.
O formulário apresentará campos para a anexação dos documentos em formato Portable Document Format (PDF), arquivos de no máximo 15MB. Os docu-
mentos a serem anexados estão listados no item 3.2.1.
3.3.2 O formulário eletrônico deve ser preenchido, obrigatoriamente, até às 23h59 do dia 01 de março de 2024, como disposto no item 8, para confirmação
da inscrição no processo seletivo.
3.3.3 O candidato que não preencher o formulário eletrônico com todos os documentos e informações solicitados terá sua inscrição indeferida.
3.3.4 O arquivo deve estar no formato Portable Document Format (PDF). Não serão aceitos outros tipos de formato de documento tais quais .doc, .txt, .docx
e .odt.
3.3.5 A entidade interessada receberá uma resposta automática ao finalizar o preenchimento do formulário eletrônico.
a) O recebimento dessa mensagem não assegura que a documentação anexada esteja completa. A conferência relativa à entrega de todos os docu-
mentos exigidos para a inscrição é de responsabilidade exclusiva da entidade interessada. A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará
no indeferimento da inscrição.
3.3.6 A entidade interessada que, eventualmente, tiver realizado inscrição incorretamente poderá realizar uma nova inscrição, desde que esteja dentro do
prazo de inscrições estipulado neste edital. Para isso, ela deverá enviar um e-mail para ee.coedh@seduc.ce.gov.br informando o erro, para que seu nome seja
excluído do sistema e, logo em seguida, a pessoa interessada deverá fazer uma nova inscrição. Dessa forma, valerá apenas a última inscrição realizada pela
pessoa interessada. Eventuais problemas técnicos, no envio de documentos, são de responsabilidade da entidade interessada. Pedidos de exclusão de inscrição
serão realizados apenas dentro do horário de atendimento da Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) ao
público, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00.
3.3.7 A relação completa de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na homepage da Secretaria de Educação do estado do Ceará (SEDUC) [https://
www.seduc.ce.gov.br/] no dia 11 de março de 2024. As informações sobre deferimento ou indeferimento das inscrições deverão ser conferidas pela pessoa
interessada no site da SEDUC.
3.3.8 Os recursos sobre o resultado da homologação das inscrições, devidamente inscritos, assinados e fundamentados, deverão ser dirigidos ao e-mail
ee.coedh@seduc.ce.gov.br, em documento digital (formato PDF), no horário de 08:00 às 17:00 no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado,
no dia 12 de março de 2024, sendo o Parecer da COEDH divulgado na homepage da SEDUC [https://www.seduc.ce.gov.br/] no dia 13 de março de 2024.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1 A conferência da documentação para habilitação do Credenciamento ocorrerá pela Comissão de Credenciamento, de 04 de março de 2024 a 08 de
março de 2024, na Sede da Seduc, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba – Fortaleza/CE, em conformidade com os trâmites
estabelecidos no subitem abaixo:
I. A Comissão de Credenciamento fará a análise dos documentos anexados, no formulário eletrônico, devidamente enviados, de acordo com a
ordem de preenchimento;
II. Os documentos serão conferidos, na forma exigida no Edital, apenas no período previsto para análise das etapas.
III. Nenhum documento será recebido após o período estabelecido no edital.
4.2 A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado final da análise dos documentos no site (www.seduc.ce.gov.br);
4.3 A Comissão de Credenciamento fará reunião e registrará o processo de credenciamento em ata circunstanciada, assinada por seus membros;
4.4 As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas no item 3.2.1 e demais subitens serão inabilitadas.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O Credenciamento de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final publicada em Diário Oficial do
Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período;
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 A homologação do Credenciamento é da competência do titular da Seduc-CE;
6.2 A Seduc se reserva ao direito de não homologar o presente Credenciamento, no interesse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem que
caiba, a quaisquer dos interessados o direito de reclamação ou indenização.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As informações e todos os elementos sobre este Credenciamento poderão ser obtidos junto à Comissão de Credenciamento;
7.2 A Seduc reserva-se ao direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades os direitos a qualquer indenização.
7.3 É facultado à Seduc promover diligências destinadas a esclarecer o Processo descrito neste certame, bem como solicitar a comprovação de qualquer
informação apresentada pela entidade participante;
7.4 A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará parte dos autos do Credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade.
7.5 A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Seduc;
7.6 O Credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de
Cooperação;
7.7 O Credenciamento poderá ser anulado ou revogado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no Processo ou por conveniência da Admi-
nistração Pública, por meio de decisão fundamentada.
7.8 A Seduc poderá ainda prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
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