DOE 08/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº028  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Luis Santos Cavalcante
Cônjuge
052.919.333-72
324,39
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa 
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03847465/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Inacio da Silva, CPF nº 071.577.893-53, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cozinheiro, nível/referência 9, matrícula nº 08155712, com 
óbito em 24/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 363,94 (trezentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), calculada com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/04/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rosilda Chagas de Almeida da Silva
Cônjuge
511.982.583-49
363,94
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 046477292/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Salete de Castro Lima, CPF n° 317.371.293-
53, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função  de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 081385-1-6, com óbito em 29/06/2014, pensão mensal no valor de R$ 540,71 (Quinhentos e quarenta reais e setenta e um centavos), calculada 
com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 29/06/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/11/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ivanildo Ribeiro Lima
Cônjuge
167.761.603-25
540,71
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03523630/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marcos Ayala Farias de Almeida Nicolau, CPF 
nº 122.688.444-04, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe 
V, nível/referência 30, matrícula nº 009997-1-7, com óbito em 26/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.621,49 (seis mil, seiscentos e vinte e um reais e 
quarenta e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 26/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Lúcia Ferreira Ayala Farias
Cônjuge
214.755.803-63
6.621,49
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 07119838/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOÃO MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº 090.367.843-87, 
pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma 
graduação, matrícula nº 016107-1-6, com óbito em 14/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.246,84 (seis mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta 
e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 223, de 29/11/2023, conforme 
descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO EM 09/08/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA HELENA MENDES DE OLIVEIRA
FILHA INCAPAZ TOTAL E DEFINITIVAMENTE
555.340.743-53
6.246,84
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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