60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Airton de Andrade Lima Cônjuge 315.916.633-34 2.380,79 Art.6°, §5°, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08924542/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TOMAZ MIZAEL DE AQUINO, CPF nº 479.280.508-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 196278-1-0, com óbito em 11/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.242,51 (quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publi- cado em 05/07/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Antônia de Maria Rodrigues Companheira 290.030.673-68 4.242,51 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03288658/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROSA TEIXEIRA DE ARAÚJO OLIVEIRA, CPF nº 14163268391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 8, matrícula nº 088185-1-7, com óbito em 16/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 339,19 (trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 13/05/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) João Neto de Oliveira Cônjuge 211.669.863-49 339,19 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 03410609/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - CICERO VARELA DOS SANTOS, reformado com proventos proporcionais da mesma graduação (26 cotas), falecido no dia 11/11/1992, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ANA PETRONILO DOS SANTOS, falecida em 18/02/22, cujo título de pensão fora registrado tacitamente pelo TCE conforme resolução nº 6697, de 26/10/2023, no valor de R$ 3.855,44 (três mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 177, de 31/08/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 05/04/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR ANA KELLY VARELA DOS SANTOS FILHA - NASCIMENTO EM 26/02/1986 964.324.033 - 01 R$ 963,86 MARIA DE FATIMA VARELA DE SOUZA FILHA - NASCIMENTO EM 21/07/1954 016.929.738 - 19 R$ 963,86 MARIA DO SOCORRO VARELO DOS SANTOS FILHA - NASCIMENTO EM 11/06/1962 094.303.248 - 29 R$ 963,86 RITA VARELA DOS SANTOS DO NASCIMENTO FILHA - NASCIMENTO EM 04/11/1965 259.304.688 - 00 R$ 963,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09096140/2022 e 09096256/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO DE OLIVEIRA MIRANDA, CPF nº 221.155.523-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de da mesma graduação, matrícula nº 0369411-9, com óbito em 25/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.551,66 (três mil quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE N° 074, de 19/04/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 25/08/2022 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$: FRANCISCO YAGO DE OLIVEIRA MIRANDA FILHO - NASCIDO EM 04/02/2013 070.909.973-83 1.183,88 YURI FRRIST DE OLIVEIRA MIRANDA FILHO - NASCIDO EM 27/02/2009 102.003.173-50 1.183,88 MIKAELA TORQUATO MIRANDA FILHA - NASCIDA EM 16/08/2002 520.063.418-04 1.183,88 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar