DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2024
PROCESSO VIPROC Nº08908143/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORAL LTDA – FILIAL VARJOTA, inscrito no CNPJ n.º 11.911.911/0002-78 , 
situado à Rua Modesto Mendonça, n° 750, Centro, Varjota/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconheci-
mento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORAL LTDA – FILIAL VARJOTA, referente ao 
Contrato n.º 169/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de 
direção veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 11.360,00 (onze mil trezentos e setenta reais). Considerando tratar-se de despesa 
do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos 
artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 13/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se 
a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.11.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo 
sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDE-
NADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2024
PROCESSO VIPROC Nº08241211/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, inscrito no CNPJ n.º 10.869.505/0001-40, situado 
à Avenida José de Melo, n° 590 – Rodagem, Acaraú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – 
DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconheci-
mento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA ACARAÚ LTDA, referente ao Contrato 
n.º 138/2023, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção e prática de direção 
veicular referente ao programa CNH Popular, no importe de R$ 5.490,00 (cinco mil quatrocentos e noventa reais). Considerando tratar-se de despesa do 
exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos 
artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 05/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se 
a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo 
sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDE-
NADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024
PROCESSO VIPROC Nº08907970/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 15.415.432/0001-30, situado à Rua Minas Gerais, 
n° 437, Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, 
autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA, referente ao Contrato n.º 152/2023, em razão da ausência 
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH 
Popular, no importe de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e 
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 04/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.05.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2024
PROCESSO VIPROC Nº08871185/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AQUIRAZ LTDA, inscrito no CNPJ n.º 08.826.235/0001-49, situado à Rua Capitão Porfírio, 
n° 502, loja B – Parque Santa Maria, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AQUIRAZ LTDA, referente ao Contrato n.º 06/2023, em razão da ausência 
de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa CNH 
Popular, no importe de R$ 1.910,00 (mil novecentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trân-
sito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 06/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº14/2024
PROCESSO VIPROC 8994562/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLASSE AB IGUATU LTDA, inscrito no CNPJ n.º 07.518.291/0001-53, situado à Rua 
Engenheiro Wilton Correia Lima, n° 290 – Prado, Iguatu/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – 
DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com 
sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de 
dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB IGUATU LTDA, referente ao Contrato n.º 202/2023, em razão da 
ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção e prática de direção veicular referente ao programa 
CNH Popular, no importe de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito 
do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n° 4.320/1964 nos artigos 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e 
em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 12/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.02.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
José Antônio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2024
ROCESSO VIPROC Nº08907325/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 23.734.270/0002-02, situado à Rua 15 de Novembro, 
n° 832, São Francisco, Pentecoste. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia 
estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godo-
fredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em 
face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA, referente ao Contrato n.º 53/2023, em razão da ausência de pagamento da 

                            

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