DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2024
PROCESSO NUP Nº08012.018147/2023-23
CREDOR: CONSÓRCIO VIAS CEARÁ, inscrito no CNPJ n.º 07.797.913/0001-20, situado a rua Pero Coelho, 383 – Centro, Fortaleza/CE. DEVEDOR: 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorga-
nizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 
60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do CONSÓRCIO VIAS CEARÁ, referente 
ao Contrato n.º 229/2022, 17ª medição no período de 21/10/2023 à 20/11/2023, em razão da ausência de pagamento referente a despesa de sinalização hori-
zontal no município de Banabuiú, região 09 - Sertão Central, no importe de R$ 78.041,26 (setenta e oito mil e quarenta e um reais e vinte e seis centavos). 
Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 
da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 427/2024 – DIJUR/
DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.782.261.20927.09.33909
2.1.7529200000.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024. Mylena Paola 
Cavalcant da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: 08022.000212 / 2024-26  OBJETO: Serviço de limpeza e conservação do Centro de Manutenção, Estações e Áreas Externas do 
Sistema Trem Diesel do Metrô do Cariri, com área total de 7.664,60m2, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA;  JUSTIFICATIVA: O Contrato Vigente nº 006/METROFOR/2019 se expira em 31 de janeiro 
2024, sem possibilidade de prorrogação e o Processo Licitatório para a referida contratação, VIPROC nº 08945812/2023, se encontra na PGE em trâmite e 
o serviço é de caráter eminentemente essencial, não devendo sofrer solução de continuidade, sob pena dos diversos prejuízos inerentes;  VALOR GLOBAL: 
R$143.400,00 ( cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 041307 - Limpeza das Estações 
Carirí, Funcional Programática 08100004.26.783.343.20126.15.339045.500.00.0 e Receita Própria, Funcional Programática 08200007.2.122.211.10035.15
.449052.501.70.1.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XV do Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos 
da METROFOR;  CONTRATADA: LUIZ FONSECA DE QUEIROZ  DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de 
Almeida  RATIFICAÇÃO: Pela Diretoria Executiva: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, pelo Diretor de Desenvolvimento 
e Tecnologia - Francisco Edilson Ponte Aragão, pelo Diretor de Implantação - João Paulo Angelim de Albuquerque, pelo Diretor de Operação e Manutenção 
- Vitor Wilson Garcia e pela Diretora de Desenvolvimento Estratégico - Ticiana Marques Vieira Ximenes.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº95/2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das atribuições 
legais e em especial daquelas que lhe confere o art. 5º, inciso XVI, do Decreto Estadual nº 31.315, de 23 de outubro de 2013 e com fulcro no art. 202, inciso 
II, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 04/08/2021 no âmbito do processo nº 05590970/2020 por determinação da Portaria nº 150/2020, publicada no 
Diário Oficial do Estado em 08/01/2021, em decorrência de abandono de cargo; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Permanente de Inquérito 
Administrativo (CPIA) designada pela Portaria nº 15/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/01/2021, que, após o devido processo legal, com 
garantia do contraditório e da ampla defesa ao servidor acusado, sugeriu a aplicação da penalidade de Demissão com base no art. 199, inciso III, da Lei nº 
9.826/1974 por infringência do art. 193, inciso XIV, da mesma lei; CONSIDERANDO o julgamento proferido nos autos do PAD, através da DECISÃO 
ADMINISTRATIVA nº 04/2022, proferida em 19/12/2022, que decidiu aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor GALBA LOBO TERCIO, Fiscal Ambiental, 
Matrícula nº 000568-1-2, com fundamento no art. 199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: Art. 1º - APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao 
servidor GALBA LOBO TERCIO, Fiscal Ambiental, matrícula nº 000568-1-2, detentor do cargo de fiscal ambiental, lotado na Diretoria de Fiscalização, 
nos termos do art. 199, inciso III, e § 1º, da Lei nº 9.826/1974, por incurso na proibição prevista no artigo 193, inciso XIV, da mesma lei, com suporte no 
relatório apresentado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. Art. 2º - Fica determinado à Gerência de Recursos Humanos da SEMACE 
a anotação da penalidade na ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do 
abandono de cargo. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 28 de agosto de 2023.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº014/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta no processo nº 30001.000147/2024-36 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor 
público OSMANI FELISMINO DE MENEZES, Professor, matrícula nº 3030841-7, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, para 
exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esporte, símbolo DAS I, da Prefeitura de Coreaú, com ressarcimento para a origem, a 
partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº003/2024 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas  
atribuições legais conferidas pelo pelo art.68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com 
o inciso VI,  do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009,  RESOLVE DESLIGAR o estagiário LUIS GUSTAVO FELICIO OLIVEIRA a partir de 
01/01/2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 060/2023, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2023. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 
05 de janeiro de 2024.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, no art.37, da Lei Federal nº 4.320/1964, e nos arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº. 9.809/73, que deve à empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.491.662/0001-62, a quantia 
de R$ 1.252,04 (Hum mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), relativo a prestação de serviços de Operadores Telefônicos, Assistentes 
Administrativos I, Auxiliar Administrativo I, Auxiliares Administrativos II e Auxiliares Administrativos III, referente ao de DEZEMBRO/2023, conforme 
Contrato nº.011/2023. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 06 de fevereiro de 2024.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE 

                            

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