DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe 
de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade 
com o Parecer Jurídico n.º 11/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 
n.º 08200003.26.122.313.11151.06.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 23 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº16/2024
PROCESSO VIPROC Nº08898229/2023
CREDOR: CENETRAN CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO LTDA - BATURITÉ, inscrito no CNPJ n.º 04.756.712/0001-96 , situado à Avenida 
Dr. José Paulino, n° 1330, Centro, Baturité/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face da empresa CENETRAN CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO LTDA - BATURITÉ, referente ao Contrato n.º 353/2022, em 
razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao 
programa CNH Popular, no importe de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual 
nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 10/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reco-
nhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.07.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2024
PROCESSO VIPROC Nº08906108/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE PARAMBU LTDA, inscrito no CNPJ n.º 11.283.494/0001-85 , situado à Rua Santa 
Terezinha, n° 130, Centro, Parambu/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autar-
quia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida 
Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida 
em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE PARAMBU LTDA, referente ao Contrato n.º 385/2023, em razão da ausência 
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH 
Popular, no importe de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e 
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 03/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.13.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2024
PROCESSO VIPROC Nº08906094/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE PARAMBU LTDA, inscrito no CNPJ n.º 11.283.494/0001-85, situado à Rua Santa 
Terezinha, n° 130, Centro, Parambu/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autar-
quia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida 
Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida 
em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE PARAMBU LTDA, referente ao Contrato n.º 384/2022, em razão da ausência de 
pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, 
no importe de R$ 21.380,00 (vinte e um mil trezentos e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 01/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.13.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2024
PROCESSO VIPROC Nº08905993/2023
CREDOR: CENETRAN CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO LTDA – BATURITÉ, inscrito no CNPJ n.º 04.756.712/0001-96, situado à Avenida 
Dr. José Paulino, n° 1330, Centro, Baturité/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face da empresa CENETRAN CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TRANSITO LTDA – BATURITÉ, referente ao Contrato n.º 353/2022, em 
razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao 
programa CNH Popular, no importe de R$ 5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Depar-
tamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 09/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima 
reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.07.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2024
PROCESSO VIPROC Nº08932923/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE PARAMBU LTDA, inscrito no CNPJ n.º 11.283.494/0001-85, situado à Rua Santa Terezinha, 
n° 130, Centro, Parambu/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual 
criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo 
Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da 
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE PARAMBU LTDA, referente ao Contrato n.º 385/2022, em razão da ausência de paga-
mento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH Popular, 
no importe de R$ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e 
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 02/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.13.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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