DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº0148/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 22001.004336/2024-50, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito a mudança de nome das SERVIDORAS, constantes da relação 
anexa, nos termos do art. 11, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 
de fevereiro de 2024. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0148/2024 – GAB, DATADA EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024
N° DO 
PROCESSO
NOME ANTERIOR
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DOCUMENTO
CARTÓRIO
DATA 
CARTÓRIO
NOME 
ALTERADO
22001.004336/2024-50 MARIA ARTEMIZA ALVES 
DE VASCONCELOS
Datilografo
03678210
Certidão de casamento 
com averbação 
de divórcio
AMÉLIA DE SOUSA FROTA 
DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO 
CIVIL DE ITAPIPOCA
15/09/2023
MARIA ARTEMIZA 
ALVES
22001.033101/2023-94 ANGELINA ROSA 
GIOVANNETTI CALLOU
Professor
15869216
Certidão de casamento
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
20/11/2023
ANGELINA ROSA 
GIOVANNETTI 
DA SILVA
22001.002299/2024-45 ELENI RODRIGUES 
SOARES DE ABREU
Professor
12200811
Certidão de casamento
CART.REG.CIVIL DIST. 
ANTONIO BEZERRA
24/09/2022
ELENI RODRIGUES 
SOARES CARVALHO
*** *** ***
PORTARIA Nº0149/2024-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 11202201/2021, 11939182/2021 e 11175697/2021 – VIPROC, 
RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administra-
tivo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor REINALDO INÁCIO 
BARBALHO, Professor, matrícula nº 479847-1-8, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 191, incisos II e IV, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 78, III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), em razão de 
comportamento incompatível com a função do magistério, por conduta que sugere a prática de crimes contra a liberdade sexual previsto nos artigos 215-A 
e 216-A, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), passíveis das sanções previstas no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0150/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 
00789240/2022/VIPROC acatando integralmente o Relatório Final apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado RESOLVE 
CONVERTER PENA DE SUSPENSÃO de 30 dias EM MULTA, ao(a) servidor(a) MARIA AURILENE LEANDRO COUTINHO, matrícula 12117310, 
professor, na forma do Parágrafo único do artigo 198 da Lei 9.826/1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 
de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0152/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
04088494/2023-VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE 
ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0725/2023-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de Julho de 2023, o(a) servidor(a) 
SIDCLEY SENA DA ROCHA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 48019218, nos 
termos do § 2° do art. 199 da Lei nº 9.826/74, sugerindo-se que seja realizada a redução de carga horária do servidor na esteira da legislação permissiva, e 
atendida seus critérios de conveniência e oportunidade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EDITAL Nº025/2023 - GAB - SEDUC/CE, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ nº 079545140001-25, localizada à Av. Gen. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba - Fortaleza - Ceará, CEP 60.822-325, fundamentada na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto 
Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016 e no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, torna público o Edital para inscrições de solicitação 
de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) definidas no inciso I do art. 2º da Lei n° 13.019/2014, para viabilizar possíveis futuras 
parcerias com as organizações credenciadas.
1. DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Edital o estabelecimento de normas para o credenciamento, instituindo-se uma rede credenciada de instituições reconhecidas 
como Organizações da Sociedade Civil (OSC), para possíveis e futuras parcerias em atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, ficando as 
OSC credenciadas aptas a celebrarem eventual parceria junto ao Governo do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de modo 
a atender as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018.
2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.1.1 De acordo com a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, Art. 2º, Inciso I, consideram-se Organizações da Sociedade Civil:
a) entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou 
terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou 
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10/11/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal 
ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capa-
citação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de 
projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins 
exclusivamente religiosos.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
As inscrições das organizações serão feitas mediante Formulário Eletrônico acessado pelo link https://forms.gle/DiEFmLsQNDsRL5iM9, no período indicado 
no item item 8, deste edital,  o qual terá duas etapas de preenchimento: Inscrição e Credenciamento.
3.1 DA INSCRIÇÃO
3.1.1 Deverão ser preenchidas todas as informações e anexados os documentos solicitados para a inscrição, a saber:
a) Nome da Organização da Sociedade Civil (OSC)
b) Endereço completo
c) Bairro
d) CEP
e) Município
f) Estado
g) Comprovante de endereço
h) Área de Atuação
i) Nome do representante legal
j) Contato
k) E-mail
l) Registro Geral (RG)
m) Cadastro de pessoa física (CPF)
3.1.2 É vedada a inscrição às entidades que se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais 
ou municipais;
b) Que estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

                            

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