64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº028 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Luis Santos Cavalcante Cônjuge 052.919.333-72 324,39 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03847465/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Inacio da Silva, CPF nº 071.577.893-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cozinheiro, nível/referência 9, matrícula nº 08155712, com óbito em 24/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 363,94 (trezentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/04/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/09/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Rosilda Chagas de Almeida da Silva Cônjuge 511.982.583-49 363,94 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 046477292/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Salete de Castro Lima, CPF n° 317.371.293- 53, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 081385-1-6, com óbito em 29/06/2014, pensão mensal no valor de R$ 540,71 (Quinhentos e quarenta reais e setenta e um centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 29/06/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/11/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Ivanildo Ribeiro Lima Cônjuge 167.761.603-25 540,71 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03523630/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marcos Ayala Farias de Almeida Nicolau, CPF nº 122.688.444-04, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 009997-1-7, com óbito em 26/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.621,49 (seis mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria Lúcia Ferreira Ayala Farias Cônjuge 214.755.803-63 6.621,49 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07119838/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOÃO MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº 090.367.843-87, pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 016107-1-6, com óbito em 14/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.246,84 (seis mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 223, de 29/11/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO EM 09/08/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA HELENA MENDES DE OLIVEIRA FILHA INCAPAZ TOTAL E DEFINITIVAMENTE 555.340.743-53 6.246,84 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar