DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO IV
(Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
(art. 39 da Lei n° 13.019/2014)
Declaro, para fins de habilitação, que a _____________________________________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto:
I. é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional);
II. não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respec-
tivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV. não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados
os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
V. não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública;
VI. não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade
da administração pública do Estado do Ceará;
VII. não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou enti-
dades de qualquer esfera de governo;
VIII. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre-
corrível, nos últimos 8 (oito) anos;
IX. não tem, entre seus dirigentes, pessoa:
A. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
B. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
C. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
_______________, ___ de ______ de 2024.
___________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
ANEXO V
(Modelo) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
(Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014)
Eu, ___________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº _________________, e CPF Nº ________________________
____________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________________________________, representante legal da Organização da Sociedade
Civil, denominada de _____________, com Sede à_____________________________________________, nº ________, Complemento _____________,
Bairro ________, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ nº ____________________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal
e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento,
cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial no que
se refere a RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS e MOBILIÁRIOS.
__________________,______de_____________de 2024.
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024/NUP Nº22001.003051/2023-11 - IG: 12649340
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-
87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: a EMPRESA P H P DE FREITAS RODRIGUES, CNPJ Nº
38.261.300/0001-05, estabelecida na Quadra QNF 18, Lt. 1, Lj. 1, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.125-680 , doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 015.445.551-21 e RG nº 2.236.156 SSP/
DF, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes . OBJETO: Constitui objeto deste contrato
o serviço gráfico de confecção de etiqueta de poliéster de tombamento para bem móvel servível visando atender a Secretaria da Educação – SEDUC, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: . O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230024 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato
será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento
da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL:
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: 22100022.12.122.211.20763.15.339039.1.5009100000.0 . DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2024 SIGNATÁ-
RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, PEDRO HENRIQUE P. DE F. RODRIGUES - EMPRESA P H P DE FREITAS
RODRIGUES - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. ISAC DE SOUZA BEZERRA , 2. TAYNARA LIMA OLIVEIRA. Fortaleza 06 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024/PRÉ-RESERVA: 1297157
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; situada na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211,
Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21 CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ - CEGÁS; situada
na Av. Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP 60.830-005, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96. OBJETO:
Contratação do Serviço de fornecimento de Gás Canalizado no segmento comercial, a fim de atender a demanda do Estádio Plácido Aderaldo Castelo
- Castelão, equipamento esse sob gestão e administração da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará - SESPORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento a dispensa de licitação nº 025.2023, bem como amparada no Art. 24, inciso XXII da lei 8.666/93, e demais normas
de direito público necessárias ao cumprimento do seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses,
contado a partir de 17 de janeiro de 2024 até 16 de janeiro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 59.917,20 cinquenta e nove mil, novecentos e dezessete reais e
vinte centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.339039000.1.500.9100000.0.3.01 - 07902 (SESPORTE). DATA
DA ASSINATURA: 16 de janeiro 2024 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte do Estado do Ceará - SESPORTE e Miguel
Antônio Cedraz Nery - Diretor Presidente - CEGÁS; Gustav Souza Costa - Diretor Técnico e Comercial - Cegás.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2024
CEDENTE: Secretaria do Esporte-SESPORTE CESSIONÁRIO: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL-SPS OBJETO: A posse dos bens públicos
correspondente as 4 (quatro) Vilas Olímpicas localizadas nos endereços Av. Washington Soares, 8130 - Messejana, Fortaleza - CE, 60841-032, Avenida
Osorio de Paiva, S/N, Sn - Canindezinho Fortaleza - CE | CEP: 60.720-001, Rua 1141, nº 6 – Quarta Etapa , Fortaleza, CE, Brazil e Rua 30 de Maio, 44 -
Genibaú, Fortaleza - CE, 60534-210 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, rege-se pelas normas de Direito Público,
notadamente com base no artigo 184 da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do
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