DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
LUCAS TAVARES LEANDRO
Membro
08:00 às 12:00
13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO
Membro
08:00 às 12:00
13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
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PORTARIA Nº214/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 02313164/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19
da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa PLACNORD – INDUSTRIA
DE PLACAS NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.075.138/0001-07, estabelecida à Avenida dos Expedicionarios, n° 4773, Bairro Parreão,
no Município Fortaleza, CEP.: 60.410-305, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de janeiro
de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
José Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº215/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº.
02015961/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa LH PLACAS PARA VEICULOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº. 35.063.137/0001-70, estabelecida à Rua 12 DE NOVEMBRO, n° 50, Bairro Centro, no Município Guaraciaba do Norte, CEP.:
62.380-000, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as
disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO
MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
José Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº216/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 02015856/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo
19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa PLACPLAC PLACAS
PARA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 11.731.858/0001-42, estabelecida à Rua Menino Jesus de Praga, n° 2600, Bairro Cidade Pedro
Mendes Carneiro, no Município Sobral, CEP.: 62.030-650, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de
Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019
e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE,
22 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
José Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº228/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 01494629/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa E M BELIZÁRIO SOARES – SOPLACAS
SOBRAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.639.273/0001-93, estabelecida à Rua Ruth Mont’Alverne, n° 2576, Sala 05, Bairro Cidade Pedro Mendes Carneiro,
no Município de Sobral, CEP.: 62.030-650, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 25 de janeiro
de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
José Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº229/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
nº. 02011508/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN
nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS LTDA – ENG.
LUCIANO CAVALCANTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.095.890/0009-02, estabelecida à Avenida Rogaciano Leite, 2031, Loja 06, Bairro Engenheiro
Luciano Cavalcante, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.810-475, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de
Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº
1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará,
Fortaleza-CE, 25 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
José Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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