DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 03177246/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960,
ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002,
ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO DE SENA, CPF nº 617.686.343-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado
do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO PM, matrícula nº 020.106-1-5, com óbito em 03/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.328,16
(quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/02/2022, e cessar os
efeitos do ato publicado no DOE nº 112, de 30/05/2022. Conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Pinheiro Durans
Conjuge
418.548.883-15
4.328,16
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 04615135/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FLAVIO CORDEIRO, CPF
nº 015.930.803-87, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, aposentado(a) com os proventos do(a) cargo/função
de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, nível/referência 40, matricula nº 001680-1-7, com óbito em 13/05/2006, pensão mensal no valor de R$ 1.727,62
(mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/05/2006
até 02/02/2017, data do falecimento da beneficiária, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/07/2006:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Noelia Tavares de Oliveira
Cônjuge
033.121.863-15
1.727,62
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2008, publicado no DOE 29/09/2008, que concedeu pensão mensal à Sra. Maria Noelia Tavares de Oliveira,
cônjuge do ex-servidor Francisco Flavio Cordeiro, falecido em 13/05/2006. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07390475/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco das Chagas Rocha, CPF nº 04975138387,
aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Juiz de Direito, Classe A, nível/referência
não tem, matrícula nº 094093, com óbito em 15/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 22.403,26 (vinte e dois mil, quatrocentos e três reais e vinte e seis
centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/07/2022, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado
em 31/07/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ZELIA MARIA BARROS ROCHA
CÔNJUGE
73575445320
22.403,26
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 010637091/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1°, 2º e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §§ 1°e 3º do art. 1º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com
o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO ARAÚJO DIAS, CPF nº 477.190.793-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Professor, nível/referência K, matrícula nº 123228-1-X, com óbito em 29/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.219,24 (três mil, duzentos e dezenove
reais e vinte e quatro centavos), calculado com base no valor correspondente a 100% (cem por cento) da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado
por incapacidade permanente na data do óbito, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 29/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/08/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Lucas Dias Lira
Filho inválido
021.628.173-30
3.219,24
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
31 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02044380/2012 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IEDA MARIA MOREIRA BASTOS, CPF nº 295.565.033-15, aposentado(a)
no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, classe ADO, nível/referência
14, matrícula nº 08433011, com óbito em 03.05.2012, pensão mensal no valor de R$ 478,67(quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), partir de 03.05.2012 até 19.02.2016 (data do óbito do interessado), conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no
D.O.E. publicado em 23.08.2012:
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