63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Raimundo Nonato Pinto Bastos Viúvo 046.294.003-97 478,67 Art. 6º, §5º,III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo nacional, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00961625/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Pereira de França Filho, CPF nº 040.959.953-00, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 14, matrícula nº 083325-1-7, com óbito em 12.01.2019, pensão mensal no valor de R$ 7.816,13 (sete mil, oitocentos e dezesseis reais e treze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 12.01.2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04.07.2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Indiana Maria Soares de França Cônjuge 034.694.843-68 7.816,13 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº 06189814/2013 e 06557252/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA, CPF nº 004.091.203-59, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil - PC, onde percebia os proventos do cargo de Escrivão de Polícia, GSP-14, atualmente Escrivão de Polícia Civil, classe Especial, matrícula nº 010179-1-8, com óbito em 20/08/2013, pensão mensal no valor de R$ 5.781,37 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite, a ser rateada conforme descrição abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 23/08/2023: A partir da data do óbito, em 20/08/2013: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Vera Lúcia da Silva Teixeira Companheira 162.796.383-91 2.890,68 Ana Julya da Silva Paiva Filha Menor (Nascida em 17/10/2003) 073.245.693-23 1.445,34 Mariana Paiva Filha Menor (Nascida em 13/12/1994) 057.646.403-18 1.445,34 A partir da data em que Mariana Paiva completou maioridade de 21 anos, ou seja, em 13/12/2015 (R$ 6.500,30): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Vera Lúcia da Silva Teixeira Companheira 162.796.383-91 3.250,15 Ana Julya da Silva Paiva Filha Menor (Nascida em 17/10/2003) 073.245.693-23 3.250,15 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00626252/2022 e nº 02881241/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ IRLEIDE SOARES, CPF nº 018.186.193-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe, nível/referência não tem, matrícula nº 010587-1-1, com óbito em 10/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 19.179,32 (dezenove mil, cento e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 10/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/07/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Dalvaliane Gonzaga Lucena Soares Cônjuge 214.097.653-34 15.343,46 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Almerinda de Jesus Silva Pensionista de alimentos (Percentual 20%) 368.046.903-97 3.835,86 XXXXX Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06389423/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDA BARROS CAVALCANTE, CPF nº 168.117.633-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, Classe I, ATA-1, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 3, matrícula nº 056025-1-3, com óbito em 04/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 324,39 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/08/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 01/02/2018:Fechar